FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TJPR — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 0054484-43.2024.8.16.0182
sigla tribunal:TJPR
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:Secretaria Especializada em Movimentações Processuais dos Juizados Especiais da Fazenda Pública de Curitiba - 15º Juizado
nome classe:CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
tipo documento:Conclusão
data disponibilizacao:06/08/2026
Integridade verificável
Capturado em:25/09/2026, 05:07
Nomes com pedido de remoção do titular foram substituídos neste texto; por isso o hash do original não é exibido (ele permitiria confirmar o nome removido). Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).
Texto íntegra
1 KBPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - 15º JUIZADO - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - 2 Andar - Ahú - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6004 - E-mail: ctba-90vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0054484-43.2024.8.16.0182 Verifica-se que a Secretaria certificou a impossibilidade de expedição da minuta de precatório diante da pluralidade de autores e ausência de individualização do beneficiário da requisição (mov. 54). Intimada, a parte exequente manifestou-se no mov. 57, requerendo que a totalidade do crédito seja expedida exclusivamente em favor do autor RAFAEL SIPOLI FONTANA BERTIN, CPF nº ***.***.***-**, suprindo, assim, a pendência apontada. Dessa forma, proceda-se à expedição da competente requisição de pagamento em favor do beneficiário indicado no mov. 57, observando-se os demais termos da decisão de mov. 37. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Nei Roberto de Barros Guimarães Juiz de Direito