FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TJES — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 0002499-18.2015.8.08.0006
sigla tribunal:TJES
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:Aracruz e Ibiraçu - 1ª Vara Regional Cível, Família, Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente
nome classe:CUMPRIMENTO DE SENTENçA
tipo documento:Despacho - Carta
data disponibilizacao:10/09/2026
Integridade verificável
Capturado em:25/09/2026, 06:52
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Texto íntegra
5 KBESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz e Ibiraçu - 1ª Vara Regional Cível, Família, Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Des João Gonç. de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 0002499-18.2015.8.08.0006 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: FABIANO PRETTI FOLETTO INTERESSADO: CBL DESENVOLVIMENTO URBANO LTDA, INOCOOPES EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA Advogados do(a) INTERESSADO: CAMILA NASCIMENTO GUSTAVO - ES18007, MARJORY TOFFOLI SOARES - ES17976 Advogados do(a) INTERESSADO: DYORNES ANTONIO SEIBEL RIBET - ES27010, LORENA RODRIGUES LACERDA - ES24416 Requerido: CBL DESENVOLVIMENTO URBANO LTDA(09.644.597/0001-81); INOCOOPES EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA(28.153.633/0001-59); DYORNES ANTONIO SEIBEL RIBET(***.***.***-**); LORENA RODRIGUES LACERDA(***.***.***-**); Nome: CBL DESENVOLVIMENTO URBANO LTDA Endereço: Avenida Nossa Senhora dos Navegantes 495, 495, sala 709, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-973 Nome: INOCOOPES EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA Endereço: Avenida Nossa Senhora da Penha, 387, Edif. Liberty Center, sala 1001, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-245 DESPACHO/CARTA Vistos, etc. Vieram os autos conclusos para análise da petição na qual a parte pugnou pela inauguração da fase de cumprimento de sentença. Constato que a sentença transitou em julgado e não houve o cumprimento espontâneo da obrigação. Diante disso, RECEBO o pedido de cumprimento de sentença. Entre o trânsito em julgado e a apresentação do pedido de cumprimento de sentença, já transcorreu prazo superior a um ano, motivo pelo qual a intimação do sucumbente para o cumprimento da sentença deverá ser feita de forma pessoal, na forma do art. 513, § 4º, do CPC. Nesse cenário, determino o cumprimento das seguintes diligências: I – RETIFIQUE-SE o cadastro do feito, quanto à classe judicial e os polos ativo e passivo. II – INTIME-SE a parte executada, preferencialmente por meio do Domicílio Judicial Eletrônico ou, caso não esteja cadastrada, por carta, nos termos do art. 246, § 1º c/c o art. 513, § 2º, inciso III, ambos do CPC, c/c a Resolução CNJ nº 455/2022 e o Ato Normativo TJES nº 21/2025, para efetuar o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias. Na oportunidade, cientifique-se de que, caso não efetue o pagamento voluntário no prazo assinalado, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e de honorários de advogado, no percentual de 10% (dez por cento) do débito exequendo, bem como serão realizadas diligências expropriatórias (art. 523, §§ 1º e 3º, do CPC). No caso de pagamento parcial, a multa e os honorários previstos incidirão sobre o restante a ser pago (art. 523, § 2º, do CPC). Advirta-se, ainda, que, transcorrido o prazo para o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na qual poderá alegar as matérias elencadas no art. 525, § 1º, do CPC. III – CERTIFIQUE-SE o decurso de cada um dos prazos elencados acima e, após transcorrido o prazo para impugnação do cumprimento de sentença, INTIME-SE a parte exequente para requerer o que entender cabível, no prazo de 15 (quinze) dias. No caso de não pagamento do valor da execução de forma voluntária pelo executado, o exequente deverá atualizar o valor da dívida antes de requerer diligências expropriatórias. IV – Na hipótese de a parte executada depositar o valor da condenação, EXPEÇA-SE alvará para levantamento das respectivas quantias, independentemente de nova conclusão. Em seguida, INTIME-SE a parte exequente para informar se ainda persiste o interesse no prosseguimento da execução, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito. V – Após, retornem os autos conclusos. Diligencie-se. Aracruz-ES, data da assinatura eletrônica. CUMPRA-SE O PRESENTE DESPACHO, SERVINDO DE CARTA DE INTIMAÇÃO da parte executada. WALMÉA ELYZE CARVALHO PEPE DE MORAES Juíza de Direito 6 CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24120616192456700000053078725 Certidão Certidão 25011017261576500000054257319 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 25011617201193200000054524551 Petição (outras) Petição (outras) 25032417285091600000058301971 Certidão Certidão 25042217385144900000059934953 Despacho Despacho 25080418312558500000066116364 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 26042911263703900000088247158 CÁLCULO SELIC Documento de comprovação 26042911263733200000088247186 JUROS CC - CÁLCULO Documento de comprovação 26042911263751000000088247188 CÁLCULO HONORÁRIOS Documento de comprovação 26042911263776300000088247190