FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TJPR — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 0029206-50.2014.8.16.0001
sigla tribunal:TJPR
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:8ª Câmara Cível
nome classe:APELAçãO CíVEL
tipo documento:Conclusão
data disponibilizacao:04/09/2026
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Integridade verificável
Capturado em:25/09/2026, 05:19
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Texto íntegra

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 8ª CÂMARA CÍVEL Recurso:   0029206-50.2014.8.16.0001 Ap Classe Processual:   Apelação Cível Assunto Principal:   Taxa de Saúde Suplementar Apelante:   UNIMED REGIONAL MARINGÁ - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO (CPF/CNPJ: 76.767.219/0001-82) Avenida Bento Munhoz da Rocha Netto, 750 - Zona 07 - MARINGÁ/PR - CEP: 87.030-010 Apelada:   VITÓRIA CAMPOS DE ANDRADE ORTEGA GARCIA (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) representada por MARCO ANTONIO ORTEGA GARCIA (RG: 60657092 SSP/PR e CPF/CNPJ: ***.***.***-**) Rua Desembargador Otávio do Amaral, 127 ap; 91 - Bigorrilho - CURITIBA/PR - CEP: 80.730-400   Vistos.   1. Defiro o pedido formulado pela autora (mov. 97.1 – Apelação Cível), concedendo-lhe o prazo de quinze (15) dias úteis para cumprimento da determinação de mov. 93.1 – Apelação Cível   2. Fluído prazo, voltem-me conclusos.   3. Intime-se.   Curitiba, 27 de agosto de 2026.   [assinado digitalmente] DES.LUIS SÉRGIO SWIECH Relator