FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TJGO — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 6125479-21.2024.8.09.0134
sigla tribunal:TJGO
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:Quirinópolis - 2ª Vara Cível
nome classe:PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
tipo documento:Decisão
data disponibilizacao:16/07/2026
Integridade verificável
Capturado em:25/09/2026, 06:06
Texto e hash não foram modificados após a captura. Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).
Texto íntegra
2 KBEstado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Quirinópolis Gabinete da 2ª Vara Cível Autos nº: 6125479-21.2024.8.09.0134 DECISÃO Nos termos legais, a citação por edital só é viável após serem esgotados todos os meios de localização da parte requerida (art. 256 do CPC), o que não é o caso deste feito, posto que houve apenas três tentativas de citação. Por conseguinte, INDEFIRO, por ora, o pedido de citação por edital. Por outro lado, considerando a necessidade de esgotamento de todos os meios de localização da parte requerida, bem como o dever de auxílio e o princípio da cooperação, DETERMINO a realização de busca do atual endereço da empresa ré (AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS - CNPJ 39.911.488/0001-44) pelos sistemas conveniados de informação/constrição judicial INFOJUD, RENAJUD e SISBAJUD, a ser realizada pela Central Permanente dos Atos de Constrição Eletrônica. ENCAMINHEM-SE os autos para a CACE para cumprimento. Vindo as respostas, em caso de identificação de endereço, PROMOVA-SE tentativa de citação, observando a decisão inicial constante no evento 05. Intime-se. Cumpra-se. Quirinópolis, datado e assinado digitalmente. A presente decisão possui força de mandado, nos termos do Provimento nº 002/2012 da CGJGO. MARCOS ROGÉRIO ALVES RIBEIRO Juiz de Direito em Auxílio Decreto Judiciário n.º 2.673/2026