FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TJBA — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 8001209-16.2026.8.05.0235
sigla tribunal:TJBA
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FRANCISCO DO CONDE
nome classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
tipo documento:Intimação
data disponibilizacao:23/09/2026
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Integridade verificável
Capturado em:25/09/2026, 06:00
Texto e hash não foram modificados após a captura. Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).

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Audiência Virtual de Conciliação 16/10/2026 11h30 PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIAV DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FRANCISCO DO CONDE     Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001209-16.2026.8.05.0235   Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FRANCISCO DO CONDE   AUTOR: JOSE EDIVANIO DE LIMA   Advogado(s): TIAGO JOSE CALDEIRA MARTINS (OAB:BA46808)   REU: ASSURANT SEGURADORA S.A   Advogado(s):           DESPACHO     O feito tramita em conformidade com as regras da Lei nº 9.099/95 - JUIZADOS ESPECIAIS. Inclua-se o processo em pauta para que seja realizada audiência de tentativa de conciliação, a ser aprazada de acordo com a disponibilidade do Conciliador desta Comarca, que presidirá a sessão. Ficam advertidas as partes e seus advogados que a audiência ocorrerá por VIDEOCONFERÊNCIA, através do link a ser disponibilizado pela Secretaria quando da inclusão do feito em pauta de audiência. Para participar, deverá seguir as instruções disponibilizadas no ato ordinatório respectivo, ou comparecer à SALA PASSIVA do Fórum da Comarca. CITE-SE e INTIME-SE a parte promovida (ASSURANT SEGURADORA S.A. - CNPJ: 03.823.704/0001-52) para comparecer à audiência agendada, ADVERTINDO-A de que: a) a ausência ao ato implicará revelia, reputando-se verdadeiros os fatos alegados no termo da queixa; b) não sendo alcançada a conciliação, que a contestação, bem como a prova documental que dispuser o réu, deverá ser oferecida em sessão. Intime-se o(a) advogado(a) da parte autora para participar da audiência agendada, bem como para que, nos termos do art. 334, §3º do CPC, aplicado analogicamente ao rito da Lei nº 9.099-95, faça a intimação da parte autora (JOSÉ EDIVÂNIO DE LIMA) para que compareça à audiência, cientificando-a de que o não comparecimento da parte requerente implicará na extinção do processo, sem julgamento do mérito, bem como em condenação do(a) ausente ao pagamento das custas processuais, na forma definida pelo Enunciado 28 do FONAJE. Confiro ao presente força de MANDADO DE INTIMAÇÃO / CITAÇÃO. Publique-se. Cumpra-se.São Francisco do Conde, datado e assinado eletronicamente.                                                                                         IASMIN LEÃO BAROUH                                                                                               Juíza de Direito  No uso das atribuições conferidas pelo Provimento Conjunto CGJ-CCI 05/2025-GSEC de 14/07/2025, de ordem da MM. Juíza de Direito Titular desta Comarca de São Francisco do Conde-BA, Exma. Sra. Dra. IASMIN LEÃO BAROUH, certifico para os devidos fins que foi designada Audiência Virtual de Conciliação deste processo para o dia 16 de outubro de 2026 (16/10/2026) às 11:30 horas, a ser realizada por videoconferência através da plataforma MICROSOFT TEAMS. Para obtenção do link de acesso à audiência as partes devem acessar https://audinplay.tjba.jus.br/, através da consulta pública, utilizando o número do processo. INSTRUÇÕES E ADVERTÊNCIAS PARA A AUDIÊNCIA VIRTUAL: As partes e seus advogados deverão ingressar pontualmente na sala virtual e aguardar o chamado para o início do ato, ainda que haja atraso na pauta, mantendo em mãos os respectivos documentos de identificação (RG/CNH para as partes; carteira da OAB para os advogados) para exibir quando solicitado. É de inteira responsabilidade das partes e advogados garantir previamente a estabilidade da conexão e o funcionamento de seus equipamentos (áudio, vídeo e acesso à internet). Falhas técnicas não servirão de justificativa para ausência. Nos termos do Decreto Judiciário n.º 367 de 14/05/2025, a citação ou intimação pessoal das pessoas jurídicas de direito público e privado devem ocorrer através do domicílio eletrônico nacional, conforme expressa determinação do CNJ, considerando-se ato atentatório à dignidade da justiça deixar de consultá-lo, passível de aplicação de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, salvo justificativa razoável apresentada na primeira oportunidade da manifestação, sem necessidade de intimação prévia. Verificada a ausência de domicílio eletrônico de qualquer das partes litigantes, se tratando de pessoa jurídica de direito público ou privado, fica a parte intimada a proceder ao cadastramento no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça da Bahia, disponível em: https://www.tjba.jus.br/citacaoIntimacao/inicio, conforme preceituam os Arts. 246, §1º, 1.050 e 1.051 do CPC, com redação dada pela Lei 14.195/2021 e Ato Normativo Conjunto n. 05 de 14 de março de 2023, sob pena de multa de 5% do valor da causa por ato atentatório a dignidade da justiça (Art. 246, §1º-C do CPC), se não for apresentada justificativa plausível. Link: https://audienciavirtual.tjba.jus.br/meeting-queue/50017?data=eyJxdWV1ZUlkIjoiMDYzOTI1NTk0MDA0OTM0NzY0NyIsInNjaGVkdWxlIjoiMjAyNi0xMC0xNlQxMTozMDowMC0wMzowMCJ9 São Francisco do Conde-BA, aos 22 de setembro de 2026. Gilson Conceição Oliveira - DigitadorTécnico Judiciário, Matrícula 903958-9