FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TJBA — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 0000510-06.2010.8.05.0274
sigla tribunal:TJBA
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:5ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA
nome classe:CUMPRIMENTO DE SENTENçA
tipo documento:Decisão
data disponibilizacao:01/09/2026
Integridade verificável
Capturado em:25/09/2026, 05:43
Nomes com pedido de remoção do titular foram substituídos neste texto; por isso o hash do original não é exibido (ele permitiria confirmar o nome removido). Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).
Texto íntegra
2 KBTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª Vara de Feitos de Rel. de Cons., Cíveis e Comerciais de Vitória da Conquista Rua Min. Victor Nunes Leal, s/n, 3º andar, Fórum Dr. Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo Caminho da UESB - CEP 45031-140 - Vitória da Conquista/BA. Telefone: (77) 3229-1152 - E-mail: vconquista5vfrcatrab@tjba.jus.br DECISÃO PROCESSO: 0000510-06.2010.8.05.0274 AUTOR: BANCO DO BRASIL SA RÉU: ESPACO GRAFICO LTDA - ME e outros Compulsando os autos, verifica-se que a parte exequente atendeu satisfatoriamente às determinações do provimento de ID 547591637, tendo apresentado a evolução discriminada e atualizada do crédito (ID 566437177), bem como comprovado o recolhimento das custas atinentes às consultas eletrônicas (ID 552288631). Assim, com fulcro nos arts. 789, 835, inciso I, e 854 do Código de Processo Civil, determino a adoção das seguintes providências: a) Proceda-se, por meio do sistema SISBAJUD, à tentativa de indisponibilidade de ativos financeiros de titularidade dos executados ESPAÇO GRÁFICO LTDA. - ME (CNPJ 08.610.740/0001-51) e ROBERTO CARLOS RIBEIRO DA SILVA (CPF ***.***.***-**), até o limite do valor informado na última planilha de ID 566437177; b) Positiva a constrição, ainda que parcial, proceda-se de imediato à liberação de eventuais excessos e transfira-se o montante bloqueado para conta vinculada a este Juízo; c) Intimem-se os executados, por meio de seu patrono cadastrado, para que se manifestem no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC; d) Rejeitada ou não apresentada a manifestação no prazo legal, convolo desde logo a indisponibilidade em penhora, independentemente de lavratura de termo; e) Sendo infrutífera ou insuficiente a ordem de bloqueio via SISBAJUD, promova-se a consulta pelo sistema RENAJUD, procedendo-se à inserção de restrição de transferência sobre veículos eventualmente localizados em nome dos executados; f) Concomitantemente, proceda-se à requisição das 3 (três) últimas declarações de bens e rendimentos dos executados por meio do sistema INFOJUD, intimando-se o exequente para ciência no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Vitória da Conquista, data do sistema. RODRIGO SOUZA BRITTO Juiz de Direito (Assinado Eletronicamente)