FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TJCE — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 0245700-33.2024.8.06.0001
sigla tribunal:TJCE
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:27ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
nome classe:PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
tipo documento:Intimação
data disponibilizacao:22/09/2026
Integridade verificável
Capturado em:25/09/2026, 06:17
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Texto íntegra
2 KBESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 27ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA ______________________________________________________________________________________ Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 4, sala 401, Edson Queiroz, Fortaleza/CE, CEP 60811-690 (85) 3108-0086 - for.27civel@tjce.jus.br ______________________________________________________________________________________ DECISÃO Processo: 0245700-33.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: RUAN XIMENES SALES REU: CARLA CARIANA DE SOUSA SILVA Vistos. DEFIRO o pedido de perícia médica, ante a necessidade de avaliar a alegação de invalidez e demais circunstâncias médicas decorrente do acidente. Nomeio como perito GRACE E SILVA FAÇANHA COSTA, médica generalista cadastrada no SIPER, E-mail: gracefacanha@yahoo.com.br, CPF ***.***.***-**, com endereço na Rua Professor João Bosco, 73, Rodolfo Teófilo, Fortaleza/CE, CEP:60.430-690 Intimem-se as partes, por meio de seus patronos, para apresentarem quesitos e, caso queiram, indicarem assistentes técnicos no prazo de 15 (quinze) dias. Após, intime-se a perita, preferencialmente via sistema, para informar se aceita o encargo, encaminhando os quesitos eventualmente formulados pelas partes, e apresentar a proposta de honorários periciais, os quais serão de responsabilidade do Estado, conforme previsão do artigo 95 do Código de Processo Civil. Majoro o valor dos honorários em três vezes, conforme disposição do art. 16, §1 da Resolução 07/2024, considerando a complexidade da matéria e o tempo exigido para a prestação do serviço. Em caso de aceite, a perita deve proceder de imediato com a marcação de data para realização da perícia. Oficie-se a SEGURADORA LIDER, a fim de que informe se houve pagamento de valor decorrente do seguro DPVAT para RUAN XIMENES SALES - CPF: ***.***.***-**. Oficie-se a CAIXA SEGURADORA, a fim de que informe se houve pagamento de valor decorrente do seguro DPVAT para RUAN XIMENES SALES - CPF: ***.***.***-**. Oficie-se a secretaria de mobilidade urbana de Pacatuba ou secretaria afim, a fim de que preste o máximo de informação possível acerca do cruzamento das ruas Av. XXII do bairro Jereissati II, com a Av. XXV, tais como preferencial, velocidade máxima, sinalização, sendo tais dados relativos a 12/11/2023. Cumpra-se. Fortaleza/CE, 2026-09-08. MIRIAM PORTO MOTA RANDAL POMPEU Juíza de Direito