FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TJRS — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 5008622-61.2023.8.21.0019
sigla tribunal:TJRS
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:3ª Vara Cível da Comarca de Novo Hamburgo
nome classe:PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
tipo documento:DESPACHO/DECISÃO
data disponibilizacao:22/07/2026
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Integridade verificável
Capturado em:25/09/2026, 04:51
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Texto íntegra

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<section><b>PROCEDIMENTO COMUM C&Iacute;VEL  N&ordm; 5008622-61.2023.8.21.0019/RS</b></section>
<section><b><table><tr><td>AUTOR</td><td>: ROSELI BOTEGA (Pais)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: LUCAS ZAHN (OAB RS132297)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: ANA MARGARETH DELFIM LOPES BACKER (OAB RS099833)</td></tr><tr><td>AUTOR</td><td>: ANTHONY GABRIEL BOTEGA BASTIAN (Absolutamente Incapaz (Art. 3&ordm; CC))</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: LUCAS ZAHN (OAB RS132297)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: ANA MARGARETH DELFIM LOPES BACKER (OAB RS099833)</td></tr><tr><td>R&Eacute;U</td><td>: BANCO BMG S.A</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: PAULO ANTONIO MULLER (OAB RS013449)</td></tr></table></b></section>
<section>
				<p align="center">DESPACHO/DECIS&Atilde;O</p>
			</section>
<section>
<p>Vistos etc.&nbsp;</p>
<ol><li><p>O andamento do processo aguarda a resposta ao of&iacute;cio expedido ao Banco Agibank S.A., conforme determinado em audi&ecirc;ncia,&nbsp;<span>evento 53, TERMOAUD1</span>,&nbsp;e reiterado na decis&atilde;o do Evento 63. A finalidade da dilig&ecirc;ncia &eacute; a juntada do extrato banc&aacute;rio da conta de titularidade da representante legal do autor, Sra. <span>Roseli Botega</span>, referente a novembro de 2021, documento essencial para verificar o cr&eacute;dito do valor de R$ 1.232,00 (um mil, duzentos e trinta e dois reais), que o r&eacute;u alega ter transferido em 22 de novembro de 2021.</p></li><li><p>A parte autora comprovou o encaminhamento do of&iacute;cio &agrave; institui&ccedil;&atilde;o financeira por meio eletr&ocirc;nico, Evento 93, e anexos). Contudo, at&eacute; o momento, n&atilde;o houve resposta.</p></li><li><p>Diante do exposto, e considerando a essencialidade da prova para a an&aacute;lise da controv&eacute;rsia e do pedido de per&iacute;cia, determino:</p></li></ol>
<p>a) Reitere-se o of&iacute;cio ao <strong>Banco Agibank S.A.</strong> para que, no prazo improrrog&aacute;vel de <strong>15 (quinze) dias</strong>, cumpra integralmente a determina&ccedil;&atilde;o judicial, encaminhando a este ju&iacute;zo o extrato banc&aacute;rio completo da conta corrente n.&ordm; 0012109967, ag&ecirc;ncia 0001, de titularidade de <span>ROSELI BOTEGA</span> (CPF n. ***.***.***-**), referente a todo o per&iacute;odo de <strong>novembro de 2021</strong>.</p>
<p>b) O of&iacute;cio dever&aacute; ser instru&iacute;do com c&oacute;pia desta decis&atilde;o e conter a advert&ecirc;ncia de que o n&atilde;o cumprimento da ordem no prazo estabelecido poder&aacute; implicar a fixa&ccedil;&atilde;o de multa di&aacute;ria, sem preju&iacute;zo da apura&ccedil;&atilde;o de crime de desobedi&ecirc;ncia.</p>
<p>c) Com a resposta, intimem-se as partes e o Minist&eacute;rio P&uacute;blico para manifesta&ccedil;&atilde;o, no prazo comum de 15 (quinze) dias.</p>
<p>d) Ap&oacute;s, retornem os autos conclusos.</p>
<p>Intimem-se. Cumpra-se.</p>
<p>Dilig&ecirc;ncias legais.&nbsp;</p></section>
<section>
			</section>
<section>
<p>&nbsp;</p>
<hr>
<p>&nbsp;</p></section>
<footer>				
					
				
			</footer></article></body></html>