FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TJRS — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 5005712-33.2014.8.21.0001
sigla tribunal:TJRS
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:4ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
nome classe:CUMPRIMENTO DE SENTENçA
tipo documento:DESPACHO/DECISÃO
data disponibilizacao:04/08/2026
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Integridade verificável
Capturado em:25/09/2026, 04:56
Texto e hash não foram modificados após a captura. Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).

Texto íntegra

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<section><b>CUMPRIMENTO DE SENTEN&Ccedil;A  N&ordm; 5005712-33.2014.8.21.0001/RS</b></section>
<section><b><table><tr><td>EXEQUENTE</td><td>: CARLOS ROBERTO SOARES WEIGELT (Sucess&atilde;o)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: CATIUSA BENEDETTI MACHADO (OAB RS067295)</td></tr><tr><td>REPRESENTANTE LEGAL DO EXEQUENTE</td><td>: ANALISSA BARBOZA WEIGELT (Sucessor)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: CATIUSA BENEDETTI MACHADO (OAB RS067295)</td></tr><tr><td>REPRESENTANTE LEGAL DO EXEQUENTE</td><td>: DANIEL HENRIQUE COLTZ WEIGELT (Sucessor)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: ADRIANA SCHENA (OAB RS095640)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: ULISSES COLETTI (OAB RS050825)</td></tr></table></b></section>
<section>
				<p align="center">DESPACHO/DECIS&Atilde;O</p>
			</section>
<section>
<p>Vistos.</p>
<p>Trata-se de cumprimento de senten&ccedil;a instaurado pela Sucess&atilde;o de <strong><span>Carlos Roberto Soares Weigelt</span></strong> em face de <strong>Maur&iacute;cio Dal Agnol</strong>, decorrente de condena&ccedil;&atilde;o transitada em julgado em 21/03/2018, proferida nos autos da Apela&ccedil;&atilde;o C&iacute;vel n&ordm; 70069991453, pela qual o executado foi condenado ao pagamento de indeniza&ccedil;&atilde;o por danos materiais e morais em raz&atilde;o de conduta il&iacute;cita praticada na qualidade de advogado mandat&aacute;rio do exequente. <span>(evento 3, PROCJUDIC18, p. 50)</span></p>
<p>Vieram os autos conclusos para delibera&ccedil;&atilde;o sobre as seguintes quest&otilde;es: (a) regulariza&ccedil;&atilde;o da representa&ccedil;&atilde;o processual do executado, ante a ren&uacute;ncia ao mandato pelo advogado Rafael Beal (OAB/RS 82.352), noticiada no Evento 148; (b) impugna&ccedil;&atilde;o ao cumprimento de senten&ccedil;a veiculada no Evento 34; (c) pedido de destaque e libera&ccedil;&atilde;o de honor&aacute;rios contratuais e sucumbenciais formulado pela advogada Catiusa Benedetti Machado no Evento 166; (d) habilita&ccedil;&atilde;o dos herdeiros e quest&otilde;es sucess&oacute;rias correlatas; e (e) cadastramento de novos procuradores do herdeiro <span>Daniel Henrique Coltz Weigelt</span>, conforme procura&ccedil;&atilde;o juntada no Evento 159. <span>(evento 148, PET1, p. 2)</span> <span>(evento 34, PET1, p. 1)</span> <span>(evento 166, PET1, p. 1)</span> <span>(evento 159, PROC2, p. 1)</span></p>
<p>Decido.</p>
<hr>
<p><strong>a) Revelia do executado &mdash; regulariza&ccedil;&atilde;o da representa&ccedil;&atilde;o processual</strong></p>
<p>No Evento 148, o advogado <strong>Rafael Beal</strong> (OAB/RS 82.352) noticiou a ren&uacute;ncia ao mandato outorgado pelo executado Maur&iacute;cio Dal Agnol, demonstrando ter comunicado a ren&uacute;ncia ao mandante mediante correspond&ecirc;ncia com aviso de recebimento entregue em 09/07/2025 na Penitenci&aacute;ria Estadual de Canoas (PECAN-1), local onde o devedor se encontra recolhido. <span>(evento 148, PET1, p. 2)</span></p>
<p>Conforme deliberado no Evento 153, foi homologada a ren&uacute;ncia e determinada a intima&ccedil;&atilde;o pessoal do executado para constitui&ccedil;&atilde;o de novo procurador no prazo de 15 dias, sob pena de prosseguimento do feito independentemente de intima&ccedil;&atilde;o, nos termos do art. 76, &sect; 1&ordm;, inciso II, do C&oacute;digo de Processo Civil. <span>(evento 153, DESPADEC1, p. 1)</span></p>
<p>Certificado pela Secretaria o decurso do prazo sem a constitui&ccedil;&atilde;o de novo procurador pelo executado, <strong>decreto a revelia processual de Maur&iacute;cio Dal Agnol</strong>, determinando que os prazos subsequentes corram independentemente de sua intima&ccedil;&atilde;o pessoal, nos termos do art. 76, &sect; 1&ordm;, inciso II, do C&oacute;digo de Processo Civil.</p>
<p>Certifique a Secretaria o decurso do prazo sem constitui&ccedil;&atilde;o de novo procurador.</p>
<hr>
<p><strong>b) Impugna&ccedil;&atilde;o ao cumprimento de senten&ccedil;a &mdash; Evento 34 &mdash; aus&ecirc;ncia de preparo e via processual inadequada</strong></p>
<p>No Evento 34, o executado veiculou extensa manifesta&ccedil;&atilde;o denominada "Impugna&ccedil;&atilde;o ao Cumprimento de Senten&ccedil;a", arguindo, em s&iacute;ntese, excesso de execu&ccedil;&atilde;o por aplica&ccedil;&atilde;o de &iacute;ndices de corre&ccedil;&atilde;o monet&aacute;ria e juros morat&oacute;rios alegadamente ilegais, prescri&ccedil;&atilde;o intercorrente, impugna&ccedil;&atilde;o &agrave; assist&ecirc;ncia judici&aacute;ria gratuita e irregularidades diversas. <span>(evento 34, PET1, p. 1)</span></p>
<p>Conforme j&aacute; deliberado no Evento 36, a alega&ccedil;&atilde;o de excesso de execu&ccedil;&atilde;o n&atilde;o foi conhecida, ante a aus&ecirc;ncia do recolhimento do preparo devido e por ter sido veiculada em via processual inadequada, nos termos do art. 525, &sect; 1&ordm;, do C&oacute;digo de Processo Civil, que exige, para a impugna&ccedil;&atilde;o ao cumprimento de senten&ccedil;a fundada em excesso de execu&ccedil;&atilde;o, a indica&ccedil;&atilde;o do valor que o impugnante entende correto, acompanhada de demonstrativo discriminado e atualizado do d&eacute;bito.</p>
<p><strong>Mantenho o n&atilde;o conhecimento da alega&ccedil;&atilde;o de excesso de execu&ccedil;&atilde;o formulada no Evento 34</strong>, pelos fundamentos j&aacute; expostos na decis&atilde;o do Evento 36, quais sejam: aus&ecirc;ncia de recolhimento do preparo devido e veicula&ccedil;&atilde;o em via processual inadequada, nos termos do art. 525, &sect; 1&ordm;, do C&oacute;digo de Processo Civil.</p>
<hr>
<p><strong>c) Cadastramento da sociedade Benedetti &amp; Machado Advogados como credora dos honor&aacute;rios sucumbenciais</strong></p>
<p>No Evento 166, a advogada <strong>Catiusa Benedetti Machado</strong> requereu, em nome pr&oacute;prio e da sociedade <strong>Benedetti &amp; Machado Advogados S/S</strong> (CNPJ n&ordm; 14.424.674/0001-28, OAB/RS n&ordm; 4.328), o cadastramento da referida sociedade como credora dos honor&aacute;rios sucumbenciais executados nesta demanda, com fundamento no art. 85, &sect; 15, do C&oacute;digo de Processo Civil. <span>(evento 166, PET1, p. 6)</span></p>
<p>Para viabilizar a an&aacute;lise do pedido, <strong>intime-se a advogada Catiusa Benedetti Machado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a documenta&ccedil;&atilde;o comprobat&oacute;ria necess&aacute;ria ao cadastramento da sociedade Benedetti &amp; Machado Advogados S/S como credora dos honor&aacute;rios sucumbenciais</strong>, notadamente o contrato social atualizado e demais documentos que demonstrem a titularidade da verba honor&aacute;ria em favor da referida pessoa jur&iacute;dica, nos termos do art. 85, &sect; 15, do C&oacute;digo de Processo Civil.</p>
<hr>
<p><strong>d) Pedido de destaque dos honor&aacute;rios contratuais &mdash; vista aos sucessores</strong></p>
<p>No Evento 166, a advogada Catiusa Benedetti Machado requereu o destaque e a imediata libera&ccedil;&atilde;o dos honor&aacute;rios contratuais, correspondentes ao percentual de 30% (trinta por cento) sobre o cr&eacute;dito exequendo titularizado pela parte exequente, com fundamento no contrato de honor&aacute;rios juntado no mesmo evento. <span>(evento 166, CONHON2, p. 1)</span> <span>(evento 166, PET1, p. 7)</span></p>
<p>Antes de deliberar sobre o pedido, &eacute; necess&aacute;rio oportunizar manifesta&ccedil;&atilde;o dos sucessores, a quem o pedido diretamente interessa.</p>
<p><strong>Abra-se vista aos sucessores <span>Analissa Barboza Weigelt</span> e <span>Daniel Henrique Coltz Weigelt</span>, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para manifesta&ccedil;&atilde;o sobre o pedido de destaque dos honor&aacute;rios contratuais formulado pela advogada Catiusa Benedetti Machado no Evento 166</strong>, por seus respectivos procuradores.</p>
<hr>
<p><strong>e) Pedido de libera&ccedil;&atilde;o dos honor&aacute;rios sucumbenciais &mdash; manifesta&ccedil;&atilde;o da advogada</strong></p>
<p>No Evento 166, a advogada Catiusa Benedetti Machado requereu a libera&ccedil;&atilde;o dos honor&aacute;rios sucumbenciais no valor de R$ 109.980,93 (cento e nove mil, novecentos e oitenta reais e noventa e tr&ecirc;s centavos), discriminados da seguinte forma: R$ 52.930,94 referentes &agrave; fase de conhecimento; R$ 5.293,00 a t&iacute;tulo de multa do art. 523 do CPC; e R$ 51.756,99 referentes &agrave; fase de execu&ccedil;&atilde;o. <span>(evento 166, PET1, p. 4)</span></p>
<p>Para viabilizar a an&aacute;lise do pedido de libera&ccedil;&atilde;o, &eacute; necess&aacute;rio que a advogada apresente demonstrativo discriminado e atualizado dos valores pretendidos, com indica&ccedil;&atilde;o dos crit&eacute;rios de c&aacute;lculo adotados e dos t&iacute;tulos executivos que embasam cada parcela.</p>
<p><strong>Intime-se a advogada Catiusa Benedetti Machado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre os valores pretendidos a t&iacute;tulo de honor&aacute;rios sucumbenciais, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado, a fim de viabilizar a an&aacute;lise do pedido de libera&ccedil;&atilde;o.</strong></p>
<hr>
<p><strong>f) Pedido de condicionamento do levantamento &agrave; abertura do invent&aacute;rio &mdash; manifesta&ccedil;&atilde;o dos herdeiros</strong></p>
<p>No Evento 166, a advogada Catiusa Benedetti Machado requereu que eventual libera&ccedil;&atilde;o ou transfer&ecirc;ncia dos valores depositados nestes autos fique condicionada &agrave; comprova&ccedil;&atilde;o da abertura do competente invent&aacute;rio judicial dos bens deixados pelo de cujus <span>Carlos Roberto Soares Weigelt</span>, em raz&atilde;o de controv&eacute;rsia instaurada entre os sucessores quanto &agrave; defini&ccedil;&atilde;o dos legitimados &agrave; heran&ccedil;a e &agrave; necessidade de recolhimento do ITCMD. <span>(evento 166, PET1, p. 3)</span></p>
<p>Antes de deliberar sobre o pedido, &eacute; necess&aacute;rio oportunizar manifesta&ccedil;&atilde;o dos herdeiros habilitados.</p>
<p><strong>Intimem-se os herdeiros <span>Analissa Barboza Weigelt</span> e <span>Daniel Henrique Coltz Weigelt</span> para manifesta&ccedil;&atilde;o sobre o pedido de condicionamento do levantamento dos valores &agrave; abertura do invent&aacute;rio, no prazo de 15 (quinze) dias, por seus respectivos procuradores.</strong></p>
<hr>
<p><strong>g) Cadastramento dos novos procuradores do herdeiro <span>Daniel Henrique Coltz Weigelt</span></strong></p>
<p>No Evento 159, o herdeiro <strong><span>Daniel Henrique Coltz Weigelt</span></strong> juntou procura&ccedil;&atilde;o outorgando poderes aos advogados <strong>Ulisses Coletti</strong> (OAB/RS 50.825) e <strong>Adriana Schena</strong> (OAB/RS 95.640), com escrit&oacute;rio na Rua Benjamin Constant, n&ordm; 151, Centro, Lajeado/RS, CEP 95.900-000, para represent&aacute;-lo nos presentes autos. <span>(evento 159, PROC2, p. 1)</span></p>
<p><strong>Cadastre a Secretaria os advogados Ulisses Coletti (OAB/RS 50.825) e Adriana Schena (OAB/RS 95.640) como procuradores do herdeiro <span>Daniel Henrique Coltz Weigelt</span></strong>, procedendo &agrave;s anota&ccedil;&otilde;es pertinentes no sistema processual.</p>
<hr>
<p>Intimem-se. Dilig&ecirc;ncias legais.</p></section>
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