FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TJRS — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 5000007-31.2025.8.21.0078
sigla tribunal:TJRS
tipo comunicacao:Edital
nome orgao:Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Veranópolis
nome classe:CUMPRIMENTO DE SENTENçA
tipo documento:Edital
data disponibilizacao:05/08/2026
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Integridade verificável
Capturado em:25/09/2026, 04:56
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Texto íntegra

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<section><b>CUMPRIMENTO DE SENTEN&Ccedil;A  N&ordm; 5000007-31.2025.8.21.0078/RS</b></section>
<section><b><table><tr><td>EXEQUENTE</td><td>: SCHAFER TRANSPORTES E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: DAIANE GARZLAFF (OAB SC035245)</td></tr><tr><td>EXECUTADO</td><td>: VENETO FABRICACAO E COMERCIALIZACAO DE ESQUADRIAS LTDA</td></tr></table></b></section>
<section>         
				  <table>
					<tr>
					   <td>  <p><b>Local: </b>Veran&oacute;polis </p> </td>
					   <td>  <p> <b>Data: </b> 04/08/2026 </p> </td>
					</tr>
				 </table>
			</section>
<section>
				<p align="center">EDITAL N&ordm; ***********</p>
			</section>
<section>
<p>Edital de LEIL&Atilde;O<br>Prazo do Edital: 20&nbsp;(VINTE) DIAS<br>Objeto: INTIMA&Ccedil;&Atilde;O DE LEIL&Atilde;O&nbsp;</p></section>
<section>
<p>&nbsp;EDITAL DE PRIMEIRO E SEGUNDO LEIL&Atilde;O E INTIMA&Ccedil;&Atilde;O. DATAS: <strong>&nbsp;1&ordm; Leil&atilde;o Eletr&ocirc;nico</strong>: Ter&aacute; encerramento programado para o dia <strong>17 de setembro de 2026, &agrave;s 10 horas,</strong> oportunidade em que os bens s&oacute; poder&atilde;o ser vendidos pelo valor integral da avalia&ccedil;&atilde;o t&eacute;cnica. <strong>2&ordm; Leil&atilde;o Eletr&ocirc;nico:</strong> N&atilde;o havendo licitante no primeiro ato, o recebimento de lances continuar&aacute; de forma ininterrupta at&eacute; o encerramento final programado para o dia <strong>30 de setembro de 2026, &agrave;s 10 horas</strong>, pelo maior lance ofertado, desde que n&atilde;o inferior a 50% da avalia&ccedil;&atilde;o. LOCAL: <strong>Plataforma digital www.zaccariasleiloes.com.br.</strong> NOME DO LEILOEIRO, <span>VOLNEI ZACCARIAS</span>, matr&iacute;cula 151/99, Leiloeiro Oficial, autorizado pelo(a) Juiz(&iacute;za) de Direito do Ju&iacute;zo do Juizado Especial C&iacute;vel Adjunto da Comarca de Veran&oacute;polis, desta&nbsp;Comarca, vender&aacute; em p&uacute;blico&nbsp;leil&atilde;o, no dia, hora e local acima mencionado, pela melhor oferta o bem abaixo descrito, avaliados no processo n&ordm; 50000073120258210078&nbsp;que&nbsp; SCHAFER TRANSPORTES E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA, CNPJ: 15568105000119&nbsp;move contra&nbsp; &nbsp;VENETO FABRICACAO E COMERCIALIZACAO DE ESQUADRIAS LTDA, CNPJ: 33625014000150, como segue:&nbsp;DESCRI&Ccedil;&Atilde;O DO BEM LOTE 1: <strong>01 (uma) SERRA ESQUADREJADEIRA, N&ordm; de s&eacute;rie 1392, Modelo H48, cor preta, motor WEG 1.5 HP, com mesa. Bom estado de conserva&ccedil;&atilde;o. Valor da avalia&ccedil;&atilde;o 1&ordm; Leil&atilde;o: R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais).</strong> Lance m&iacute;nimo para 2&ordm; Leil&atilde;o: R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais). CADASTRO: Os interessados em ofertar lances dever&atilde;o se cadastrar previamente no site do Leiloeiro, com anteced&ecirc;ncia de 24 horas, aceitar os termos e condi&ccedil;&otilde;es informados e encaminhar c&oacute;pias dos seguintes documentos: I &ndash; Pessoa F&iacute;sica: RG, CPF e comprovante de endere&ccedil;o (certid&atilde;o de casamento se casado for); II &ndash; Pessoa Jur&iacute;dica: Contrato Social, comprovante de endere&ccedil;o, documentos pessoais do s&oacute;cio (RG e CPF) ou procura&ccedil;&atilde;o com firma reconhecida da assinatura, ficando o cadastro sujeito &agrave; confer&ecirc;ncia de identidade em banco de dados oficiais.&nbsp;DO (S) BEM (NS): O (s) bem (ns) ser&aacute; (&atilde;o) vendido (s) em car&aacute;ter "AD CORPUS&rdquo; e no estado de conserva&ccedil;&atilde;o em que se encontra (m), sem garantias. As fotos e a descri&ccedil;&atilde;o detalhada do (s) bem (ns) a ser (em) apregoado (s) est&atilde;o dispon&iacute;veis no Portal www.zaccariasleiloes.com.br. DA VISITA&Ccedil;&Atilde;O: Constitui &ocirc;nus dos interessados examinar previamente o (s) bem (ns) a ser (em) apregoado (s), conforme art. 77 do CPC. As visitas, quando autorizadas, dever&atilde;o ser previamente agendadas pelos fones 54 3441-1902 ou 54 99612-1051. DOS LANCES: O sistema estar&aacute; dispon&iacute;vel para recep&ccedil;&atilde;o de lances com, no m&iacute;nimo, 5 (cinco) dias de anteced&ecirc;ncia da data marcada para o 1&ordm; leil&atilde;o (art. 11, da Resolu&ccedil;&atilde;o 236/2016 do CNJ). Os lances ofertados s&atilde;o irrevog&aacute;veis e irretrat&aacute;veis. O Usu&aacute;rio &eacute; respons&aacute;vel por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances n&atilde;o podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hip&oacute;tese. Dos Lances: Sobrevindo lance nos 3 (tr&ecirc;s) minutos antecedentes ao termo final da aliena&ccedil;&atilde;o judicial exclusivamente eletr&ocirc;nica, o hor&aacute;rio de fechamento do preg&atilde;o ser&aacute; prorrogado em 3 (tr&ecirc;s) minutos para que todos os usu&aacute;rios interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances. PAGAMENTOS: O arrematante dever&aacute; efetuar o pagamento do pre&ccedil;o do (s) bem (ns) arrematado (s), deduzido o valor da cau&ccedil;&atilde;o ofertada, se o caso, no prazo de at&eacute; 24 (vinte e quatro) horas ap&oacute;s o encerramento do leil&atilde;o, por meio de guia de dep&oacute;sito judicial vinculada ao processo, sob as penas da lei, da desconsidera&ccedil;&atilde;o da proposta e an&aacute;lise das anteriores, mediante pr&eacute;via comunica&ccedil;&atilde;o pelo leiloeiro.&nbsp;DA PROPOSTA DE PARCELAMENTO COM BASE NO ARTIGO 895 DO CPC: Em caso de im&oacute;veis e ve&iacute;culos, o pagamento poder&aacute; ser parcelado em primeiro leil&atilde;o por valor n&atilde;o inferior ao da avalia&ccedil;&atilde;o e, em segundo leil&atilde;o, pelo maior lance, desde que n&atilde;o considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condi&ccedil;&otilde;es: Im&oacute;veis: O arrematante dever&aacute; pagar 25% do valor do lance &agrave; vista e o restante parcelado em at&eacute; 30 (trinta) meses; Ve&iacute;culos: O arrematante dever&aacute; pagar 25% do valor do lance &agrave; vista e o restante parcelado em at&eacute; 6 (seis) meses; Im&oacute;veis e ve&iacute;culos: As presta&ccedil;&otilde;es s&atilde;o mensais e sucessivas, no valor m&iacute;nimo de R$ 1.500,00 cada; Im&oacute;veis e ve&iacute;culos: Ao valor de cada parcela, ser&aacute; acrescido o &iacute;ndice de corre&ccedil;&atilde;o monet&aacute;ria (IPCA); Cau&ccedil;&atilde;o para im&oacute;veis: Ser&aacute; garantida a integraliza&ccedil;&atilde;o do lance por hipoteca judicial sobre o pr&oacute;prio bem im&oacute;vel, atrav&eacute;s de hipoteca na matr&iacute;cula, no momento do registro da carta de arremata&ccedil;&atilde;o; Cau&ccedil;&atilde;o para ve&iacute;culos: Ser&aacute; garantida atrav&eacute;s de cau&ccedil;&atilde;o id&ocirc;nea (exemplo de cau&ccedil;&atilde;o id&ocirc;nea: seguro garantia, fian&ccedil;a banc&aacute;ria, im&oacute;vel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (tr&ecirc;s) vezes o valor da arremata&ccedil;&atilde;o), cau&ccedil;&atilde;o est&aacute; condicionada &agrave; aceita&ccedil;&atilde;o e homologa&ccedil;&atilde;o pelo ju&iacute;zo. N&atilde;o sendo apresentado cau&ccedil;&atilde;o id&ocirc;nea, ou, n&atilde;o sendo a cau&ccedil;&atilde;o apresentada aceita pelo ju&iacute;zo, a expedi&ccedil;&atilde;o da Carta de Arremata&ccedil;&atilde;o e posse do ve&iacute;culo somente ocorrer&aacute; ap&oacute;s comprova&ccedil;&atilde;o da quita&ccedil;&atilde;o de todos os valores da arremata&ccedil;&atilde;o; San&ccedil;&otilde;es em caso de atraso ou n&atilde;o pagamento do parcelamento: No caso de atraso ou n&atilde;o pagamento de qualquer das presta&ccedil;&otilde;es, incidir&aacute; multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolu&ccedil;&atilde;o da arremata&ccedil;&atilde;o ou promover, em face do arrematante, a execu&ccedil;&atilde;o do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arremata&ccedil;&atilde;o. Em qualquer caso, ser&aacute; imposta a perda dos valores j&aacute; pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leil&atilde;o, do qual n&atilde;o ser&atilde;o admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. DA COMISS&Atilde;O DO LEILOEIRO OFICIAL O arrematante dever&aacute; pagar ao Leiloeiro Oficial, a t&iacute;tulo de comiss&atilde;o, o valor correspondente de 6% sobre o pre&ccedil;o de arremata&ccedil;&atilde;o do (s) bem (ns) im&oacute;veis e 10%&nbsp;sobre bens m&oacute;veis. A comiss&atilde;o devida n&atilde;o est&aacute; inclusa no valor do lance e n&atilde;o ser&aacute; devolvida ao arrematante em nenhuma hip&oacute;tese, salvo se a arremata&ccedil;&atilde;o for desfeita por determina&ccedil;&atilde;o judicial, por raz&otilde;es alheias &agrave; vontade do arrematante, deduzidas as despesas incorridas. Dever&aacute; ser realizado em at&eacute; 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento do leil&atilde;o, por dep&oacute;sito na conta banc&aacute;ria do Leiloeiro Oficial, cujos dados ser&atilde;o encaminhados por e-mail na data da arremata&ccedil;&atilde;o. Ap&oacute;s a realiza&ccedil;&atilde;o dos dep&oacute;sitos, o arrematante dever&aacute; encaminhar o respectivo comprovante no e-mail zaccarias@zaccariasleiloes.com.br, para que esses documentos sejam juntados aos autos do processo. Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha efetuado os pagamentos, tal informa&ccedil;&atilde;o ser&aacute; encaminhada ao D. Ju&iacute;zo competente para aplica&ccedil;&atilde;o das medidas legais, c&iacute;veis e criminais, cab&iacute;veis. Com a comprova&ccedil;&atilde;o efetiva do pagamento integral do valor da arremata&ccedil;&atilde;o e da comiss&atilde;o do Leiloeiro ser&aacute; lavrado o auto de arremata&ccedil;&atilde;o para expedi&ccedil;&atilde;o da ordem de entrega do bem m&oacute;vel ou carta de arremata&ccedil;&atilde;o do bem im&oacute;vel, com o respectivo mandado de imiss&atilde;o na posse (art. 901, &sect;1&ordm; do C&oacute;digo de Processo Civil). DA ARREMATA&Ccedil;&Atilde;O PELO EXEQUENTE O exequente participar&aacute; do leil&atilde;o na forma da lei e em igualdade de condi&ccedil;&otilde;es. Sendo o &uacute;nico credor, estar&aacute; dispensado a exibi&ccedil;&atilde;o do pre&ccedil;o, at&eacute; o valor atualizado do d&eacute;bito. Dever&aacute;, contudo, depositar a diferen&ccedil;a em at&eacute; 03 dias, sob as penas da lei e de se tornar sem efeito a arremata&ccedil;&atilde;o, nos termos do Art. 892, &sect; 1&ordm;, do CPC. A arremata&ccedil;&atilde;o por conta do cr&eacute;dito n&atilde;o dispensa o credor do pagamento da comiss&atilde;o do leiloeiro, que n&atilde;o se inclui no pre&ccedil;o da arremata&ccedil;&atilde;o.&nbsp;DA REMI&Ccedil;&Atilde;O DA EXECU&Ccedil;&Atilde;O: Se o (a) executado (a) pagar a d&iacute;vida antes de adjudicado (s) ou alienado (s) o (s) bem (ns), na forma do artigo 826, do C&oacute;digo de Processo Civil, dever&aacute; apresentar at&eacute; a data e hora designadas para o leil&atilde;o, a guia comprobat&oacute;ria do referido pagamento, acompanhada de peti&ccedil;&atilde;o fazendo men&ccedil;&atilde;o expressa quanto &agrave; remi&ccedil;&atilde;o da execu&ccedil;&atilde;o. Neste caso, dever&aacute; o (a) executado (a) pagar a import&acirc;ncia atualizada da d&iacute;vida, mais juros, custas, honor&aacute;rios advocat&iacute;cios e as despesas incorridas pelo leiloeiro. DO ACORDO: Caso seja celebrado acordo entre as Partes com suspens&atilde;o do leil&atilde;o, fica o (a) executado (a), ou quem o D. Ju&iacute;zo indicar, obrigado (a) a reembolsar as despesas incorridas pelo leiloeiro. Remunera&ccedil;&atilde;o arbitrada ser&aacute; de 5% (cinco por cento) sobre o valor da avalia&ccedil;&atilde;o em caso de adjudica&ccedil;&atilde;o ou remi&ccedil;&atilde;o, o qual poder&aacute; ser majorado/revisado eventualmente e conforme a singularidade do caso; em caso de acordo, &eacute; devido o pagamento das despesas, que devem ser ressarcidas na integralidade, salvo se o acordo ocorrer depois da venda, caso em que, perfectibilizada, ser&aacute; devida a comiss&atilde;o acima fixada. DA TRANSFER&Ecirc;NCIA/RETIRADA: Caber&aacute; ao (s) arrematante (s) providenciar todas as medidas necess&aacute;rias &agrave; transfer&ecirc;ncia, registro, desmontagem, remo&ccedil;&atilde;o e transporte do (s) bem (ns) arrematado (s), inclusive baixa de gravames e imiss&atilde;o de posse, quer seja por meio de profissionais contratados (despachantes, advogados etc.) e/ou diretamente junto aos &Oacute;rg&atilde;os competentes, incorrendo por conta deste as despesas e os custos relativos. D&Iacute;VIDAS E &Ocirc;NUS: A arremata&ccedil;&atilde;o ser&aacute; considerada aquisi&ccedil;&atilde;o origin&aacute;ria. Assim, os bens arrematados ser&atilde;o vendidos, ao arrematante, livres e desembara&ccedil;ados de quaisquer &ocirc;nus e d&eacute;bitos (at&eacute; a data da expedi&ccedil;&atilde;o da carta de arremata&ccedil;&atilde;o ou mandado de entrega), inclusive d&iacute;vidas propter rem. Os &ocirc;nus e d&eacute;bitos mencionados no presente edital devem ser considerados meramente informativos, prestando-se ao cumprimento do previsto no art. 886 do CPC, n&atilde;o acarretando obriga&ccedil;&atilde;o do arrematante em suportar os mesmos. Eventuais restri&ccedil;&otilde;es/limita&ccedil;&otilde;es ao uso do bem arrematado (a exemplo de restri&ccedil;&otilde;es construtivas,&nbsp;ambientais, dentre outras) n&atilde;o se confundem com &ocirc;nus e, por isso, permanecem mesmo ap&oacute;s o leil&atilde;o. Em rela&ccedil;&atilde;o a eventuais cr&eacute;ditos tribut&aacute;rios, ser&aacute; aplicada a norma prevista no art. 130, &sect;&uacute;nico do CTN, cabendo ao credor habilitar seu cr&eacute;dito junto aos autos do processo a que se refere o presente edital, ou solicitar o lan&ccedil;amento em d&iacute;vida ativa do &oacute;rg&atilde;o competente. Em rela&ccedil;&atilde;o e eventuais cr&eacute;ditos condominiais, ser&aacute; aplicada a norma prevista no art. 908, &sect;1&ordm; do CPC, cabendo ao condom&iacute;nio habilitar seu cr&eacute;dito junto aos autos do processo a que se refere o presente edital. Caber&aacute; ao arrematante arcar com todos os custos e tributos eventualmente incidentes sobre a arremata&ccedil;&atilde;o e transfer&ecirc;ncia do bem, inclusive, mas n&atilde;o somente, ITBI, ICMS, IRPF e/ou IRPJ, taxas de transfer&ecirc;ncia, dentre outros. Na hip&oacute;tese de arremata&ccedil;&atilde;o de ve&iacute;culo, ficam os interessados cientes que, para a transfer&ecirc;ncia do ve&iacute;culo para o nome do arrematante, ser&aacute; necess&aacute;ria a desvincula&ccedil;&atilde;o dos d&eacute;bitos com fato gerador anterior ao leil&atilde;o, bem como o cancelamento de eventuais &ocirc;nus e/ou bloqueios que recaiam sobre o ve&iacute;culo, para o que se faz necess&aacute;rio aguardar os tr&acirc;mite legais, n&atilde;o tendo o Poder Judici&aacute;rio e/ou leiloeiro qualquer responsabilidade pelas provid&ecirc;ncias e prazos dos &oacute;rg&atilde;os de tr&acirc;nsito e demais &oacute;rg&atilde;os respons&aacute;veis, sendo de responsabilidade do arrematante acompanhar os procedimentos. Em caso de adjudica&ccedil;&atilde;o de bem, ser&atilde;o mantidos todos os &ocirc;nus e d&eacute;bitos que recaiam sobre o bem adjudicado, exceto na hip&oacute;tese de decis&atilde;o judicial em sentido contr&aacute;rio. APROVEITAMENTO DOS ATOS: Dever&aacute; o leiloeiro oficial dispor de todos os lan&ccedil;os captados durante o evento, permitindo que, caso o arrematante fique inadimplente (remisso) ou fa&ccedil;a uso da faculdade de desist&ecirc;ncia, o Juiz, ao seu livre alvedrio, no intuito de aproveitar os atos praticados no leil&atilde;o, convoque os ofertantes subsequentes para manifesta&ccedil;&atilde;o de interesse em prosseguir como arrematante. A publica&ccedil;&atilde;o deste edital supre eventual insucesso das notifica&ccedil;&otilde;es pessoais e dos respectivos patronos, nos termos do &sect; &uacute;nico, do art. 889, do CPC. Informa&ccedil;&otilde;es com o Leiloeiro Oficial <span>Volnei Zaccarias</span>, Matr&iacute;cula 151/99, atrav&eacute;s do site: www.zaccariasleiloes.com.br, telefone: 54 &ndash; 3441-1902 &ndash; 54 99612-1051.&nbsp;Veran&oacute;polis,&nbsp;4 de Agosto de 2026. SERVIDOR(A):&nbsp;MARILIANE LOPES PEREIRA&nbsp;JUIZ(A):&nbsp;BRUNO ENDERLE LAVARDA</p></section>
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