FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TJMA — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 0818039-72.2019.8.10.0040
sigla tribunal:TJMA
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:1ª Vara Cível de Imperatriz
nome classe:CUMPRIMENTO DE SENTENçA
tipo documento:Intimação
data disponibilizacao:07/08/2026
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Integridade verificável
Capturado em:25/09/2026, 06:34
Texto e hash não foram modificados após a captura. Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).

Texto íntegra

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Processo nº: 0818039-72.2019.8.10.0040 Autor (a): MISSILENE DA SILVA LEITE Advogados do(a) AUTOR: Advogados do(a) EXEQUENTE: CARLOS ANDRE MORAIS ANCHIETA - MA6274-A, MILSETH DE OLIVEIRA SILVA - MA7086-A Réu:COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA Advogados do(a) REU: Advogados do(a) EXECUTADO: GEORGE LUCAS DUARTE DE MEIRELLES - MA15324-A, JUVENAL NUNES RIBEIRO - MA4470, THIAGO ROBERTO MORAIS DIAZ - MA7614-A DESPACHO DEFIRO o pedido formulado pela parte exequente. DETERMINO a realização de penhora online, via sistema SISBAJUD, nas contas de titularidade da executada, COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA (CNPJ 06.274.757/0001-50), até o limite do crédito exequendo, correspondente a R$ 25.217,60 (vinte e cinco mil, duzentos e dezessete reais e sessenta centavos). Restando frutífera a constrição, ainda que parcial, proceda-se à imediata transferência do numerário para conta judicial vinculada a este Juízo. Após a transferência, intime-se a executada, na forma do art. 854, § 2º, do CPC, para que, querendo, manifeste-se no prazo de 5 (cinco) dias. Transcorrido o prazo sem impugnação, ou rejeitada esta, restará convertida a indisponibilidade em penhora, devendo a Secretaria expedir, incontinenti, os respectivos Alvarás Judiciais de levantamento, observando-se os valores já individualizados e homologados (ID 170105141): R$ 15.349,85 em favor da exequente (valor principal decotado) e R$ 10.010,66 em favor dos advogados (Anchieta Advocacia). Intimem-se. Cumpra-se. SERVE ESTA COMO MANDADO. Imperatriz, datado eletronicamente. CYNARA ELISA GAMA FREIRE JUÍZA TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL