FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TJPR — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 0013015-97.2024.8.16.0026
sigla tribunal:TJPR
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:Juizado Especial da Fazenda Pública de Campo Largo
nome classe:Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
tipo documento:Conclusão
data disponibilizacao:24/07/2026
Integridade verificável
Capturado em:25/09/2026, 05:02
Nomes com pedido de remoção do titular foram substituídos neste texto; por isso o hash do original não é exibido (ele permitiria confirmar o nome removido). Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).
Texto íntegra
7 KBPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPO LARGO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPO LARGO - PROJUDI Rua Joanim Stroparo, 01 - Vila Bancária - Campo Largo/PR - CEP: 83.601-460 - Fone: (41) 3263-5253 - Celular: (41) 3263-5281 - E-mail: cl-5vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0013015-97.2024.8.16.0026 Processo: 0013015-97.2024.8.16.0026 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$390,48 Requerente(s): REMI JOSE STERZELECKI Requerido(s): ADENILDO FERREIRA DA SILVA DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARANÁ - DETRAN/PR Vistos, etc. 1.Da análise dos autos e da consulta ao sistema CID-DETRAN em anexo de fato a restrição do arrendamento foi baixado e não há IPVA em aberto, constando apenas um bloqueio judicial com a indicação de um número processual que não confere com os números do Tribunal. 2.A despeito da parte promovente indicar o promovido como atual possuidor do veículo (mov. 75.1), é importante deixar claro que a presente demanda não possui natureza de jurisdição voluntária. Isso porque o caso não é de simples pretensão homologatória ou de mera chancela judicial de declaração particular formulada consensualmente entre interessados, mas sim de verdadeira pretensão contenciosa de desconstituição parcial de ato administrativo já aperfeiçoado, com potencial repercussão sobre direitos e obrigações perante a Administração Pública. A atuação jurisdicional, em hipóteses como a presente, exige dilação probatória e efetiva formação de convencimento judicial, não se compatibilizando com a utilização do processo como simples instrumento de ratificação judicial da vontade da parte para fins de alteração de registros administrativos, especialmente no presente caso em que a inicial não contém qualquer documento e o promovido, mesmo que supostamente citado (mov. 83.1) não compareceu aos autos. Isso porque a propriedade registral não se confunde com eventual posse. 3.Diante disso, e considerando a necessidade de formação adequada da convicção judicial, determino: a) Ao Detran para que junte informações complementares sobre o bloqueio judicial de 1/11/2024, ou seja anterior ao ajuizamento da presente demanda, a fim de identificar a origem do bloqueio; b) a designação de audiência de instrução e julgamento, oportunidade em que será colhido o depoimento pessoal do promovente e do promovido, bem como a oitiva de eventuais testemunhas, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa, nos termos do artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal, a fim de que o promovente possa comprovar a compra e venda e tradição veicular. 3.1À Secretaria, para que proceda à pauta da audiência instrutória, observando-se que as intimações das partes promovidas deverão ocorrer com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. 3.2 As partes deverão comparecer à audiência acompanhada das testemunhas cuja oitiva pretendam, sob pena de preclusão. 3.3 Caso desejem a intimação de testemunhas, deverão formular o respectivo pedido até 10 (dez) dias antes da audiência, também sob pena de preclusão. Intimações e diligências necessárias. Campo Largo, datado e assinado digitalmente. ENEIAS DE SOUZA FERREIRA Juiz de Direito Consulta Integrada de Dados do Detran-PR desenvolvido pela Celepar Emitido por Cristina Polli Bittencourt Gaideski em 17/07/2026 08:571 de 4Código de verificação: SGFP-T8SM-54NR-EWQQ Extrato Consulta Veículo Dados do Veículo Placa: AFN-1548 Renavam: 641207670 Chassi: 9BG124ARSSC900385 Marca/Modelo: GM/S10 (220499) Cor: VERMELHA Ano Fabricação/Modelo:1995/1995 Situação do veículo:VIGENTE (EM CIRCULACAO) Restrição Financeira:ARRENDADO - BMG LEASING SA ARR MERC Proprietário Atual Nome: BMG LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL CPF/CNPJ: 34265561000134 Endereço: RUA MARTIM AFONSO, 1900 - BIGORRILHO, CURITIBA - PR, 80730030 Histórico de Propriedade Nome do ProprietárioCPF/CNPJData de AquisiçãoData Abertura Processo Data Conclusão Processo BMG LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL 34.265.561/0001-34 11/05/1998 12/05/1998 CARLOS AUGUSTO MOREIRA ***.***.***-** 25/10/1995 01/03/1996 JOAO PLACIDINO DOS SANTOS NETTO ***.***.***-** 26/09/1995 20/10/1995 PONTA GROSSA ESPORTE CLUBE 00.105.771/0001-43 04/08/1995 19/09/1995 Histórico de Endereço Processo Nome do ProprietárioCPF/CNPJEndereçoData Abertura Processo Data Conclusão Processo ALTERACAO DE DADOS BMG LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL 34265561000134 RUA MARTIM AFONSO, 1900 - BIGORRILHO, CURITIBA - PR, 80730030 26/12 /2013 14/01/2014Consulta Integrada de Dados do Detran-PR desenvolvido pela Celepar Emitido por Cristina Polli Bittencourt Gaideski em 17/07/2026 08:572 de 4Código de verificação: SGFP-T8SM-54NR-EWQQ AQUISICAO DE VEICULO BMG LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL 34265561000134 R MARTIN AFONSO, 1900 - BIGORRILHO, CURITIBA - PR, 80730030 12/05 /1998 12/05/1998 EMISSAO 2ª VIA CRV CARLOS AUGUSTO MOREIRA 00085605654934 AV JUSCELINO K. OLIVEIRA, 11400 - CID INDUSTRIAL, CURITIBA - PR, 81450000 06/05 /1998 06/05/1998 Comunicação de Venda Nenhum registro encontrado. Histórico de Comunicação de Venda Nenhum registro encontrado. Furto e Roubo Nenhum registro encontrado. Histórico da Apreensão Nenhum registro encontrado. Bloqueio Data do BloqueioProcessoMotivo 01/11/2024 09:31:36984.3.1780858-5ALERTA JUDICIAL Tipo Auto Monta do Acidente ALERTA Número do OfícioData de OfícioÓrgão ExpedidorMunicípio Expedidor 000001 06/11/2024 TJ PR AUTOS 150995023520241106170231 CAMPO LARGO - PR Consulta Gravame Status Veículo:RESTRIÇÃO BAIXADA (QUITADA) Restrição: ARRENDADO Número Restrição:-- CPF Financiado:-- Nome Financiado:REMI JOSE STERZELICKI Número Contrato: Data Contrato: Responsável: -- Agente Financeiro:BMG LEASING SA ARR MERC Débitos do VeículoConsulta Integrada de Dados do Detran-PR desenvolvido pela Celepar Emitido por Cristina Polli Bittencourt Gaideski em 17/07/2026 08:573 de 4Código de verificação: SGFP-T8SM-54NR-EWQQ Licenciamento Descrição Valor TAXA DE LICENCIAMENTO 2026 (vencimento 30/10/2026)R$ 94,61 IPVA Multas: R$ 4.832,84 Auto Descrição Valor 000100-J001542124 Transitar veloc sup máx permitida em até 20%R$ 137,30 278850-T000201661 Dirigir veículo sem possuir CNH/PPD/ACCR$ 880,42 278850-T000201662 Permitir posse/condução do veículo a pessoa sem CNH /PPD/ACC R$ 880,42 278850-T000201663 Dirigir sob a influência de álcoolR$ 2.934,70Consulta Integrada de Dados do Detran-PR desenvolvido pela Celepar Emitido por Cristina Polli Bittencourt Gaideski em 17/07/2026 08:574 de 4Código de verificação: SGFP-T8SM-54NR-EWQQ Informações Adicionais Para verificar esse documento acesse e utilize o código abaixo:https://detrancid.paas.pr.gov.br/extratos Código de verificação: SGFP-T8SM-54NR-EWQQ