FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TJGO — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 5853090-58.2026.8.09.0164
sigla tribunal:TJGO
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:Cidade Ocidental - 1ª Vara Cível
nome classe:PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
tipo documento:Decisão
data disponibilizacao:11/09/2026
Integridade verificável
Capturado em:25/09/2026, 06:34
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Texto íntegra
2 KB PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CIDADE OCIDENTAL 1ª VARA CÍVEL, DE FAMÍLIA E SUCESSÕES E DE INFÂNCIA E JUVENTUDE PROCESSO: 5853090-58.2026.8.09.0164 REQUERENTE: Wanderlei Custodio Neto CPF/CNPJ: ***.***.***-** REQUERIDO(A): Banco Do Brasil Sa CPF/CNPJ: 00.000.000/0001-91 NATUREZA: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Nos moldes do artigo 136, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás - CGJGO, cópia deste ato servirá como citação, intimação, ofício, alvará ou carta precatória, inclusive de busca e apreensão. DECISÃO Intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, sob pena de indeferimento, nos termos dos artigos 319 a 321 do Código de Processo Civil, nos seguintes termos: Trazer aos autos a declaração firmada pela requerente e documentos idôneos para comprovação da hipossuficiência econômica, a fim de que seja analisada a concessão da justiça gratuita (cópia da CTPS, contracheque, extratos bancários dos três últimos meses ou declaração de imposto de renda, espelho da guia de custas), ou efetuar o pagamento da guia de custas. Cumpra-se. Cidade Ocidental/GO, datada e assinada eletronicamente. ISABELLA LUIZA ALONSO BITTENCOURT Juíza de Direito