FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TJRS — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 5000822-89.2020.8.21.0082
sigla tribunal:TJRS
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:Vara Judicial da Comarca de Arvorezinha
nome classe:USUCAPIãO
tipo documento:DESPACHO/DECISÃO
data disponibilizacao:16/04/2026
Integridade verificável
Capturado em:25/04/2026, 20:46
Texto e hash não foram modificados após a captura. Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).
Texto íntegra
4 KB<html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>USUCAPIÃO Nº 5000822-89.2020.8.21.0082/RS</b></section> <section><b><table><tr><td>AUTOR</td><td>: KARINA CASON</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: JONES COLUSSI (OAB RS062843)</td></tr><tr><td>AUTOR</td><td>: CARMEM MARIA COZER CASON</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: JONES COLUSSI (OAB RS062843)</td></tr><tr><td>AUTOR</td><td>: ANA PAULA CASON</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: JONES COLUSSI (OAB RS062843)</td></tr><tr><td>RÉU</td><td>: GEMIRO CASON</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: ALCEU MOLINARI DALLAGNOL (OAB RS014366)</td></tr></table></b></section> <section> <p align="center">DESPACHO/DECISÃO</p> </section> <section> <p>Vistos.</p> <p>O processo encontra-se paralisado aguardando o cumprimento de diligências pelas partes e a manifestação conclusiva do Estado do Rio Grande do Sul.</p> <p>O ente estatal, intimado para se manifestar sobre os <span>documentos de georreferenciamento</span> (evento 127), requereu a suspensão do feito por 180 (cento e oitenta) dias para análise (eventos <span>133</span> e <span>134</span>), <span>reiterando o pedido</span>. Considerando a necessidade de zelar pela razoável duração do processo e o tempo já decorrido, mostra-se pertinente fixar um prazo final para a manifestação do Estado.</p> <p>O réu, por sua vez, levantou questões relevantes nas petições dos eventos <span>137</span> e <span>168</span>, notadamente a alteração da área do imóvel objeto da lide, a impugnação à gratuidade de justiça e a oposição às penhoras. As autoras, embora reiteradamente intimadas (eventos <span>161</span> e <span>179</span>), não se manifestaram, o que impede a adequada resolução das questões e o saneamento do processo.</p> <p>A inércia das demandantes em atender às determinações do juízo não pode obstar indefinidamente o andamento do feito. Contudo, em atenção aos princípios do contraditório e da ampla defesa, e antes de aplicar qualquer medida mais drástica, concedo-lhes uma derradeira oportunidade para regularizar sua representação processual e impulsionar o feito.</p> <p>Desta forma, intime-se o Estado do Rio Grande do Sul, por sua procuradoria, para que, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, manifeste-se conclusivamente sobre seu interesse na causa, sob pena de o seu silêncio ser interpretado como ausência de oposição ao pedido.</p> <p>Ainda, intimem-se as autoras, por seu procurador, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão e indeferimento de questões pendentes, manifestem-se sobre a <span>petição e os requerimentos</span> formulados pelo réu, especialmente no que tange à alteração da área do imóvel usucapiendo, manifestem-se sobre as penhoras no rosto dos autos averbadas nos eventos <span>145</span> e <span>149</span>, e apresentem documentos atualizados (última declaração de imposto de renda e comprovantes de rendimentos dos últimos três meses) que demonstrem a manutenção da condição de hipossuficiência, considerando a impugnação do réu, sob pena de revogação do benefício da assistência judiciária gratuita e consequente intimação para recolhimento das custas processuais.</p> <p>As demais questões, incluindo os pedidos de produção de prova formulados pelo réu, serão analisadas após o cumprimento das determinações acima, em momento oportuno.</p> <p>Cumpra-se com a expedição das intimações necessárias.</p> <p>Transcorridos os prazos, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para saneamento ou deliberação diversa.</p> <p>Intimem-se e cumpra-se.</p> <p>Agendei intimação das partes pelo sistema eletrônico.</p></section> <section> </section> <section> <p> </p> <hr> <p> </p></section> <footer> </footer></article></body></html>