FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TJPR — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 0001174-40.2025.8.16.0101
sigla tribunal:TJPR
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:Vara Cível de Jandaia do Sul
nome classe:CONSIGNAçãO EM PAGAMENTO
tipo documento:Conclusão
data disponibilizacao:25/09/2026
Conferir no portal oficial
Integridade verificável
Capturado em:25/09/2026, 05:28
Nomes com pedido de remoção do titular foram substituídos neste texto; por isso o hash do original não é exibido (ele permitiria confirmar o nome removido). Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).

Texto íntegra

2 KB
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JANDAIA DO SUL VARA CÍVEL DE JANDAIA DO SUL - PROJUDI Rua Plácido Caldas, 536 - Vara Cível - Centro - Jandaia do Sul/PR - CEP: 86.900-000 - Fone: 43-35729860 - Celular: (43) 3572-9883 - E-mail: JS-1VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0001174-40.2025.8.16.0101 Processo:   0001174-40.2025.8.16.0101 Classe Processual:   Consignação em Pagamento Assunto Principal:   Pagamento Valor da Causa:   R$2.401,84 Autor(s):   PEGORARO AMORIM SOCIEDADE DE ADVOGADOS (CPF/CNPJ: 10.591.812/0001-02) representado(a) por ESTEVAN NOGUEIRA PEGORARO (RG: 165979044 SSP/PR e CPF/CNPJ: ***.***.***-**) Avenida Brigadeiro Faria Lima, 1912 Andar 13 Sala 13L - Jardim Paulistano - SÃO PAULO/SP - CEP: 01.451-000 - E-mail: publicacao@grupopegoraro.com - Telefone(s): (11) 3868-5080 Réu(s):   ANTONIO MENDES (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua Sampaio Viana, 581 Apto 151 - Paraíso - SÃO PAULO/SP - CEP: 04.004-002 PRAZERES DE JESUS (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Paraíba, 2052 sobrado 4 - Guaíra - CURITIBA/PR - CEP: 80.630-000 joaquim mendes (RG: RNEW1151827 DPF/PR e CPF/CNPJ: ***.***.***-**) Rua Luiz Vignoli, 35 - Jandaia do Sul - JANDAIA DO SUL/PR - CEP: 86.900-000       DECISÃO 1. Cite-se os herdeiros indicados em mov. 79.1, nos termos da decisão de mov. 55.1, item 2.1. 2. Promova-se a Secretaria e o Cartório Distribuidor as anotações necessárias 3. Cumpra-se, no mais, conforme determinado nos autos. 4. Diligências e intimações necessárias.   Jandaia do Sul, assinado e datado digitalmente. Ana Carolina Catelani de Oliveira Juíza de Direito