FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TJBA — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 8002965-94.2025.8.05.0041
sigla tribunal:TJBA
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS, REGISTROS PÚBLICOS E ACIDENTES DE TRABALHO DE CAMPO FORMOSO
nome classe:INVENTáRIO
tipo documento:Intimação
data disponibilizacao:22/09/2026
Integridade verificável
Capturado em:25/09/2026, 05:59
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Texto íntegra
3 KBPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS, REGISTROS PÚBLICOS E ACIDENTES DE TRABALHO DE CAMPO FORMOSO Processo: INVENTÁRIO n. 8002965-94.2025.8.05.0041 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS, REGISTROS PÚBLICOS E ACIDENTES DE TRABALHO DE CAMPO FORMOSO INVENTARIANTE: JACIRA MARQUES RIBEIRO PESSOA Advogado(s): MICHELLE GODINHO DOS SANTOS registrado(a) civilmente como MICHELLE GODINHO DOS SANTOS (OAB:BA26486), MICHEL GODINHO DOS SANTOS registrado(a) civilmente como MICHEL GODINHO DOS SANTOS (OAB:BA30241), MACELLE GODINHO DOS SANTOS (OAB:BA48153) INVENTARIADO: MANOEL ANTONIO RIBEIRO PESSOA Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc. Vieram os autos conclusos. Compulsando-os, verifica-se que no despacho de ID 540216412 foi determinada a realização de pesquisa de valores e informações através dos sistemas eletrônicos SISBAJUD e CENSEC. Todavia, constata-se que a referida diligência ainda não foi cumprida pela Secretaria deste Juízo, restando pendente a juntada dos respectivos relatórios de pesquisa. Ademais, observa-se que houve a juntada da escritura pública de renúncia de herança do herdeiro RAFAEL MARQUES RIBEIRO PESSOA (ID 555415469), bem como manifestações da Fazenda Nacional (ID 554863200) e do Município de Campo Formoso (ID 560516251). Dessa forma, a fim de sanar as omissões processuais e viabilizar o regular andamento do feito rumo à futura homologação da partilha amigável, faz-se necessário o cumprimento das diligências pendentes. Diante do exposto, determino a adoção das seguintes providências: a) À Secretaria, proceda-se, com a urgência que o caso requer, à pesquisa de valores e eventuais ativos financeiros de titularidade do falecido MANOEL ANTONIO RIBEIRO PESSOA (CPF nº ***.***.***-**) por meio do sistema SISBAJUD, bem como à consulta de eventuais escrituras de testamento ou inventário perante o sistema CENSEC, conforme determinado no despacho de ID 540216412, juntando-se os respectivos relatórios detalhados aos autos; b) Com a juntada dos resultados das pesquisas, intime-se a inventariante, por meio de seu advogado, para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que deverá adequar o plano de partilha amigável caso sejam localizados valores ou bens adicionais; c) Proceda o Cartório à retificação do polo ativo do inventário e do cadastro de partes no sistema de acompanhamento processual (PJe), promovendo a exclusão do herdeiro renunciante RAFAEL MARQUES RIBEIRO PESSOA, em razão da escritura pública de renúncia juntada no ID 555415469, devendo o feito prosseguir apenas com os herdeiros remanescentes e a viúva meeira. Intimem-se e cumpra-se. Atribuo ao presente despacho força de mandado de citação, intimação, ofício e carta, dispensando a expedição de novos expedientes para o cumprimento das determinações aqui exaradas, em homenagem aos princípios da celeridade e economia processual. Campo Formoso/BA, em data da assinatura digital. LUCAS CARVALHO SAMPAIO Juiz de Direito em Substituição