FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TJBA — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 0516551-28.2017.8.05.0150
sigla tribunal:TJBA
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS
nome classe:EXECUçãO FISCAL
tipo documento:Certidão
data disponibilizacao:21/08/2026
Integridade verificável
Capturado em:25/09/2026, 05:37
Nomes com pedido de remoção do titular foram substituídos neste texto; por isso o hash do original não é exibido (ele permitiria confirmar o nome removido). Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).
Texto íntegra
2 KBJUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS-BAHIA. EDITAL DE CITAÇÃO PELO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. A Bel.ª Mariana Ferreira Spina , Juiza de Direito, titular da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Lauro de Freitas, etc. FAZ SABER, a todos quantos a este EDITAL virem, interessar possa ou conhecimento dele tiverem, especialmente o executado PATRICIO REZENDE TEIXEIRA NETO CPF: ***.***.***-** , atualmente em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e cartório correm os termos da Execução Fiscal 0516551-28.2017.8.05.0150, movida pela MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS CNPJ: 13.927.819/0001-40, natureza da dívida: ISS , Certidão da Dívida Ativa sob o número: 13474937 e, como o referido executado, não foi localizado, encontrando-se, portanto, em lugar incerto e não sabido, fica CITADO para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a importância de R$ 2.698,36 ( Dois Mil, Seiscentos e Noventa e Oito Reais e Trinta e Seis Centavos), relativa ao processo acima mencionado, atualizada e acrescida das custas judiciais na data do pagamento, ou garantir a execução por meio de: a) depósito em dinheiro, no valor do débito exequendo atualizado, à ordem deste Juízo, nos termos do art. 32 § 1º, da Lei nº 6.830/80; b) oferecimento de fiança bancária; c) nomeação de bens à penhora, respeitada a ordem constante do art. 11 da Lei 6830/80; d) indicação de bens à penhora oferecidos por terceiros, desde que aceitos pelo Exequente. Não ocorrendo o pagamento nem a garantia da execução no prazo indicado, será efetivada a penhora, na forma dos arts. 10 e 11 da Lei 6.830/80. E, para que chegue ao conhecimento de todos, especialmente do executado supramencionado, mandei expedir este EDITAL CITATÓRIO devendo ser afixado no lugar de costume, publicado no Diário do Poder Judiciário, nos termos do art. 8, IV, da Lei 6.830/80. Lauro de Freitas, 20 de agosto de 2026. Eu, Vitor Andrade de Sousa, Diretor de Secretaria, digitei e providenciei a impressão e subscrevo. Bel.ª Mariana Ferreira Spina Juíza de Direito.