FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TJPR — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 0000465-16.2025.8.16.0162
sigla tribunal:TJPR
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:Juizado Especial Cível de Sertanópolis
nome classe:EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
tipo documento:Conclusão
data disponibilizacao:03/09/2026
Integridade verificável
Capturado em:25/09/2026, 05:18
Texto e hash não foram modificados após a captura. Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).
Texto íntegra
2 KBPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, nº 853 - Fórum - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8744 - E-mail: SER-JU-SEC@tjpr.jus.br Autos nº. 0000465-16.2025.8.16.0162 Processo: 0000465-16.2025.8.16.0162 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$5.235,37 Exequente(s): BAFFA E SANCHES LTDA (CPF/CNPJ: 81.181.612/0001-20) Rua Gardenia, 515 - Residencial das Palmeiras - SERTANÓPOLIS/PR - CEP: 86.170-000 - E-mail: deniseferiato@hotmail.com - Telefone(s): (43) 98421-9969 Executado(s): CANTIN DA PIZZA LTDA (CPF/CNPJ: 51.198.926/0001-74) Rua João Dalla Pria, nº 593 - Parque Residencial Ana Rosa II - CAMBÉ/PR - CEP: 86.183-480 1. Defiro as seguintes diligências: RENAJUD e INFOJUD, das três últimas declarações de IR e DOI, o que deverá ser feito de forma concomitante. 2. INDEFIRO desde logo eventuais pedidos de diligências para localização de bens penhoráveis da parte executada nos sistemas SIEL / DOI / DIMOB / CNIB/ SREI / CENSEC / SNIPER / PREVJUD / CAGED, bem como pedidos genéricos de penhora na sede da empresa executada ou residência da parte devedora, como também a intimação da parte executada para indicar bens à penhora, pois este Magistrado constatou, após anos deferindo tais diligências, que não resultam em efetiva localização de bens ou valores penhoráveis. Referidos sistemas não resultam em diligências frutíferas. Tais medidas não se coadunam com os princípios da simplicidade e celeridade dos JECs. Oficiais de justiça se deslocam em cumprimento às determinações judiciais e nada logram encontrar que seja penhorável (normalmente são bens de família ou instrumentos de trabalho). Ainda, os devedores são intimados, mas não indicam bens à penhora, sequer manifestam-se. Além do mais, tais diligências sobrecarregam a demanda de trabalho deste Juízo, que já se encontra com déficit de servidores e grande acúmulo de processos. 3. Apenas com todos os resultados intime-se a parte exequente, em cinco dias, informando se pretende a penhora de algum dos bens eventualmente encontrados ou indicando bens à penhora, se for o caso, sob pena de extinção. Dil. necessárias. Sertanópolis, 13 de agosto de 2026. Julio Farah Neto Magistrado