FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TJPE — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 0001089-65.2023.8.17.2730
sigla tribunal:TJPE
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:1ª Vara Cível da Comarca de Ipojuca
nome classe:EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
tipo documento:Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
data disponibilizacao:21/09/2026
Conferir no portal oficial
Integridade verificável
Capturado em:25/09/2026, 06:04
Texto e hash não foram modificados após a captura. Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).

Texto íntegra

1 KB
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 1ª Vara Cível da Comarca de Ipojuca Processo nº 0001089-65.2023.8.17.2730 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Ipojuca, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Decisão de ID 247193657, conforme transcrito abaixo: "III. DISPOSITIVO Ante o exposto: a) ACOLHO a Exceção de Pré-Executividade para RECONHECER a ilegitimidade passiva de MÁRIO PINTO LOPES (e seu respectivo Espólio) e, por conseguinte, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO exclusivamente em relação a ele, com fulcro no art. 485, VI, do CPC; b) CONDENO a parte Exequente ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da Excipiente, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC; c) DEFIRO o pedido de emenda à inicial para determinar o redirecionamento da execução. Determino à Diretoria que proceda às seguintes providências: I. EXCLUA-SE do polo passivo o Espólio de Mário Pinto Lopes. II. INCLUA-SE no polo passivo a empresa PERNAMBUCO CONSTRUTORA EMPREENDIMENTOS LTDA (CNPJ nº 04.239.328/0001-16). III. Após, CITE-SE a nova executada, por carta, para pagamento da dívida no prazo de 3 (três) dias, nos termos do despacho inicial (ID 129536695). Intimem-se. Cumpra-se. Recife (PE), data da assinatura eletrônica. Thiago Balbi Guaragna Juiz de Direito" IPOJUCA, 18 de setembro de 2026. NYERE MARQUES PEREIRA Diretoria Reg. da Zona da Mata