FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TJTO — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 0009833-74.2025.8.27.2706
sigla tribunal:TJTO
tipo comunicacao:Edital
nome orgao:CENTRAL DE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO - CPE NORTE CÍVEL
nome classe:MONITóRIA
tipo documento:Edital
data disponibilizacao:29/07/2026
Integridade verificável
Capturado em:25/09/2026, 07:27
Nomes com pedido de remoção do titular foram substituídos neste texto; por isso o hash do original não é exibido (ele permitiria confirmar o nome removido). Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).
Texto íntegra
6 KB<html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> <div></div> </header> <section><b>Monitória Nº 0009833-74.2025.8.27.2706/TO</b></section> <section><b><table><tr><td>AUTOR</td><td>: INSTITUTO TOCANTINENSE PRESIDENTE ANTONIO CARLOS - ITPAC</td></tr><tr><td>RÉU</td><td>: HENRIQUE ALVES DA SILVA</td></tr></table></b></section> <section> <p align="center">EDITAL Nº 18918468</p> </section> <section> <p align="center"><u><strong>EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS</strong></u></p> <p align="center"> </p> <p>O Excelentíssimo Senhor Doutor <strong><strong>HERISBERTO E SILVA FURTADO CALDAS</strong></strong>, Juiz Coordenador da <strong><strong>CENTRAL DE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO - CPE NORTE CÍVEL</strong></strong>, no uso de suas atribuições legais, na forma da lei e considerando a determinação do(a) O Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz(a) de Direito <strong><strong>ALVARO NASCIMENTO CUNHA</strong></strong>, da <strong><strong>3ª Vara Cível de Araguaína</strong></strong>,</p> <p><strong>FAZ SABER </strong>a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que pelo Juizo da 3ª Vara Cível de Araguaína/TO tramita o processo de nº 0009833-74.2025.8.27.2706, Classe: Monitória, proposta por INSTITUTO TOCANTINENSE PRESIDENTE ANTONIO CARLOS - ITPAC em desfavor de <span>HENRIQUE ALVES DA SILVA</span>, e que por este meio, procede a<strong> CITAÇÃO </strong>da parte <strong>Requerida</strong> <strong><strong><span>HENRIQUE ALVES DA SILVA</span>, CPF: ***********</strong>,</strong> na pessoa de seu representante legal, atualmente em endereço incerto e não sabido, para que tome conhecimento de todo o conteúdo da presente ação, e no <strong>prazo de 15 (quinze) dias</strong>, efetuar o pagamento da dívida, entrega de coisa ou obrigação de fazer ou não fazer, conforme descrito na petição inicial, bem como, para pagamento de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) sobre o valor atribuído à causa, nos termos do artigo 701, do NCPC. Caso a parte requerida cumpra a obrigação no prazo, ficará isento do pagamento de custas processuais (NCPC, art. 701, §1º). No mesmo prazo, o requerido poderá opor embargos à ação monitória (artigo 702 do NCPC). Caso não haja cumprimento da obrigação e nem oferecimento de embargos, <em>"constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial"</em> (NCPC, art. 701, § 2º). Fica <strong>CIENTIFICADA</strong> que, em caso de revelia, será nomeado Curador Especial, conforme art. 257, inciso IV, do CPC. Tudo em conformidade com a petição inicial e decisão disponibilizadas via sistema e-Proc.</p> <p><strong>OBSERVAÇÕES:</strong></p> <p><strong>O presente edital foi expedido para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém possa alegar ignorância, sendo que uma via será afixada no átrio do Fórum desta Comarca, bem como, será publicado no Diário da Justiça, na forma da lei.</strong></p> <p>A resposta deverá ser apresentada por meio eletrônico, através de advogado devidamente cadastrado no sistema EPROC. Caso não tenha condições de arcar com as despesas do processo, procurar a Defensoria Pública do Estado do Tocantins. Para a prática do ato processual, deve o advogado se cadastrar previamente no sistema de processo eletrônico do Tribunal de Justiça do Tocantins (e-Proc/TJTO), nos termos do art. 2º da Lei n. 11.419/2006 e Instrução Normativa n. 05/2011 do TJTO. Em caso de substabelecimento, este deverá ser providenciado pelo profissional que já se encontra habilitado, em sua própria página de acesso ao sistema e-Proc/TJTO.</p> <p>De acordo com a Instrução Normativa nº 1, de 01 de março de 2016 do TJTO é desnecessário o encaminhamento de cópia impressa da petição inicial para cumprimento de mandado/carta de citação e intimação. Para ter acesso ao inteiro teor do processo, basta acessar a Consulta Pública no site do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, através do link: <a>eproc - Consulta Pública :: (tjto.jus.br)</a>, mediante autenticação na plataforma <a>Gov.Br</a>. Após fazer o login, será redirecionado para a página de consulta pública, bastando inserir o número e a chave do processo (indicados acima) para acesso integral. Para mais informações ou dúvidas de acesso entre em contato com o Suporte eProc/TJTO por meio do telefone <strong>(63) 3218-4248</strong> e <strong>(63) 3218-4388</strong>, ou pelo e-mail <strong>processoeletronico@tjto.jus.br</strong>.</p> <p>É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil, denúncia disque 100.</p> <p>Eu, <strong><strong>João Guilherme de Carvalho e Paula</strong>, Servidor de Secretaria </strong>da CENTRAL DE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO - CPE NORTE CÍVEL de Araguaína, que digitei, conferi e atesto ser autêntica a assinatura do MM. Juiz Coordenador abaixo lançada. </p> <p>Araguaína/TO, data certificada eletronicamente.</p></section> <section> </section> <section> <p> </p> <p> </p></section> <footer> </footer></article></body></html>