FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TJMT — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 0000430-17.2001.8.11.0007
sigla tribunal:TJMT
tipo comunicacao:Citação
nome orgao:5ª VARA DA COMARCA DE ALTA FLORESTA
nome classe:EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
tipo documento:Edital citação
data disponibilizacao:25/08/2026
Integridade verificável
Capturado em:25/09/2026, 06:55
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Texto íntegra
7 KBPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO QUINTA VARA DA COMARCA DE ALTA FLORESTA AV. ARIOSTO DA RIVA, 1987, CENTRO TELEFONE 66 3512-3600 EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM. JUIZ JACOB SAUER PROCESSO nº 0000430-17.2001.8.11.0007 Valor da causa: R$ 2.372.015,56 ESPÉCIE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL [Cédula Hipotecária] EXEQUENTE: BANCO DA AMAZÔNIA S.A., pessoa jurídica de direito, inscrita no CNPJ nº 04.902.979/0001-44, Endereço: Avenida Presidente Vargas, nº 800, Centro, BELÉM - PA - CEP: 66017-000 ADVOGADO DO EXEQUENTE: ARIOSVALDEZ RODRIGUES DE LIMA - MT17088-O EXECUTADO: COMPANHIA OMNIA DE ARMAZENS GERAIS, inscrito no CNPJ sob n° 15.069.495/0001-82, Endereço: Av Perimetral Oeste, n 02, São Jose Operário, Alta Floresta/MT, CEP: 78580-000; Nome: ORONZO GIANNOTTE - ESPÓLIO, inscrito no CPF sob n° ***.***.***-**; Nome: ALBA DI PINTO GIANNOTTE, inscrita no CPF sob n° ***.***.***-**, Endereço: SBS quadra 03, Bloco B, Edifício Sede, SBS QUADRA 3 BLOCO B, BRASÍLIA/DF; Nome: MARIA ELISABETH MARTINI BRAZ, inscrita no CPF sob n° ***.***.***-**, Endereço: Av. Perimetral Oeste, Quadra 01, Alta Floresta/MT, CEP: 78580-000; Nome: SORAYA GIANOTTE, brasileira, nascida aos 23/10/1964, Filiação: Oronzo Giannotte e Alba Di Pinto Giannotte, inscrita no CPF nº ***.***.***-**, atualmente em lugar incerto e não sabido FINALIDADE: CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, SORAYA GIANOTTE, acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, para no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, efetuar o pagamento da dívida (art. 829, caput, do CPC) no valor de R$ 2.372.015,56, sob pena de PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios (art. 831, CPC), conforme despacho, petição inicial e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O executado/devedor, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 914 e 915, CPC), contado do dia útil (art. 915 § 2º, I CPC); 2. No mesmo prazo, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) deste valor, acrescido de custas e honorários de advogado, poderá o devedor requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, com correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916, CPC); 3. No caso de integral pagamento da dívida no prazo estipulado (3 dias), o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade (art. 827, § 1º, CPC); 4. Antes de adjudicados ou alienados os bens, o executado pode, a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas e honorários advocatícios (art. 826, CPC). RESUMO INICIAL: "O Banco da Amazônia S.A vem propor a presente ação de Execução de Título Extrajudicial em desfavor dos Executados sura identificados, fundada em título extrajudicial pelo instrumento de Escritura Pública de Abertura de Crédito Fixo, com garantia Hipotecária e Alienação Fiduciária, sendo a dívida líquida, certa e exigível, no valor atualizado em 26/10/2022 de 2.372.015,56 (Dois milhões, trezentos e setenta e dois mil, quinze reais e cinquenta e seis centavos). A dívida em sua totalidade encontra-se vencida desde 16.02.1985 data estabelecida para pagamento da primeira parcela, num total de 12 (doze) parcelas, no entanto nenhuma delas foi até a presente data quitada. Frustradas todas as tentativas suasórias de recebimento amigável de seu crédito, só restou ao exequente valer-se da medida executória para receber o débito, requer a Vossa Excelência: A citação dos executados para pagar o débito acrescido dos encargos financeiros legais e contratuais, além de honorários advocatícios. Não sendo paga a dívida no prazo legal, seja efetuada penhora em tantos bens quantos bastem para garantia da execução. Seja feita a penhora e intimação dos executados para, opor embargos, se assim desejarem. intimação dos cônjuges dos executados." IMÓVEL PENHORADO: Lote Urbano nº 2, Quadra KI, situado no núcleo urbano desta cidade, com área de 40.000m², objeto da Matrícula nº 11.165-01, Livro de Registro Geral de Imóveis nº 2-AE, do Cartório de Registro de Imóveis - 6º Ofício de Cuiabá-MT, avaliado em 01/06/2021 em R$ 18.232.000,00 (Dezoito milhões, duzentos e trinta e dois mil reais). DECISÃO: ID: 173955300 "Considerando as várias tentativas de localização da executada Soraya Giannotte e havendo indícios de que esta se encontra atualmente residindo no exterior (id. 136729477), inclusive em possíveis locais inacessíveis pelos meios oficiais (id. 131787853), defiro a sua citação por edital, com prazo de 30 (trinta) dias, observando-se os termos do artigo 257 do CPC. Decorrido o aludido prazo sem resposta, nomeio a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso como curadora especial (CPC, art. 72, I), a qual deverá ser intimada para manifestação, em 30 dias. Na sequência, oportunizo o prazo de 10 dias para o exequente apresentar manifestação, bem como deverá juntar aos autos cálculo atualizado do valor do débito". DECISÃO: ID: 245407436 "A decisão lançada no ID 173955300 deferiu a citação por edital da executada Soraya Gianotte, em razão das notícias de que residiria no exterior, em locais potencialmente inacessíveis. Interposto agravo (n. 1034869-52.2024.8.11.0000), em julgamento monocrático o D. Relator reformou a decisão, para fins de determinar o prévio esgotamento das diligências para localização da executada. Foi deferida a consulta aos sistemas SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, SIEL e SNIPER (ID 212875232), contudo, a executada não foi localizada nos endereços e telefone obtidos (certidões ID 227369552/231784987). O exequente reiterou o pedido de citação por edital (ID 233970652). É o relato do essencial. Decido. O pedido do exequente merece acolhida. Com efeito, em cumprimento à decisão do E. Tribunal de Justiça, foram realizadas novas consultas a sistemas em busca de informações quanto ao paradeiro da executada Soraya Gianotte, mas esta última não foi localizada pelos Oficiais de Justiça nos endereços informados. O quadro reforça o quanto decidido no ID 173955300, após o cumprimento das diligencias apontadas como necessárias pelo E. Tribunal de Justiça. Nesses termos, com reiteração dos precedentes jurisprudenciais já apontados na decisão do ID 173955300, defiro a citação por edital da executada Soraya Gianotte, com prazo de 30 (trinta) dias, observando-se os termos do artigo 257 do CPC. Decorrido o aludido prazo sem resposta, nomeio a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso como curadora especial (CPC, art. 72, I), a qual deverá ser intimada para manifestação, em 30 dias. Na sequência, oportunize-se manifestação ao exequente, em 10 dias." E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Marise Ivete Wottrich Bocardi, digitei. Alta Floresta, 24 de agosto de 2026. Assinado Digitalmente Marise Ivete Wottrich Bocardi Gestora Judiciária