FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TJGO — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 5610648-17.2023.8.09.0051
sigla tribunal:TJGO
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:Goiânia - 6ª UPJ Varas Cíveis: 26ª, 27ª, 28ª, 29ª, 30ª e 31ª
nome classe:PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
tipo documento:Decisão
data disponibilizacao:27/07/2026
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Integridade verificável
Capturado em:25/09/2026, 06:11
Texto e hash não foram modificados após a captura. Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).

Texto íntegra

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PODER JUDICIÁRIO
			Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
			Comarca de Goiânia 			
Gabinete da 29ª Vara Cível						     			
Processo nº: 5610648-17.2023.8.09.0051
Requerente: Golden Gate Investimentos Ltda
Requerido(a): Spe Solar Das Camelias Incorporadora Ltda
Nos termos dos artigos 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, editado em 2021 pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás, a cópia do presente ato servirá como mandado e/ou ofício, para todos os efeitos.
 
DECISÃO/MANDADO
 
Defiro o requerimento formulado no evento 159.
Dispõe o artigo 256 do CPC que: “A citação por edital será feita: I - quando desconhecido ou incerto o citando; II - quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando; III - nos casos expressos em lei. (…); § 3o O réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos.”
Desse modo, DEFIRO o pedido de citação via edital da requerida SCP DEN HAAG MARISTA, CNPJ 35.966.540/0001-09, com prazo de 20 (vinte) dias, com a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, incisos III e IV, do CPC).
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o recolhimento das custas pertinentes.
Publique-se o aludido edital uma vez no Diário da Justiça e na sede deste Juízo, conforme determina o artigo 257 do NCPC.
Decorrido o prazo sem resposta do(a)(s) citado(a)(s), nomeio, desde já, como Curador(a) especial, um do(a)(s) Defensores Públicos do Estado de Goiás (art. 72, II, §único, do Código de Processo Civil), para que o processo possa se desenvolver de forma hígida, atendendo as condições da ação e seus pressupostos de desenvolvimento válido e regular.
Intime-se o(a) Curador(a) especial nomeado(a), pessoalmente, para promover a defesa no prazo legal contado em dobro (arts. 186 e §1º do Código de Processo Civil).
Após, ouça-se a parte contrária, no prazo de 15 dias.
Cumpra-se.
Goiânia, data da assinatura eletrônica.
 
JOYRE CUNHA SOBRINHO
Juíza de Direito
(Assinado Eletronicamente)
LMS