FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TJMT — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 0040364-88.2012.8.11.0041
sigla tribunal:TJMT
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:10ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
nome classe:CUMPRIMENTO DE SENTENçA
tipo documento:Decisão
data disponibilizacao:26/08/2026
Integridade verificável
Capturado em:25/09/2026, 06:56
Texto e hash não foram modificados após a captura. Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).
Texto íntegra
1 KBESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 10ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 0040364-88.2012.8.11.0041. Vistos. Em 21/08/2026 foi prolatada a seguinte decisão: "Em atenção ao certificado ID 243145151 e ID 244990146, determino a penhora on-line nas contas de Camargo Junior - Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ: 07.357.094/0001-08), responsável pelo recebimento dos valores, conforme ID 241460700. Expeço ordem de bloqueio ao Sistema Sisbajud (antigo Bacenjud), no valor de R$ 371.864,70, e a resposta seguirá anexa. Convém registrar que o sistema Sisbajud tem por característica a transmissão simultânea da ordem de bloqueio de ativos financeiros para múltiplas instituições bancárias, assim, com a resposta, havendo indisponibilidade acima da quantia supracitada, determino que se proceda a imediata liberação das demais, para não implicar em bloqueio excessivo". Contudo, considerando que, na presente data, aportou a informação de pagamento do valor, conforme ID 246241230, procedo o desbloqueio dos valores penhorados, conforme comprovante anexo. Assim, cumpra-se conforme determinado anteriormente. Após, arquive-se o feito com as baixas e anotações devidas. Cumpra-se. SINII SAVANA BOSSE SABOIA RIBEIRO Juíza de Direito