FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TJPR — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 0029206-50.2014.8.16.0001
sigla tribunal:TJPR
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:8ª Câmara Cível
nome classe:APELAçãO CíVEL
tipo documento:Conclusão
data disponibilizacao:04/09/2026
Integridade verificável
Capturado em:25/09/2026, 05:19
Nomes com pedido de remoção do titular foram substituídos neste texto; por isso o hash do original não é exibido (ele permitiria confirmar o nome removido). Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).
Texto íntegra
1 KBTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 8ª CÂMARA CÍVEL Recurso: 0029206-50.2014.8.16.0001 Ap Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Taxa de Saúde Suplementar Apelante: UNIMED REGIONAL MARINGÁ - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO (CPF/CNPJ: 76.767.219/0001-82) Avenida Bento Munhoz da Rocha Netto, 750 - Zona 07 - MARINGÁ/PR - CEP: 87.030-010 Apelada: VITÓRIA CAMPOS DE ANDRADE ORTEGA GARCIA (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) representada por MARCO ANTONIO ORTEGA GARCIA (RG: 60657092 SSP/PR e CPF/CNPJ: ***.***.***-**) Rua Desembargador Otávio do Amaral, 127 ap; 91 - Bigorrilho - CURITIBA/PR - CEP: 80.730-400 Vistos. 1. Defiro o pedido formulado pela autora (mov. 97.1 – Apelação Cível), concedendo-lhe o prazo de quinze (15) dias úteis para cumprimento da determinação de mov. 93.1 – Apelação Cível 2. Fluído prazo, voltem-me conclusos. 3. Intime-se. Curitiba, 27 de agosto de 2026. [assinado digitalmente] DES.LUIS SÉRGIO SWIECH Relator