FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TJTO — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 0020626-72.2025.8.27.2706
sigla tribunal:TJTO
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:CENTRAL DE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO - CPE NORTE CÍVEL
nome classe:PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
tipo documento:DECISÃO/DESPACHO
data disponibilizacao:27/07/2026
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Integridade verificável
Capturado em:25/09/2026, 07:27
Nomes com pedido de remoção do titular foram substituídos neste texto; por isso o hash do original não é exibido (ele permitiria confirmar o nome removido). Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).

Texto íntegra

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<section><b>Procedimento Comum C&iacute;vel  N&ordm; 0020626-72.2025.8.27.2706/TO</b></section>
<section><b><table><tr><td>AUTOR</td><td>: RAIMUNDO BORGES GOMES</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: FLAVIO ALVES DO NASCIMENTO (OAB TO004610)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: MARIA ELISA PINTO ALVES (OAB TO013682A)</td></tr></table></b></section>
<section>
				<p align="center">DESPACHO/DECIS&Atilde;O</p>
			</section>
<section>
<hr>
<p><strong>PROCEDIMENTO COMUM - CITA&Ccedil;&Atilde;O E INTIMA&Ccedil;&Atilde;O</strong></p>
<p><strong>CHAVE DO PROCESSO:&nbsp;</strong>207069306725</p>
<p><strong>FINALIDADE:&nbsp;</strong>CITA&Ccedil;&Atilde;O de<strong>&nbsp;</strong>COOPERATIVA DOS MOTOTAXISTAS DE ARAGUAINA -COOPERMOTO&nbsp;pessoa juridica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n&ordm; 01.975.174/0001-32, com sede na rua 01, n&ordm; 27, setor coimbra, Araguaina &ndash; TO e <span>DENES WESLLEY PEREIRA MELO</span>,brasileiro, casado, portador do RG/CLn&ordm; 971.626 2&ordf; via SSP/TO, CPF/MF sob o n&ordm; ***.***.***-**, residente e domiciliado na Rua 03 de Maio, no Bairro S&atilde;o Jo&atilde;o, Aragua&iacute;na-TO.&nbsp;</p>
<hr>
<p>1. RECEBO a inicial.&nbsp;</p>
<p>2. De in&iacute;cio, DEFIRO os benef&iacute;cios da GRATUIDADE DA JUSTI&Ccedil;A (CPC, art. 98), podendo ser REVOGADA&nbsp;em caso de impugna&ccedil;&atilde;o ou comprova&ccedil;&atilde;o de afirma&ccedil;&atilde;o/declara&ccedil;&atilde;o inver&iacute;dica.</p>
<p>3.&nbsp;Caso a parte autora possua idade igual ou superior a 60 (sessenta)anos e/ou seja portadora de enfermidade GRAVE, cujo rol est&aacute; previsto na Lei7.713/1988 (art. 6&ordm;, inciso XIV) e havendo requerimento, DEFIRO a PRIORIDADE NA TRAMITA&Ccedil;&Atilde;O; de consequ&ecirc;ncia, DETERMINO a inser&ccedil;&atilde;o de "PRIORIDADE NO ATENDIMENTO", nas informa&ccedil;&otilde;es adicionais que constam no sistema e-Proc (art. 71, &sect;1&ordm;, Lei 10.741/2003 c/c art. 1.048, I do CPC).</p>
<p>4.&nbsp;O&nbsp;pedido de invers&atilde;o do &ocirc;nus da prova, ser&aacute; apreciado na fase de saneamento, conforme artigo 9&ordm; e 10&ordm; do CPC.</p>
<p>5.&nbsp;DEIXO de designar, por ora, a audi&ecirc;ncia de concilia&ccedil;&atilde;o prevista no art. 334, caput, do CPC. Podendo as partes manifestarem interesse em sua realiza&ccedil;&atilde;o ap&oacute;s a r&eacute;plica ou em qualquer tempo.</p>
<p>6.&nbsp;CITE-SE a parte requerida dos termos da inicial e observados todos os meios legais, para, querendo, responder a a&ccedil;&atilde;o no prazo de 15 (quinze) dias &uacute;teis, contados na forma do art. 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a cita&ccedil;&atilde;o, ciente que n&atilde;o contestada, se presumir&atilde;o verdadeiras as alega&ccedil;&otilde;es de fato formuladas pela parte autora (CPC, arts. 335, inciso III, e 344 c/c 341).</p>
<p>7.&nbsp;Apresentada a contesta&ccedil;&atilde;o, INTIME-SE a parte autora para manifestar-se em r&eacute;plica, no prazo de 15 (quinze) dias &uacute;teis (CPC, art. 350), sob pena de preclus&atilde;o e demais consequ&ecirc;ncias legais.</p>
<p>8.&nbsp;Com a impugna&ccedil;&atilde;o &agrave; contesta&ccedil;&atilde;o, INTIMEM-SE&nbsp;as partes&nbsp;para, no prazo de 05 dias, manifestarem&nbsp; interesse na realiza&ccedil;&atilde;o de audi&ecirc;ncia de concilia&ccedil;&atilde;o. Ressalto&nbsp;que, conforme artigo 334, &sect; 4&ordf;, I do CPC, a audi&ecirc;ncia de concilia&ccedil;&atilde;o SOMENTE n&atilde;o &eacute; realizada quando h&aacute; manifesta&ccedil;&atilde;o EXPRESSA de AMBAS AS PARTES do desinteresse na composi&ccedil;&atilde;o consensual. Importante, ainda, mencionar que o&nbsp;CPC trouxe as figuras da concilia&ccedil;&atilde;o ou media&ccedil;&atilde;o como obrigat&oacute;rias na etapa do procedimento a ser seguido pelas partes da contenda.</p>
<p><strong>8.1.&nbsp; Uma vez manifestado&nbsp;o interesse na realiza&ccedil;&atilde;o de audi&ecirc;ncia</strong>,&nbsp;ao m&iacute;nimo por uma das partes, DETERMINO que o cart&oacute;rio proceda com a inclus&atilde;o do presente feito em&nbsp;pauta dispon&iacute;vel para a&nbsp;realiza&ccedil;&atilde;o de tal ato.</p>
<p>9. Por outro lado, decorrido o prazo acima sem manifesta&ccedil;&atilde;o ou, ainda, caso ambas as partes manifestem sobre o desinteresse na realiza&ccedil;&atilde;o de&nbsp;audi&ecirc;ncia de concilia&ccedil;&atilde;o, intime-as para indicarem, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS &Uacute;TEIS, motivadamente, quais provas pretendem produzir ou, do contr&aacute;rio, requerer o julgamento antecipado do m&eacute;rito. Ficam as partes ADVERTIDAS de que o requerimento gen&eacute;rico de prova, sem a devida fundamenta&ccedil;&atilde;o, fica, desde logo, INDEFERIDO.</p>
<p>9.1&nbsp;.&nbsp;CIENTIFIQUE(M)-SE as partes que DEVEM, sob pena de PRECLUS&Atilde;O e demais consequ&ecirc;ncias:</p>
<p>a) APRESENTAR o rol de testemunhas (se for o caso), qualificando-as(nome, profiss&atilde;o, estado civil, idade, CPF, RG e endere&ccedil;o completo da resid&ecirc;ncia elocal de trabalho), nos termos do art. 450 do CPC;<br>b) INFORMAR se as testemunhas arroladas ser&atilde;o intimadas ou ir&atilde;ocomparecer espontaneamente;<br>c) INDICAR quais pessoas pretendem ouvir em depoimento pessoal(se for o caso), com OBSERV&Acirc;NCIA ao disposto no art. 385 do CPC,especificando, quando pessoa jur&iacute;dica, o nome e o cargo;<br>d) se pretendem prova pericial, ESPECIFICAR qual o tipo (exame,vistoria ou avalia&ccedil;&atilde;o) INDICANDO a especialidade do expert (CPC, art. 464).</p>
<p>10. De outro modo, havendo&nbsp;requerimento para JULGAMENTO ANTECIPADO DO M&Eacute;RITO, por ambas as partes, volva-me concluso para prolatar senten&ccedil;a.</p>
<p>11. Cite-se no endere&ccedil;o apresentado na peti&ccedil;&atilde;o inicial.&nbsp;</p>
<p>12. CITE-SE. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE.</p></section>
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<p>&nbsp;</p>
<hr>
<p>&nbsp;</p></section>
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