FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TJSP — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 0424135-86.1999.8.26.0053
sigla tribunal:TJSP
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ
nome classe:PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
tipo documento:Intimação
data disponibilizacao:14/09/2026
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Integridade verificável
Capturado em:25/09/2026, 04:45
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Texto íntegra

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Processo 0424135-86.1999.8.26.0053 (053.99.424135-9) - Procedimento Comum Cível - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Maria Solange da Silva -  - Luzia Moreira -  - Abigail de Carvalho Oliveira -  - Maria do Santo Martins de Morais -  - Eliane Aparecida Marins Paes -  - Maria do Santo Martins de Morais -  - Eliane Aparecida Marins Paes e outros - Fazenda Publica do Municipio de Sao Paulo e outro - 1 - DEFIRO o levantamento do depósito com quitação do precatório em razão do pagamento de PRIORIDADE SEM SALDO em favor de Maria Solange da Silva (depósito(s) de 07/04/2025 - EP(0424135-86.1999.8.26.0053) - fls.906/919 ). 2 - Intime-se a entidade devedora acerca do prazo de 5 dias para oferecimento de eventual impugnação ao levantamento, bem como cálculo de retenção de IR, se o caso, sob pena de levantamento integral. 3 - Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros. 4- Fls. 905. O advogado apresentou o formulário MLE preenchido. 5 - Apresentado(s) o(s) MLE(s) nos moldes do item anterior e, na ausência de impugnação, expeça(m) a(s) guia(s) de levantamento eletrônica(s) em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo, devendo permanecer retidos os créditosde credor(es) com óbice(s) que eventualmente venham a ser apresentados pelo(a/s) advogado(a/s). CREDOR(ES): Maria Solange da Silva CPF(s): ***.***.***-** ADVOGADO(S)/OAB(s) Stela Cristina Nakazato - OAB 140479/SP PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação Fls.205(substabelecimento às fls. 215) 5.1 - Na emissão do(s) MLE(s), deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 5.2 - Em caso de oferecimento de impugnação, expeça(m)-se mandado(s) de levantamento do valor incontroverso, tornando os autos conclusos para deliberação acerca do saldo retido. 5.3 - Fica deferido o repasse do Imposto de Renda à entidade devedora em caso de informação dos valores a serem transferidos. 5.4 - Autorizo, desde logo, o repasse dos valores de contribuição previdenciária e hospitalares oficiais em favor das respectivas autarquias. 6 - No mais, manifeste(m)-se o(a/s) beneficiário(a/s) do(s) depósito(s) sobre a extinção da execução (art. 924, II, CPC) em 10 dias, registrando-se que o silêncio será interpretado como concordância tácita. Int. - ADV: RENATA MARTINS DOMINGOS (OAB 146520/SP), STELA CRISTINA NAKAZATO (OAB 140479/SP), RENATA MARTINS DOMINGOS (OAB 146520/SP), STELA CRISTINA NAKAZATO (OAB 140479/SP), STELA CRISTINA NAKAZATO (OAB 140479/SP), STELA CRISTINA NAKAZATO (OAB 140479/SP), STELA CRISTINA NAKAZATO (OAB 140479/SP), STELA CRISTINA NAKAZATO (OAB 140479/SP), STELA CRISTINA NAKAZATO (OAB 140479/SP), LAERCIO CARDOSO DA SILVA (OAB 103589/SP)