FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TJAL — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 0701285-38.2025.8.02.0047
sigla tribunal:TJAL
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:Vara do Único Ofício de Pilar
nome classe:CUMPRIMENTO DE SENTENçA
tipo documento:Intimação
data disponibilizacao:04/08/2026
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Integridade verificável
Capturado em:25/09/2026, 07:17
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Texto íntegra

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ADV: GABRIEL CEDRIM FREITAS (OAB 21288/AL), ADV: GUALTER BALTAZAR DE ALMEIDA COSTA (OAB 14321/AL) - Processo 0701285-38.2025.8.02.0047 - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - AUTOR: França Corretora de Seguros Ltda – Me  - RÉU: Wilson Bezerra Leite Junior e outro - DEFIRO o bloqueio de ativos financeiros por meio do sistema SISBAJUD, com reiterações automáticas (teimosinha), em face dos executados Attiva Comércio e Serviços Ltda (CNPJ 05.570.081/0001-89) e Wilson Bezerra Leite Júnior (CPF ***.***.***-**), até o limite do débito atualizado e acrescido da multa. A constrição recairá, de forma autônoma, sobre as contas de cada executado, na condição de partes do título executivo, e não a título de desconsideração da personalidade jurídica. Havendo bloqueio, proceda-se à penhora, com transferência para conta judicial, e INTIMEM-SE os executados, na pessoa de seu advogado, para, querendo, impugnar em 5 (cinco) dias (art. 854, § 3º, do CPC). 3. Da negativação DEFIRO a inclusão do nome dos executados nos cadastros de inadimplentes (SERASAJUD ou congêneres), nos termos do art. 782, § 3º, do CPC. Cumpridas as providências e não satisfeito integralmente o crédito, INTIME-SE o exequente para requerer o que entender de direito, em 5 (cinco) dias, retornando após conclusos. Intimem-se. Cumpra-se.