FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TJBA — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 0078096-65.2010.8.05.0001
sigla tribunal:TJBA
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:4ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
nome classe:CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
tipo documento:Ofício
data disponibilizacao:21/07/2026
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Integridade verificável
Capturado em:25/09/2026, 05:18
Texto e hash não foram modificados após a captura. Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).

Texto íntegra

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 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA  Comarca de Salvador  4ª Vara da Fazenda Pública   Fórum Ruy Barbosa, sala 327, 3° andar, praça D. Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA, Tel: 3320-6654      Processo: 0078096-65.2010.8.05.0001   Classe-Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)   Parte Ativa: REQUERENTE: COMPANHIA DAS DOCAS DO ESTADO DA BAHIA CODEBA    Parte Passiva: REQUERIDO: MUNICIPIO DE SALVADOR           OFÍCIO       Ofício nº 289/2026 Ref. Requisição de pequeno valor (RPV) - Prazo 60 (sessenta) dias    1. Processo nº: 0078096-65.2010.8.05.0001 2. Parte Credora: COMPANHIA DAS DOCAS DO ESTADO DA BAHIA -CODEBA   2.1 CNPJ:  14.372.148/0001-61 3. Ente Devedor: Município de Salvador/BA 4. Valor Requisitado:R$ 1.955,82 5. Conta p/ depósito:CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, Agência nº 0063,Conta Corrente nº 00002017-4    Salvador, BA, 20 de julho de 2026    Ao Exmo. Sr. Procurador Chefe da Procuradoria Fiscal do Município de Salvador/BA    Senhor Procurador, Considerando o quanto disposto no art. 535, §3º, inciso II, do NCPC, e em vista do atendimento de todas as formalidades exigidas pela resolução 115 do CNJ e Instrução Normativa 01/2016-TJBA, REQUISITO a V. Exa. o pagamento da quantia indicada no item 4, em benefício da parte credora acima identificada, decorrente do procedimento de execução indicado no item 1, o que deverá ser cumprido integralmente no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, sob pena de sequestro.   Atente-se para o fato de que o depósito do valor ora requisitado dar-se-á na conta apontada no item 5, de tudo se comprovando nos autos.     Atenciosamente,     João Paulo Guimarães Neto  Juiz de Direito