FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TJRS — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 5000007-31.2025.8.21.0078
sigla tribunal:TJRS
tipo comunicacao:Edital
nome orgao:Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Veranópolis
nome classe:CUMPRIMENTO DE SENTENçA
tipo documento:Edital
data disponibilizacao:05/08/2026
Integridade verificável
Capturado em:25/09/2026, 04:56
Nomes com pedido de remoção do titular foram substituídos neste texto; por isso o hash do original não é exibido (ele permitiria confirmar o nome removido). Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).
Texto íntegra
16 KB<html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> <div></div> </header> <section><b>CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000007-31.2025.8.21.0078/RS</b></section> <section><b><table><tr><td>EXEQUENTE</td><td>: SCHAFER TRANSPORTES E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: DAIANE GARZLAFF (OAB SC035245)</td></tr><tr><td>EXECUTADO</td><td>: VENETO FABRICACAO E COMERCIALIZACAO DE ESQUADRIAS LTDA</td></tr></table></b></section> <section> <table> <tr> <td> <p><b>Local: </b>Veranópolis </p> </td> <td> <p> <b>Data: </b> 04/08/2026 </p> </td> </tr> </table> </section> <section> <p align="center">EDITAL Nº ***********</p> </section> <section> <p>Edital de LEILÃO<br>Prazo do Edital: 20 (VINTE) DIAS<br>Objeto: INTIMAÇÃO DE LEILÃO </p></section> <section> <p> EDITAL DE PRIMEIRO E SEGUNDO LEILÃO E INTIMAÇÃO. DATAS: <strong> 1º Leilão Eletrônico</strong>: Terá encerramento programado para o dia <strong>17 de setembro de 2026, às 10 horas,</strong> oportunidade em que os bens só poderão ser vendidos pelo valor integral da avaliação técnica. <strong>2º Leilão Eletrônico:</strong> Não havendo licitante no primeiro ato, o recebimento de lances continuará de forma ininterrupta até o encerramento final programado para o dia <strong>30 de setembro de 2026, às 10 horas</strong>, pelo maior lance ofertado, desde que não inferior a 50% da avaliação. LOCAL: <strong>Plataforma digital www.zaccariasleiloes.com.br.</strong> NOME DO LEILOEIRO, <span>VOLNEI ZACCARIAS</span>, matrícula 151/99, Leiloeiro Oficial, autorizado pelo(a) Juiz(íza) de Direito do Juízo do Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Veranópolis, desta Comarca, venderá em público leilão, no dia, hora e local acima mencionado, pela melhor oferta o bem abaixo descrito, avaliados no processo nº 50000073120258210078 que SCHAFER TRANSPORTES E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA, CNPJ: 15568105000119 move contra VENETO FABRICACAO E COMERCIALIZACAO DE ESQUADRIAS LTDA, CNPJ: 33625014000150, como segue: DESCRIÇÃO DO BEM LOTE 1: <strong>01 (uma) SERRA ESQUADREJADEIRA, Nº de série 1392, Modelo H48, cor preta, motor WEG 1.5 HP, com mesa. Bom estado de conservação. Valor da avaliação 1º Leilão: R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais).</strong> Lance mínimo para 2º Leilão: R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais). CADASTRO: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do Leiloeiro, com antecedência de 24 horas, aceitar os termos e condições informados e encaminhar cópias dos seguintes documentos: I – Pessoa Física: RG, CPF e comprovante de endereço (certidão de casamento se casado for); II – Pessoa Jurídica: Contrato Social, comprovante de endereço, documentos pessoais do sócio (RG e CPF) ou procuração com firma reconhecida da assinatura, ficando o cadastro sujeito à conferência de identidade em banco de dados oficiais. DO (S) BEM (NS): O (s) bem (ns) será (ão) vendido (s) em caráter "AD CORPUS” e no estado de conservação em que se encontra (m), sem garantias. As fotos e a descrição detalhada do (s) bem (ns) a ser (em) apregoado (s) estão disponíveis no Portal www.zaccariasleiloes.com.br. DA VISITAÇÃO: Constitui ônus dos interessados examinar previamente o (s) bem (ns) a ser (em) apregoado (s), conforme art. 77 do CPC. As visitas, quando autorizadas, deverão ser previamente agendadas pelos fones 54 3441-1902 ou 54 99612-1051. DOS LANCES: O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1º leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os lances ofertados são irrevogáveis e irretratáveis. O Usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. Dos Lances: Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances. PAGAMENTOS: O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do (s) bem (ns) arrematado (s), deduzido o valor da caução ofertada, se o caso, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do leilão, por meio de guia de depósito judicial vinculada ao processo, sob as penas da lei, da desconsideração da proposta e análise das anteriores, mediante prévia comunicação pelo leiloeiro. DA PROPOSTA DE PARCELAMENTO COM BASE NO ARTIGO 895 DO CPC: Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: Imóveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; Veículos: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6 (seis) meses; Imóveis e veículos: As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.500,00 cada; Imóveis e veículos: Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária (IPCA); Caução para imóveis: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação; Caução para veículos: Será garantida através de caução idônea (exemplo de caução idônea: seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução está condicionada à aceitação e homologação pelo juízo. Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação; Sanções em caso de atraso ou não pagamento do parcelamento: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor correspondente de 6% sobre o preço de arrematação do (s) bem (ns) imóveis e 10% sobre bens móveis. A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas as despesas incorridas. Deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento do leilão, por depósito na conta bancária do Leiloeiro Oficial, cujos dados serão encaminhados por e-mail na data da arrematação. Após a realização dos depósitos, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante no e-mail zaccarias@zaccariasleiloes.com.br, para que esses documentos sejam juntados aos autos do processo. Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha efetuado os pagamentos, tal informação será encaminhada ao D. Juízo competente para aplicação das medidas legais, cíveis e criminais, cabíveis. Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do Leiloeiro será lavrado o auto de arrematação para expedição da ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º do Código de Processo Civil). DA ARREMATAÇÃO PELO EXEQUENTE O exequente participará do leilão na forma da lei e em igualdade de condições. Sendo o único credor, estará dispensado a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Deverá, contudo, depositar a diferença em até 03 dias, sob as penas da lei e de se tornar sem efeito a arrematação, nos termos do Art. 892, § 1º, do CPC. A arrematação por conta do crédito não dispensa o credor do pagamento da comissão do leiloeiro, que não se inclui no preço da arrematação. DA REMIÇÃO DA EXECUÇÃO: Se o (a) executado (a) pagar a dívida antes de adjudicado (s) ou alienado (s) o (s) bem (ns), na forma do artigo 826, do Código de Processo Civil, deverá apresentar até a data e hora designadas para o leilão, a guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto à remição da execução. Neste caso, deverá o (a) executado (a) pagar a importância atualizada da dívida, mais juros, custas, honorários advocatícios e as despesas incorridas pelo leiloeiro. DO ACORDO: Caso seja celebrado acordo entre as Partes com suspensão do leilão, fica o (a) executado (a), ou quem o D. Juízo indicar, obrigado (a) a reembolsar as despesas incorridas pelo leiloeiro. Remuneração arbitrada será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da avaliação em caso de adjudicação ou remição, o qual poderá ser majorado/revisado eventualmente e conforme a singularidade do caso; em caso de acordo, é devido o pagamento das despesas, que devem ser ressarcidas na integralidade, salvo se o acordo ocorrer depois da venda, caso em que, perfectibilizada, será devida a comissão acima fixada. DA TRANSFERÊNCIA/RETIRADA: Caberá ao (s) arrematante (s) providenciar todas as medidas necessárias à transferência, registro, desmontagem, remoção e transporte do (s) bem (ns) arrematado (s), inclusive baixa de gravames e imissão de posse, quer seja por meio de profissionais contratados (despachantes, advogados etc.) e/ou diretamente junto aos Órgãos competentes, incorrendo por conta deste as despesas e os custos relativos. DÍVIDAS E ÔNUS: A arrematação será considerada aquisição originária. Assim, os bens arrematados serão vendidos, ao arrematante, livres e desembaraçados de quaisquer ônus e débitos (até a data da expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega), inclusive dívidas propter rem. Os ônus e débitos mencionados no presente edital devem ser considerados meramente informativos, prestando-se ao cumprimento do previsto no art. 886 do CPC, não acarretando obrigação do arrematante em suportar os mesmos. Eventuais restrições/limitações ao uso do bem arrematado (a exemplo de restrições construtivas, ambientais, dentre outras) não se confundem com ônus e, por isso, permanecem mesmo após o leilão. Em relação a eventuais créditos tributários, será aplicada a norma prevista no art. 130, §único do CTN, cabendo ao credor habilitar seu crédito junto aos autos do processo a que se refere o presente edital, ou solicitar o lançamento em dívida ativa do órgão competente. Em relação e eventuais créditos condominiais, será aplicada a norma prevista no art. 908, §1º do CPC, cabendo ao condomínio habilitar seu crédito junto aos autos do processo a que se refere o presente edital. Caberá ao arrematante arcar com todos os custos e tributos eventualmente incidentes sobre a arrematação e transferência do bem, inclusive, mas não somente, ITBI, ICMS, IRPF e/ou IRPJ, taxas de transferência, dentre outros. Na hipótese de arrematação de veículo, ficam os interessados cientes que, para a transferência do veículo para o nome do arrematante, será necessária a desvinculação dos débitos com fato gerador anterior ao leilão, bem como o cancelamento de eventuais ônus e/ou bloqueios que recaiam sobre o veículo, para o que se faz necessário aguardar os trâmite legais, não tendo o Poder Judiciário e/ou leiloeiro qualquer responsabilidade pelas providências e prazos dos órgãos de trânsito e demais órgãos responsáveis, sendo de responsabilidade do arrematante acompanhar os procedimentos. Em caso de adjudicação de bem, serão mantidos todos os ônus e débitos que recaiam sobre o bem adjudicado, exceto na hipótese de decisão judicial em sentido contrário. APROVEITAMENTO DOS ATOS: Deverá o leiloeiro oficial dispor de todos os lanços captados durante o evento, permitindo que, caso o arrematante fique inadimplente (remisso) ou faça uso da faculdade de desistência, o Juiz, ao seu livre alvedrio, no intuito de aproveitar os atos praticados no leilão, convoque os ofertantes subsequentes para manifestação de interesse em prosseguir como arrematante. A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos, nos termos do § único, do art. 889, do CPC. Informações com o Leiloeiro Oficial <span>Volnei Zaccarias</span>, Matrícula 151/99, através do site: www.zaccariasleiloes.com.br, telefone: 54 – 3441-1902 – 54 99612-1051. Veranópolis, 4 de Agosto de 2026. SERVIDOR(A): MARILIANE LOPES PEREIRA JUIZ(A): BRUNO ENDERLE LAVARDA</p></section> <section> </section> <section> <p> </p> <p> </p></section> <footer> </footer></article></body></html>