FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TJSP — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 1004119-89.2026.8.26.0320
sigla tribunal:TJSP
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:Foro de Limeira - Vara da Família e das Sucessões
nome classe:ARROLAMENTO SUMáRIO
tipo documento:Intimação
data disponibilizacao:25/09/2026
Integridade verificável
Capturado em:25/09/2026, 04:58
Nomes com pedido de remoção do titular foram substituídos neste texto; por isso o hash do original não é exibido (ele permitiria confirmar o nome removido). Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).
Texto íntegra
3 KBProcesso 1004119-89.2026.8.26.0320 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Ademir Moreira - André Luis Oliveira Moreira - - Andressa Cristina Moreira de Oliveira - - Ariane Christ Moreira Ponga - Vistos. Em vista do documento pessoal encartado à fl. 33, defiro às partes a tramitação prioritária do processo, em razão da idade, nos termos do art. 1.048, I, do Código de Processo Civil. Diante do singelo patrimônio inventariado, defiro a gratuidade judiciária. Nomeio ADEMIR MOREIRA para o cargo de inventariante dos bens deixados pelo falecimento de DILAIR ROSA DE OLIVEIRA MOREIRA, independentemente de compromisso. Defiro os pedidos de fl. 12, itens 4 e 5. Proceda a Serventia à consulta de ativos financeiros porventura existentes em nome da falecida, via SISBAJUD. Oficie-se à Caixa Econômica Federal, requisitando informações sobre eventual saldo de FGTS/PIS em nome da falecida DILAIR ROSA DE OLIVEIRA MOREIRA, a qual era inscrita no CPF sob o nº ***.***.***-**, com prazo de 15 (quinze) dias para resposta, sob pena de desobediência. Esta decisão servirá como OFÍCIO para encaminhamento pelo inventariante, comprovando-se nos autos no prazo de 15 (quinze) dias. Oficie-se à SUSEP, requisitando informações sobre eventual saldo de seguro existente em nome da falecida DILAIR ROSA DE OLIVEIRA MOREIRA, a qual era inscrita no CPF sob o nº ***.***.***-**, com prazo de 15 (quinze) dias para resposta, sob pena de desobediência. Esta decisão servirá como ofício para encaminhamento pelo inventariante, através do link: https://www.gov.br/pt-br/servicos/protocolar-documentos-junto-a-superintendencia-de-seguros-privados-susep, comprovando-se nos autos no prazo de 15 (quinze) dias. As respostas e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (limeirafam@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. No prazo de 30 (trinta) dias apresente o inventariante: 1) Plano de partilha; 2) Certidão negativa de débitos estaduais em nome da falecida; 3) Certidão de matrícula atualizada do imóvel inventariado (na hipótese de inexistência de matrícula individualizada, apresente a do empreendimento); 4) Certidão negativa de débitos municipais do imóvel ou positiva com efeito de negativa, se o caso. Mantenham-se os autos em fila própria, pelo prazo indicado, até o cumprimento integral das providências, retornando-os à conclusão apenas quando finalizadas, ou mediante formulação de novos requerimentos. Decorrido no silêncio o prazo assinado, aguarde-se provocação no arquivo com as cautelas de estilo. Intime-se. - ADV: ADMILSON MOREIRA (OAB 427380/SP), ADMILSON MOREIRA (OAB 427380/SP), ADMILSON MOREIRA (OAB 427380/SP), ADMILSON MOREIRA (OAB 427380/SP)