FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TJRS — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 5005712-33.2014.8.21.0001
sigla tribunal:TJRS
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:4ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
nome classe:CUMPRIMENTO DE SENTENçA
tipo documento:DESPACHO/DECISÃO
data disponibilizacao:04/08/2026
Integridade verificável
Capturado em:25/09/2026, 04:56
Texto e hash não foram modificados após a captura. Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).
Texto íntegra
11 KB<html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005712-33.2014.8.21.0001/RS</b></section> <section><b><table><tr><td>EXEQUENTE</td><td>: CARLOS ROBERTO SOARES WEIGELT (Sucessão)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: CATIUSA BENEDETTI MACHADO (OAB RS067295)</td></tr><tr><td>REPRESENTANTE LEGAL DO EXEQUENTE</td><td>: ANALISSA BARBOZA WEIGELT (Sucessor)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: CATIUSA BENEDETTI MACHADO (OAB RS067295)</td></tr><tr><td>REPRESENTANTE LEGAL DO EXEQUENTE</td><td>: DANIEL HENRIQUE COLTZ WEIGELT (Sucessor)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: ADRIANA SCHENA (OAB RS095640)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: ULISSES COLETTI (OAB RS050825)</td></tr></table></b></section> <section> <p align="center">DESPACHO/DECISÃO</p> </section> <section> <p>Vistos.</p> <p>Trata-se de cumprimento de sentença instaurado pela Sucessão de <strong><span>Carlos Roberto Soares Weigelt</span></strong> em face de <strong>Maurício Dal Agnol</strong>, decorrente de condenação transitada em julgado em 21/03/2018, proferida nos autos da Apelação Cível nº 70069991453, pela qual o executado foi condenado ao pagamento de indenização por danos materiais e morais em razão de conduta ilícita praticada na qualidade de advogado mandatário do exequente. <span>(evento 3, PROCJUDIC18, p. 50)</span></p> <p>Vieram os autos conclusos para deliberação sobre as seguintes questões: (a) regularização da representação processual do executado, ante a renúncia ao mandato pelo advogado Rafael Beal (OAB/RS 82.352), noticiada no Evento 148; (b) impugnação ao cumprimento de sentença veiculada no Evento 34; (c) pedido de destaque e liberação de honorários contratuais e sucumbenciais formulado pela advogada Catiusa Benedetti Machado no Evento 166; (d) habilitação dos herdeiros e questões sucessórias correlatas; e (e) cadastramento de novos procuradores do herdeiro <span>Daniel Henrique Coltz Weigelt</span>, conforme procuração juntada no Evento 159. <span>(evento 148, PET1, p. 2)</span> <span>(evento 34, PET1, p. 1)</span> <span>(evento 166, PET1, p. 1)</span> <span>(evento 159, PROC2, p. 1)</span></p> <p>Decido.</p> <hr> <p><strong>a) Revelia do executado — regularização da representação processual</strong></p> <p>No Evento 148, o advogado <strong>Rafael Beal</strong> (OAB/RS 82.352) noticiou a renúncia ao mandato outorgado pelo executado Maurício Dal Agnol, demonstrando ter comunicado a renúncia ao mandante mediante correspondência com aviso de recebimento entregue em 09/07/2025 na Penitenciária Estadual de Canoas (PECAN-1), local onde o devedor se encontra recolhido. <span>(evento 148, PET1, p. 2)</span></p> <p>Conforme deliberado no Evento 153, foi homologada a renúncia e determinada a intimação pessoal do executado para constituição de novo procurador no prazo de 15 dias, sob pena de prosseguimento do feito independentemente de intimação, nos termos do art. 76, § 1º, inciso II, do Código de Processo Civil. <span>(evento 153, DESPADEC1, p. 1)</span></p> <p>Certificado pela Secretaria o decurso do prazo sem a constituição de novo procurador pelo executado, <strong>decreto a revelia processual de Maurício Dal Agnol</strong>, determinando que os prazos subsequentes corram independentemente de sua intimação pessoal, nos termos do art. 76, § 1º, inciso II, do Código de Processo Civil.</p> <p>Certifique a Secretaria o decurso do prazo sem constituição de novo procurador.</p> <hr> <p><strong>b) Impugnação ao cumprimento de sentença — Evento 34 — ausência de preparo e via processual inadequada</strong></p> <p>No Evento 34, o executado veiculou extensa manifestação denominada "Impugnação ao Cumprimento de Sentença", arguindo, em síntese, excesso de execução por aplicação de índices de correção monetária e juros moratórios alegadamente ilegais, prescrição intercorrente, impugnação à assistência judiciária gratuita e irregularidades diversas. <span>(evento 34, PET1, p. 1)</span></p> <p>Conforme já deliberado no Evento 36, a alegação de excesso de execução não foi conhecida, ante a ausência do recolhimento do preparo devido e por ter sido veiculada em via processual inadequada, nos termos do art. 525, § 1º, do Código de Processo Civil, que exige, para a impugnação ao cumprimento de sentença fundada em excesso de execução, a indicação do valor que o impugnante entende correto, acompanhada de demonstrativo discriminado e atualizado do débito.</p> <p><strong>Mantenho o não conhecimento da alegação de excesso de execução formulada no Evento 34</strong>, pelos fundamentos já expostos na decisão do Evento 36, quais sejam: ausência de recolhimento do preparo devido e veiculação em via processual inadequada, nos termos do art. 525, § 1º, do Código de Processo Civil.</p> <hr> <p><strong>c) Cadastramento da sociedade Benedetti & Machado Advogados como credora dos honorários sucumbenciais</strong></p> <p>No Evento 166, a advogada <strong>Catiusa Benedetti Machado</strong> requereu, em nome próprio e da sociedade <strong>Benedetti & Machado Advogados S/S</strong> (CNPJ nº 14.424.674/0001-28, OAB/RS nº 4.328), o cadastramento da referida sociedade como credora dos honorários sucumbenciais executados nesta demanda, com fundamento no art. 85, § 15, do Código de Processo Civil. <span>(evento 166, PET1, p. 6)</span></p> <p>Para viabilizar a análise do pedido, <strong>intime-se a advogada Catiusa Benedetti Machado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a documentação comprobatória necessária ao cadastramento da sociedade Benedetti & Machado Advogados S/S como credora dos honorários sucumbenciais</strong>, notadamente o contrato social atualizado e demais documentos que demonstrem a titularidade da verba honorária em favor da referida pessoa jurídica, nos termos do art. 85, § 15, do Código de Processo Civil.</p> <hr> <p><strong>d) Pedido de destaque dos honorários contratuais — vista aos sucessores</strong></p> <p>No Evento 166, a advogada Catiusa Benedetti Machado requereu o destaque e a imediata liberação dos honorários contratuais, correspondentes ao percentual de 30% (trinta por cento) sobre o crédito exequendo titularizado pela parte exequente, com fundamento no contrato de honorários juntado no mesmo evento. <span>(evento 166, CONHON2, p. 1)</span> <span>(evento 166, PET1, p. 7)</span></p> <p>Antes de deliberar sobre o pedido, é necessário oportunizar manifestação dos sucessores, a quem o pedido diretamente interessa.</p> <p><strong>Abra-se vista aos sucessores <span>Analissa Barboza Weigelt</span> e <span>Daniel Henrique Coltz Weigelt</span>, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para manifestação sobre o pedido de destaque dos honorários contratuais formulado pela advogada Catiusa Benedetti Machado no Evento 166</strong>, por seus respectivos procuradores.</p> <hr> <p><strong>e) Pedido de liberação dos honorários sucumbenciais — manifestação da advogada</strong></p> <p>No Evento 166, a advogada Catiusa Benedetti Machado requereu a liberação dos honorários sucumbenciais no valor de R$ 109.980,93 (cento e nove mil, novecentos e oitenta reais e noventa e três centavos), discriminados da seguinte forma: R$ 52.930,94 referentes à fase de conhecimento; R$ 5.293,00 a título de multa do art. 523 do CPC; e R$ 51.756,99 referentes à fase de execução. <span>(evento 166, PET1, p. 4)</span></p> <p>Para viabilizar a análise do pedido de liberação, é necessário que a advogada apresente demonstrativo discriminado e atualizado dos valores pretendidos, com indicação dos critérios de cálculo adotados e dos títulos executivos que embasam cada parcela.</p> <p><strong>Intime-se a advogada Catiusa Benedetti Machado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre os valores pretendidos a título de honorários sucumbenciais, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado, a fim de viabilizar a análise do pedido de liberação.</strong></p> <hr> <p><strong>f) Pedido de condicionamento do levantamento à abertura do inventário — manifestação dos herdeiros</strong></p> <p>No Evento 166, a advogada Catiusa Benedetti Machado requereu que eventual liberação ou transferência dos valores depositados nestes autos fique condicionada à comprovação da abertura do competente inventário judicial dos bens deixados pelo de cujus <span>Carlos Roberto Soares Weigelt</span>, em razão de controvérsia instaurada entre os sucessores quanto à definição dos legitimados à herança e à necessidade de recolhimento do ITCMD. <span>(evento 166, PET1, p. 3)</span></p> <p>Antes de deliberar sobre o pedido, é necessário oportunizar manifestação dos herdeiros habilitados.</p> <p><strong>Intimem-se os herdeiros <span>Analissa Barboza Weigelt</span> e <span>Daniel Henrique Coltz Weigelt</span> para manifestação sobre o pedido de condicionamento do levantamento dos valores à abertura do inventário, no prazo de 15 (quinze) dias, por seus respectivos procuradores.</strong></p> <hr> <p><strong>g) Cadastramento dos novos procuradores do herdeiro <span>Daniel Henrique Coltz Weigelt</span></strong></p> <p>No Evento 159, o herdeiro <strong><span>Daniel Henrique Coltz Weigelt</span></strong> juntou procuração outorgando poderes aos advogados <strong>Ulisses Coletti</strong> (OAB/RS 50.825) e <strong>Adriana Schena</strong> (OAB/RS 95.640), com escritório na Rua Benjamin Constant, nº 151, Centro, Lajeado/RS, CEP 95.900-000, para representá-lo nos presentes autos. <span>(evento 159, PROC2, p. 1)</span></p> <p><strong>Cadastre a Secretaria os advogados Ulisses Coletti (OAB/RS 50.825) e Adriana Schena (OAB/RS 95.640) como procuradores do herdeiro <span>Daniel Henrique Coltz Weigelt</span></strong>, procedendo às anotações pertinentes no sistema processual.</p> <hr> <p>Intimem-se. Diligências legais.</p></section> <section> </section> <section> <p> </p> <hr> <p> </p></section> <footer> </footer></article></body></html>