FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TJCE — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 0136479-96.2016.8.06.0001
sigla tribunal:TJCE
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível
nome classe:CUMPRIMENTO DE SENTENçA
tipo documento:Intimação
data disponibilizacao:23/07/2026
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Integridade verificável
Capturado em:25/09/2026, 06:04
Texto e hash não foram modificados após a captura. Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).

Texto íntegra

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Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690   Nº DO PROCESSO: 0136479-96.2016.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] REQUERENTE: FRANCISCO JOSE RODRIGUES DE MEDEIROS REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA   DECISÃO  Considerando a ausência de pagamento voluntário pelo devedor (ID 197428715), bem como a inexistência de impugnação ao cumprimento de sentença, DEFIRO a realização de penhora on-line, por meio do SISBAJUD, com fundamento nos arts. 523, § 1º, e 854 do Código de Processo Civil.   O valor a ser pesquisado e, eventualmente, bloqueado corresponde a R$ 248.010,35 (duzentos e quarenta e oito mil, dez reais e trinta e cinco centavos), conforme ID 186271914, já acrescido da multa e dos honorários previstos no art. 523, § 1º, do CPC, até o limite desse montante, em contas bancárias da parte executada Banco do Brasil S/A, CNPJ nº 00.000.000/0001-91.   Efetivado o bloqueio, intime-se a parte executada para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias, na forma do art. 854, § 3º, do CPC.   Cumpridas as diligências, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.   Expedientes necessários.   Fortaleza/CE, data da assinatura digital.           Cristiano Rabelo Leitão   Juiz de Direito