FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TJSP — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 0011074-42.2023.8.26.0100
sigla tribunal:TJSP
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:Foro Central Cível - 2ª VARA EMPRESARIAL E CONFLITOS DE ARBITRAGEM
nome classe:CUMPRIMENTO DE SENTENçA
tipo documento:Intimação
data disponibilizacao:21/09/2026
Integridade verificável
Capturado em:25/09/2026, 04:52
Nomes com pedido de remoção do titular foram substituídos neste texto; por isso o hash do original não é exibido (ele permitiria confirmar o nome removido). Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).
Texto íntegra
4 KBProcesso 0011074-42.2023.8.26.0100 (processo principal 1003797-70.2019.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Vagner Paulo Andreazzi - - Desiréé Camila Gois Andreazzi - Nelson Breanza - Vistos. Petição sigilosa de 16/04/2026: Ante os valores recolhidos, defiro em nome do(a)(s) executado(a)(s) NELSON BREANZA (CPF: ***.***.***-**), as seguintes pesquisas: 1 - Defiro SISBAJUD para penhora mediante bloqueio de saldos em contas, aplicações e outros ativos financeiros, em nome do(a)(s) executado(a)(s) NELSON BREANZA (CPF: ***.***.***-**), na modalidade repetitiva "teimosinha", realizada de forma automática por 30 (trinta) dias, desbloqueando-se valores ínfimos. Após a conferência do recolhimento das taxas, que, se não recolhidas, devem ser providenciadas em 5 dias após liberado o resultado, sem dar ciência à parte contrária, providencie a zelosa serventia, via sistema "SISBAJUD", a indisponibilidade de ativos financeiros existentes, em nome do(s) executado(s) até o valor de R$ 116.727,74. Finalizado o prazo da ordem de bloqueio a serventia deverá conferir o resultado, tomando de imediato as seguintes providências: (i) Caso infrutífera a ordem de bloqueio, ou se encontrados apenas valores irrisórios (que deverão ser, desde logo, liberados), libere-se o sigilo eventualmente existente e intime-se o exequente por ato ordinatório para que tome ciência e se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. No silêncio, os autos deverão ser encaminhados ao arquivo, na forma do art. 921, §1º do Código de Processo Civil. (ii) Caso frutífera ou parcialmente frutífera a ordem de bloqueio, providencie a serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e a liberação de eventual sigilo e, transferindo-se à conta do Juízo para garantir a correção monetária da quantia, intime-se o executado para manifestação, nos termos do artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil, no prazo de 5 dias. Se o executado tiver advogado constituído nos autos, a intimação deverá se dar por ato ordinatório. Caso contrário, a intimação deverá ser feita pessoalmente (por via eletrônica ou carta direcionada ao último endereço cadastrado nos autos). Havendo manifestação do executado, dê-se ciência ao exequente por meio de ato ordinatório, para que se manifeste em 5 dias, tornado os autos conclusos com urgência para apreciação. Decorrido o prazo sem manifestação do executado, certifique-se e intime-se o exequente para trazer formulário de MLE, ficando desde logo deferido o levantamento, após o qual o exequente deverá em 15 dias juntar planilha atualizada e manifestar-se em termos de prosseguimento. 2 - Defiro o pedido de requisição de informações à Receita Federal, pelo sistema INFOJUD, para que esta forneça cópias das últimas 02 (duas) DIRPF e/ou ECF (em substituição do DIPJ) da parte executada acima qualificada. 3 Defiro a pesquisa CCS-BACEN em busca de possíveis relacionamentos bancários (contas, investimentos, chaves Pix) em nome da parte executada. 4 Quanto ao veículo objeto da penhora, pretendo a parte exequente proceder à continuidade dos atos executivos contra o veículo (s) penhorado(s), deve providenciar, no prazo de 15 dias, esclarecimento quanto ao interesse em ser depositária, e ainda, a localização do veículo, para posterior mandado de remoção e depósito e avaliação segundo a Tabela Fipe, salvo impedimento devidamente justificado. - ADV: FLAVIO VERISSIMO DA SILVA (OAB 274835/SP), FLAVIO VERISSIMO DA SILVA (OAB 274835/SP), LEANDRO DE ARAUJO FERREIRA (OAB 291814/SP), AISLANE SARMENTO FERREIRA DE VUONO (OAB 195937/SP)