FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TJTO — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 0008803-24.2023.8.27.2722
sigla tribunal:TJTO
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:2ª Vara Cível de Gurupi
nome classe:EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
tipo documento:DECISÃO/DESPACHO
data disponibilizacao:30/07/2026
Integridade verificável
Capturado em:25/09/2026, 07:27
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Texto íntegra
3 KB<html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>Execução de Título Extrajudicial Nº 0008803-24.2023.8.27.2722/TO</b></section> <section><b><table><tr><td>EXEQUENTE</td><td>: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO UNIAO DOS ESTADOS DE MS, TO E OESTE DA BAHIA - SICREDI UNIAO MS/TO E OESTE DA BA</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: TIAGO DOS REIS FERRO (OAB MS013660)</td></tr></table></b></section> <section> <p align="center">DESPACHO/DECISÃO</p> </section> <section> <p>Considerando o requerimento formulado pela parte exequente, no qual informa que as Cédulas de Crédito Rural n.º C21920302-0, C21920556-2 e C21920684-4 encontram-se garantidas por penhor rural incidente sobre semoventes, bem como requer a constrição dos bens dados em garantia, <strong>DEFIRO</strong> o pedido.</p> <p>Assim, expeça-se mandado de penhora, avaliação e remoção dos semoventes descritos nas cédulas exequendas, a serem cumpridos no imóvel rural denominado Fazenda Angra II, registrado sob a matrícula n.º 3.473 do Cartório de Registro de Imóveis de Dueré/TO, localizado na Rodovia Juarez Moreira, TO-374, Km 13, Dueré/TO, observando-se as descrições constantes do requerimento da parte exequente e dos respectivos títulos executivos.</p> <p>No mesmo ato, proceda o Sr. Oficial de Justiça à avaliação dos bens, certificando detalhadamente a quantidade, categoria, estado de conservação, identificação dos animais e demais informações necessárias à individualização dos semoventes.</p> <p>Nos termos do art. 840, II, §1º, do CPC, nomeio como fiel depositária dos bens penhorados a Sra. Danielle Andrade Alencar, CPF n.º ***.***.***-**, a qual deverá ser cientificada das responsabilidades inerentes ao encargo, firmando o respectivo termo, caso aceite a nomeação.</p> <p>Fica, ainda, o Oficial de Justiça autorizado a adotar as medidas necessárias ao cumprimento da diligência, inclusive requisitando auxílio policial, caso indispensável e previamente justificado.</p> <p>Intime-se a parte executada, no mesmo endereço onde se encontram os bens, acerca da penhora realizada, da avaliação e da nomeação da fiel depositária, observando-se as disposições legais pertinentes.</p> <p>Anote-se a juntada do demonstrativo atualizado do débito e dos documentos apresentados (CCIR e mapas de localização), que deverão acompanhar o mandado para facilitar o cumprimento da diligência.</p> <p>Intime-se.</p> <p>NILSON AFONSO DA SILVA</p> <p>Juiz de Direito</p></section> <section> </section> <section> <p> </p> <hr> <p> </p></section> <footer> </footer></article></body></html>