FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TJPR — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 0004195-89.2026.8.16.0165
sigla tribunal:TJPR
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:Juizado Especial da Fazenda Pública de Telêmaco Borba
nome classe:Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
tipo documento:Conclusão
data disponibilizacao:22/07/2026
Integridade verificável
Capturado em:25/09/2026, 05:01
Nomes com pedido de remoção do titular foram substituídos neste texto; por isso o hash do original não é exibido (ele permitiria confirmar o nome removido). Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).
Texto íntegra
2 KBPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TELÊMACO BORBA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE TELÊMACO BORBA - PROJUDI Rua Governador Bento Munhoz da Rocha Neto, 1103 - WHATSAPP - 42 3309-3548 - Macopa - Telêmaco Borba/PR - CEP: 84.261-320 - Fone: 42 3309-3540 - Celular: (42) 3309-3548 - E-mail: juizadoespecialtb@gmail.com Autos nº. 0004195-89.2026.8.16.0165 Processo: 0004195-89.2026.8.16.0165 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: Estaduais Valor da Causa: R$14.500,00 Requerente(s): REGINALDO CARVALHO (CPF/CNPJ: ***.***.***-**) RUA CINCO, 53 - SANTA RITA - TELÊMACO BORBA/PR - CEP: 83.263-400 Requerido(s): DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARANÁ - DETRAN/PR (CPF/CNPJ: 78.206.513/0001-40) Avenida Victor Ferreira do Amaral, nº 2940 DETRAN-PR - TARUMÃ - CURITIBA/PR - CEP: 82.800-900 Verifica-se que a parte autora postula a concessão de tutela de urgência para determinar ao DETRAN/PR a suspensão de cobranças vinculadas ao veículo objeto da demanda, mencionando, de forma genérica, a existência de possíveis débitos de IPVA, taxas e multas, bem como requer, ao final, a baixa definitiva do respectivo registro. Contudo, a petição inicial não individualiza quais débitos administrativos pretende ver desconstituídos, tampouco esclarece a existência e a natureza dos eventuais débitos atualmente vinculados ao veículo. Além disso, eventual pretensão voltada à desconstituição de débitos de IPVA envolve relação jurídica tributária mantida com o Estado do Paraná, ente responsável pela exigência do tributo, circunstância que impõe sua participação no polo passivo da demanda, sob pena de formação incompleta da relação processual. Diante do exposto, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, esclarecendo: a) quais taxas, multas ou demais débitos vinculados ao veículo pretende desconstituir, individualizando-os de forma precisa; b) se existem débitos de IPVA pendentes relacionados ao veículo objeto da demanda, indicando os respectivos exercícios; c) caso também pretenda a desconstituição de débitos de IPVA, promova a inclusão do Estado do Paraná no polo passivo da ação, adequando a petição inicial e os pedidos formulados. Advirta-se que o não atendimento da presente determinação poderá ensejar o indeferimento da petição inicial. Diligências necessárias. Telêmaco Borba, datado eletronicamente. AMANI KHALIL MUHD CIUFFI Juíza de Direito