FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TJBA — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 8000550-51.2017.8.05.0096
sigla tribunal:TJBA
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IBIRATAIA
nome classe:CUMPRIMENTO DE SENTENçA
tipo documento:Intimação
data disponibilizacao:01/09/2026
Integridade verificável
Capturado em:25/09/2026, 05:43
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Texto íntegra
1 KBPoder Judiciário do Estado da Bahia Juízo de Direito da Vara Cível de Ibirataia Comarca de Ibirataia - Estado da Bahia Ofício nº 361/2026 Requisição de Pequeno Valor (RPV) - Prazo 60 dias 1. Processo nº 8000550-51.2017.8.05.0096 2. Parte Credora: Alcione Sousa Barbosa 2.1. CPF: ***.***.***-** 3. Ente Devedor: PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRATAIA 4. Valor Requisitado: R$ 2.647,60 (Honorários Sucumbenciais) 5. Conta Judicial para Depósito: Banco Bradesco, Agência 7335, Conta Corrente176045-9, Chave PIX: (CPF) 5791854650 Ibirataia - BA, 31 de agosto de 2026 Ao Exmo. Sr. ALEXSANDRO FREITAS DA SILVA PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBIRATAIA/BA Endereço: Praça 10 de Novembro, 09, Ibirataia - BA, CEP: 45580-000 Senhor Prefeito, Considerando o quanto disposto no art. 535, § 3º, inciso II, do NCPC, e em vista do atendimento de todas as formalidades exigidas pela Provimento CGJ Nº 03/2026 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia e pela Resolução nº 303/2019 do CNJ. REQUISITO a V. Exª o pagamento da quantia indicada no item 4, em benefício da parte credora acima identificada, decorrente do procedimento de execução indicado no item 1, o que deverá ser cumprido integralmente no prazo máximo de 2 (dois) meses, sob pena de sequestro. Atente-se para o fato de que o depósito do valor ora requisitado deverá se dar na conta judicial apontada no item 5, de tudo se comprovando nos autos. Atenciosamente, Viviane Delfino Menezes Ricardo Juíza de Direito