FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TJSP — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 0146025-56.2012.8.26.0100
sigla tribunal:TJSP
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:Foro Central Cível - 3ª Vara Cível
nome classe:EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
tipo documento:Intimação
data disponibilizacao:24/09/2026
Integridade verificável
Capturado em:25/09/2026, 04:56
Nomes com pedido de remoção do titular foram substituídos neste texto; por isso o hash do original não é exibido (ele permitiria confirmar o nome removido). Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).
Texto íntegra
3 KBProcesso 0146025-56.2012.8.26.0100 (583.00.2012.146025) - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - José Affonso Junqueira Netto - - Ladi Biezus - Márcio Luiz Tadeu de Seixas Borba - - Borba Consultoria e Projetos S/s - - Antônio Ricardo Accioly Campos - ANTONIO CAMPOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - Fazenda Butia Agropecuaria S/A e outros - Andreia Dantas Lacerda Moneta - - Gabriela Rollember Advocacia - Vistos. 1. Fls. 14003/14005: (i) Cumpra-se a determinação de fls. 13304/13309 com urgência, com o encaminhamento do pedido de averbação das penhoras deferidas no item 3. (ii) Na oportunidade, expeça-se carta de intimação à TAUNUS ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA, com urgência, na forma do art. 792, § 4º, do CPC, no endereço Avenida Boa Viagem, nº 5.868, Recife/PE, CEP 51030-000, para, querendo, opor embargos de terceiro, conforme determinado na decisão de fls. 13897/13903 (custas às fls. 14009/14011). (iii) DEPRECADO: Juízo de Direito de uma das Varas Cíveis da Comarca de Recife - PE. Intime-se a terceira EDIVANIA DA CONCEIÇÃO VASCONCELOS (CPF nº ***.***.***-**), na forma do art. 792, § 4º, do CPC, no endereço Rua Paula Batista, nº 565, apto 303, Casa Amarela, Recife/PE, para, querendo, opor embargos de terceiro. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA, autorizado o uso do quanto previsto no art. 212, § 2º, do CPC, para o cumprimento da ordem, observando-se ainda a disposição do art. 262 do mesmo diploma. O patrono deverá imprimir esta decisão juntamente com as demais peças processuais mencionadas no art. 260, II, do CPC para a instrução da deprecata, tendo em vista tratar-se de processo eletrônico, e providenciar sua distribuição, comprovando-a, nos autos, em 10 dias. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável cumpra-se, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. PROCURADORES: Raíssa Ichihara - OAB/SP 529.151; Pedro Guedes - OAB/SP 414.683; e Aurea dÁvila Mello Cotrim - OAB/SP 204.742. 2. Após a publicação, tornem os autos conclusos para apreciação das demais questões. Intime-se. - ADV: PEDRO HENRIQUE BASTOS GUEDES (OAB 414683/SP), AUREA D`AVILA MELLO COTRIM (OAB 204742/SP), AUREA D`AVILA MELLO COTRIM (OAB 204742/SP), MATEUS AKIRA KIKUCHI (OAB 338923/SP), MATEUS AKIRA KIKUCHI (OAB 338923/SP), DANIEL HENRIQUE CALVOSO ALVARENGA (OAB 227386/SP), PEDRO HENRIQUE BASTOS GUEDES (OAB 414683/SP), ANTÔNIO RICARDO ACCIOLY CAMPOS (OAB 12310/PE), ANTÔNIO RICARDO ACCIOLY CAMPOS (OAB 12310/PE), ANDREIA DANTAS LACERDA MONETA (OAB 16391/PE), GABRIELA ROLLEMBERG (OAB 25157/DF), FREDERICO DE MELO CAHÚ BELFORT (OAB 24526/PE), FREDERICO DE MELO CAHÚ BELFORT (OAB 24526/PE)