FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TJRS — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 5000724-07.2011.8.21.0087
sigla tribunal:TJRS
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:1ª Vara Cível da Comarca de Campo Bom
nome classe:CUMPRIMENTO DE SENTENçA
tipo documento:DESPACHO/DECISÃO
data disponibilizacao:25/09/2026
Conferir no portal oficial
Integridade verificável
Capturado em:25/09/2026, 05:14
Nomes com pedido de remoção do titular foram substituídos neste texto; por isso o hash do original não é exibido (ele permitiria confirmar o nome removido). Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).

Texto íntegra

5 KB
<html>
	<head>
		<meta>
		
		<style></style>
	</head>
	<body>
		<article>





<header>
				<div></div> 
				 
				 
				 															
			</header>
<section><b>CUMPRIMENTO DE SENTEN&Ccedil;A  N&ordm; 5000724-07.2011.8.21.0087/RS</b></section>
<section><b><table><tr><td>EXEQUENTE</td><td>: RAQUEL ZAVETTORI ESCOBAR MUNARI</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: JORDANI CESAR MARTINI (OAB RS067429)</td></tr><tr><td>EXEQUENTE</td><td>: GRAZIELA ZAVETTORI ESCOBAR</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: JORDANI CESAR MARTINI (OAB RS067429)</td></tr></table></b></section>
<section>
				<p align="center">DESPACHO/DECIS&Atilde;O</p>
			</section>
<section>
<p>Vistos.</p>
<p>Trata-se de cumprimento de senten&ccedil;a movido por <span>Graziela Zavettori Escobar</span> e <span>Raquel Zavettori Escobar Munari</span> contra Gabi Video Produtora Ltda, <span>Valdir Tadeu Hoff</span> e <span>Maria Ines Hoff</span>.</p>
<p>Ap&oacute;s o retorno dos autos da inst&acirc;ncia superior, a parte exequente peticionou no Evento 120 reiterando o pedido formulado no Evento 101, requerendo a inclus&atilde;o dos devedores nos cadastros de inadimplentes por meio do sistema Serasajud e a realiza&ccedil;&atilde;o de pesquisa e indisponibilidade de bens im&oacute;veis por meio da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), sob o argumento de que as dilig&ecirc;ncias executivas antecedentes restaram infrut&iacute;feras para a integral satisfa&ccedil;&atilde;o da obriga&ccedil;&atilde;o.</p>
<p>Breve relato.</p>
<p>Decido.</p>
<p>A inclus&atilde;o do nome dos devedores nos cadastros restritivos de cr&eacute;dito mediante o sistema Serasajud encontra amparo expresso no artigo 782, &sect; 3&ordm;, do C&oacute;digo de Processo Civil. A provid&ecirc;ncia atua como mecanismo id&ocirc;neo de coer&ccedil;&atilde;o indireta para compelir os executados ao adimplemento da obriga&ccedil;&atilde;o reconhecida judicialmente, sendo cab&iacute;vel quando evidenciada a recalcitr&acirc;ncia no pagamento e a aus&ecirc;ncia de &ecirc;xito na constri&ccedil;&atilde;o de bens suficientes para quitar o cr&eacute;dito executado.</p>
<p>De igual modo, a utiliza&ccedil;&atilde;o da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) revela-se adequada e proporcional ao momento processual. As tentativas anteriores de constri&ccedil;&atilde;o financeira via Sisbajud (Eventos 37, 38 e 40) atingiram apenas fra&ccedil;&atilde;o inexpressiva da d&iacute;vida, ao passo que as consultas aos sistemas Renajud (Evento 81) e Infojud (Eventos 84 a 86) n&atilde;o resultaram na localiza&ccedil;&atilde;o de bens pass&iacute;veis de penhora.</p>
<p>Desse modo, o deferimento da ordem eletr&ocirc;nica de indisponibilidade via CNIB constitui medida leg&iacute;tima para resguardar a efetividade da execu&ccedil;&atilde;o, permitindo o rastreamento nacional de direitos reais imobili&aacute;rios porventura existentes em nome dos devedores.</p>
<p>Por fim, caso as referidas pesquisas n&atilde;o alcancem resultado pr&aacute;tico e a parte credora n&atilde;o aponte patrim&ocirc;nio id&ocirc;neo e desonerado para constri&ccedil;&atilde;o, o processo deve ser&nbsp; arquivado com baixa, com fundamento no artigo 921, &sect;2&ordm;, do C&oacute;digo de Processo Civil, evitando a perpetua&ccedil;&atilde;o indefinida do tr&acirc;mite processual.</p>
<p><u><strong>Ante o exposto</strong></u>:</p>
<p>a) defiro a inscri&ccedil;&atilde;o dos executados Gabi Video Produtora Ltda (CNPJ 03.121.931/0001-36), <span>Valdir Tadeu Hoff</span> (CPF ***.***.***-**) e <span>Maria Ines Hoff</span> (CPF ***.***.***-**) nos cadastros de inadimplentes pelo sistema Serasajud, na forma do artigo 782, &sect; 3&ordm;, do C&oacute;digo de Processo Civil, providenciando o Cart&oacute;rio a opera&ccedil;&atilde;o eletr&ocirc;nica correspondente;</p>
<p>b) defiro a consulta e a ordem de indisponibilidade de bens im&oacute;veis em nome dos tr&ecirc;s executados por meio do sistema CNIB, expedindo-se a ordem pelo Cart&oacute;rio Judicial;</p>
<p>c) com a juntada aos autos dos resultados das pesquisas, intime-se a parte exequente para tomar ci&ecirc;ncia e indicar, no prazo de 15 (quinze) dias, bens concretos e pass&iacute;veis de penhora pertencentes aos executados para o prosseguimento da execu&ccedil;&atilde;o;</p>
<p>d) decorrido o prazo sem indica&ccedil;&atilde;o de bens penhor&aacute;veis, determino o arquivamento dos autos com baixa na distribui&ccedil;&atilde;o, na forma do artigo 921, &sect; 2&ordm;, do C&oacute;digo de Processo Civil, ressalvada a reativa&ccedil;&atilde;o mediante requerimento fundado na demonstra&ccedil;&atilde;o de patrim&ocirc;nio penhor&aacute;vel.</p>
<p>Dil.</p></section>
<section>
			</section>
<section>
<p>&nbsp;</p>
<hr>
<p>&nbsp;</p></section>
<footer>				
					
				
			</footer></article></body></html>