FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TJRS — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 5008622-61.2023.8.21.0019
sigla tribunal:TJRS
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:3ª Vara Cível da Comarca de Novo Hamburgo
nome classe:PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
tipo documento:DESPACHO/DECISÃO
data disponibilizacao:22/07/2026
Integridade verificável
Capturado em:25/09/2026, 04:51
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Texto íntegra
3 KB<html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5008622-61.2023.8.21.0019/RS</b></section> <section><b><table><tr><td>AUTOR</td><td>: ROSELI BOTEGA (Pais)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: LUCAS ZAHN (OAB RS132297)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: ANA MARGARETH DELFIM LOPES BACKER (OAB RS099833)</td></tr><tr><td>AUTOR</td><td>: ANTHONY GABRIEL BOTEGA BASTIAN (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: LUCAS ZAHN (OAB RS132297)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: ANA MARGARETH DELFIM LOPES BACKER (OAB RS099833)</td></tr><tr><td>RÉU</td><td>: BANCO BMG S.A</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: PAULO ANTONIO MULLER (OAB RS013449)</td></tr></table></b></section> <section> <p align="center">DESPACHO/DECISÃO</p> </section> <section> <p>Vistos etc. </p> <ol><li><p>O andamento do processo aguarda a resposta ao ofício expedido ao Banco Agibank S.A., conforme determinado em audiência, <span>evento 53, TERMOAUD1</span>, e reiterado na decisão do Evento 63. A finalidade da diligência é a juntada do extrato bancário da conta de titularidade da representante legal do autor, Sra. <span>Roseli Botega</span>, referente a novembro de 2021, documento essencial para verificar o crédito do valor de R$ 1.232,00 (um mil, duzentos e trinta e dois reais), que o réu alega ter transferido em 22 de novembro de 2021.</p></li><li><p>A parte autora comprovou o encaminhamento do ofício à instituição financeira por meio eletrônico, Evento 93, e anexos). Contudo, até o momento, não houve resposta.</p></li><li><p>Diante do exposto, e considerando a essencialidade da prova para a análise da controvérsia e do pedido de perícia, determino:</p></li></ol> <p>a) Reitere-se o ofício ao <strong>Banco Agibank S.A.</strong> para que, no prazo improrrogável de <strong>15 (quinze) dias</strong>, cumpra integralmente a determinação judicial, encaminhando a este juízo o extrato bancário completo da conta corrente n.º 0012109967, agência 0001, de titularidade de <span>ROSELI BOTEGA</span> (CPF n. ***.***.***-**), referente a todo o período de <strong>novembro de 2021</strong>.</p> <p>b) O ofício deverá ser instruído com cópia desta decisão e conter a advertência de que o não cumprimento da ordem no prazo estabelecido poderá implicar a fixação de multa diária, sem prejuízo da apuração de crime de desobediência.</p> <p>c) Com a resposta, intimem-se as partes e o Ministério Público para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias.</p> <p>d) Após, retornem os autos conclusos.</p> <p>Intimem-se. Cumpra-se.</p> <p>Diligências legais. </p></section> <section> </section> <section> <p> </p> <hr> <p> </p></section> <footer> </footer></article></body></html>