FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TJRS — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 5018110-14.2022.8.21.0039
sigla tribunal:TJRS
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:1ª Vara Cível da Comarca de Viamão
nome classe:USUCAPIãO
tipo documento:DESPACHO/DECISÃO
data disponibilizacao:04/08/2026
Integridade verificável
Capturado em:25/09/2026, 04:56
Nomes com pedido de remoção do titular foram substituídos neste texto; por isso o hash do original não é exibido (ele permitiria confirmar o nome removido). Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).
Texto íntegra
2 KB<html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>USUCAPIÃO Nº 5018110-14.2022.8.21.0039/RS</b></section> <section><b><table><tr><td>AUTOR</td><td>: VALMIR LUIS DALBERTI</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: ALINE VARGAS FLORES (OAB RS063980)</td></tr><tr><td>AUTOR</td><td>: LOURDES MARIA DALBERTI</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: ALINE VARGAS FLORES (OAB RS063980)</td></tr></table></b></section> <section> <p align="center">DESPACHO/DECISÃO</p> </section> <section> <p>A fim de evitar futura arguição de nulidade e cerceamento de defesa, remeta-se os autos ao URCAJUD para fins de pesquisa do endereço de: <span>Fatima Virginia Maciel da Silva</span>, (CPF ***.***.***-**).</p> <p>Considerando a informação acerca do falecimento de <strong><span>Selvino Teodoro de Oliveira</span></strong>, conforme certificado pelo Sr. Oficial de Justiça no <span>evento 114, CERTGM1</span>, e sendo necessária a comprovação formal do óbito para fins de regularização da relação processual, <span>intime-se a parte autora para que, no prazo de 30 dias, junte aos autos a respectiva certidão de óbito, bem como promova a identificação e qualificação dos sucessores.</span></p></section> <section> </section> <section> <p> </p> <hr> <p> </p></section> <footer> </footer></article></body></html>