FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TJBA — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 8000550-51.2017.8.05.0096
sigla tribunal:TJBA
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IBIRATAIA
nome classe:CUMPRIMENTO DE SENTENçA
tipo documento:Intimação
data disponibilizacao:01/09/2026
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Integridade verificável
Capturado em:25/09/2026, 05:43
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Texto íntegra

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Poder Judiciário do Estado da Bahia  Juízo de Direito da Vara Cível de Ibirataia  Comarca de Ibirataia - Estado da Bahia    Ofício nº  361/2026  Requisição de Pequeno Valor (RPV) - Prazo 60 dias         1. Processo nº  8000550-51.2017.8.05.0096     2. Parte Credora:  Alcione Sousa Barbosa     2.1. CPF: ***.***.***-**     3. Ente Devedor: PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRATAIA     4. Valor Requisitado: R$  2.647,60  (Honorários Sucumbenciais)     5. Conta Judicial para Depósito: Banco Bradesco, Agência 7335, Conta Corrente176045-9, Chave PIX: (CPF) 5791854650       Ibirataia - BA,  31 de agosto de 2026   Ao Exmo. Sr. ALEXSANDRO FREITAS DA SILVA PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBIRATAIA/BA Endereço: Praça 10 de Novembro, 09, Ibirataia - BA, CEP: 45580-000   Senhor Prefeito,  Considerando o quanto disposto no art. 535, § 3º, inciso II, do NCPC, e em vista do atendimento de todas as formalidades exigidas pela Provimento CGJ Nº 03/2026 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia e pela Resolução nº 303/2019 do CNJ. REQUISITO a V. Exª o pagamento da quantia indicada no item 4, em benefício da parte credora acima identificada, decorrente do procedimento de execução indicado no item 1, o que deverá ser cumprido integralmente no prazo máximo de 2 (dois) meses, sob pena de sequestro.  Atente-se para o fato de que o depósito do valor ora requisitado deverá se dar na conta judicial apontada no item 5, de tudo se comprovando nos autos.    Atenciosamente, Viviane Delfino Menezes Ricardo    Juíza de Direito