FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TJCE — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 3019479-72.2026.8.06.0001
sigla tribunal:TJCE
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:19ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
nome classe:PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
tipo documento:Intimação
data disponibilizacao:28/08/2026
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Integridade verificável
Capturado em:25/09/2026, 06:12
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Texto íntegra

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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 19ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0540, Fortaleza-CE - E-mail: for.19civel@tjce.jus.br  Processo nº:  3019479-72.2026.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Competência da Justiça Estadual] AUTOR: FRANCISCO HAROLDO RODRIGUES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO   RECEBO a presente ação, uma vez que não se verificam óbices ao seu regular processamento. Nos termos da Recomendação Conjunta nº 01, de 15/12/2015, firmada entre a Presidência do Conselho Nacional de Justiça, a Advocacia-Geral da União e o Ministério do Trabalho e Previdência Social, propõe-se a realização imediata de perícia médica nas ações judiciais que visem à concessão de benefícios de aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e auxílio-acidente e dependam de prova técnica, visando favorecer eventual composição entre a parte autora e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e acelerar a tramitação do processo. No âmbito da justiça comum estadual, a Portaria nº 270/2024 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) ratificou a citada recomendação e estabeleceu orientações para a nomeação do(a) perito(a) médico(a) ou de órgão técnico ou científico especializado, estabelecendo que os honorários deverão ser fixados consoante a tabela de valores de honorários do TJCE, a serem antecipados pela autarquia nos casos de gratuidade processual. Dessa forma, DETERMINO a realização da prova pericial médica e, para a execução dos trabalhos, NOMEIO como perito(a) JOSEBSON SILVA DIAS, CPF: ***.***.***-**, CREMEC 8291, endereço eletrônico: josebsonperito@gmail.com. FIXO os honorários periciais conforme a tabela de valores de honorários do TJCE, que, de acordo com a Portaria nº 968/2026, prevê atualmente o valor de R$ 819,96 (oitocentos e dezenove reais e noventa e seis centavos). INTIME-SE o(a) perito(a) nomeado(a), através de e-mail, para que, no prazo de 10 (dez) dias, a contar do conhecimento de sua nomeação, apresente manifestação de aceite, inclusive quanto ao valor dos honorários fixados, bem como seu currículo (com comprovação de especialização), dirigidos ao endereço eletrônico desta unidade judiciária: for.19civel@tjce.jus.br, e aguarde nova intimação para a indicação da data de realização da perícia, após o pagamento dos honorários periciais pelo requerido. Destaca-se que os quesitos periciais adotados serão os já formulados no anexo do Ofício nº 00030/2023/COORD/EBI5/PGF/AGU. INTIMEM-SE a parte autora e a autarquia requerida para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se for o caso, arguam eventual impedimento ou suspeição do perito, indiquem assistentes técnicos e apresentem quesitos complementares, nos termos do art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil. INTIME-SE também a Autarquia para, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento dos honorários periciais e juntar aos autos os dossiês médico e previdenciário referentes à parte autora, bem como cópia do laudo da perícia realizada na via administrativa. Processo isento de custas, nos termos do art. 129, § único, da Lei nº 8.213/91, hipótese que se subsume ao benefício da gratuidade da justiça previsto no art. 98 do CPC. Fortaleza, data e hora informadas no sistema. Expedientes a serem cumpridos pela SEJUD: 1) publicação; 2) expedição de intimação eletrônica (INSS); 2) intimação do perito nomeado por e-mail.       Vanessa Maria Quariguasy Pereira Veras  Juíza de Direito