FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TJBA — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 0078096-65.2010.8.05.0001
sigla tribunal:TJBA
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:4ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
nome classe:CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
tipo documento:Ofício
data disponibilizacao:21/07/2026
Integridade verificável
Capturado em:25/09/2026, 05:18
Texto e hash não foram modificados após a captura. Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).
Texto íntegra
2 KBPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 327, 3° andar, praça D. Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA, Tel: 3320-6654 Processo: 0078096-65.2010.8.05.0001 Classe-Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Parte Ativa: REQUERENTE: COMPANHIA DAS DOCAS DO ESTADO DA BAHIA CODEBA Parte Passiva: REQUERIDO: MUNICIPIO DE SALVADOR OFÍCIO Ofício nº 289/2026 Ref. Requisição de pequeno valor (RPV) - Prazo 60 (sessenta) dias 1. Processo nº: 0078096-65.2010.8.05.0001 2. Parte Credora: COMPANHIA DAS DOCAS DO ESTADO DA BAHIA -CODEBA 2.1 CNPJ: 14.372.148/0001-61 3. Ente Devedor: Município de Salvador/BA 4. Valor Requisitado:R$ 1.955,82 5. Conta p/ depósito:CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, Agência nº 0063,Conta Corrente nº 00002017-4 Salvador, BA, 20 de julho de 2026 Ao Exmo. Sr. Procurador Chefe da Procuradoria Fiscal do Município de Salvador/BA Senhor Procurador, Considerando o quanto disposto no art. 535, §3º, inciso II, do NCPC, e em vista do atendimento de todas as formalidades exigidas pela resolução 115 do CNJ e Instrução Normativa 01/2016-TJBA, REQUISITO a V. Exa. o pagamento da quantia indicada no item 4, em benefício da parte credora acima identificada, decorrente do procedimento de execução indicado no item 1, o que deverá ser cumprido integralmente no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, sob pena de sequestro. Atente-se para o fato de que o depósito do valor ora requisitado dar-se-á na conta apontada no item 5, de tudo se comprovando nos autos. Atenciosamente, João Paulo Guimarães Neto Juiz de Direito