FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TJMG — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 5000064-60.2022.8.13.0051
sigla tribunal:TJMG
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:Juizado Especial da Comarca de Bambuí
nome classe:CUMPRIMENTO DE SENTENçA
tipo documento:Intimação
data disponibilizacao:16/09/2026
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Integridade verificável
Capturado em:25/09/2026, 04:43
Texto e hash não foram modificados após a captura. Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).

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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Bambuí / Juizado Especial da Comarca de Bambuí Rua Padre José Tibúrcio, 127, Fórum Amaziles Silva, Centro, Bambuí - MG - CEP: 38900-000 PROCESSO Nº: 5000064-60.2022.8.13.0051 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Adimplemento e Extinção] AUTOR: JS COMERCIAL MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA CPF: 28.882.148/0001-16 RÉU: JOSÉ MARIA SILVESTRINA CPF: não informado DESPACHO Vistos, etc. Intime-se a parte Executada nos termos do art. 523 do CPC. Caso não veja efetuado o pagamento, o débito será acrescido apenas de multa de dez por cento, sem incidência de honorários no âmbito do juizado especial, conforme ENUNCIADO 97 do FONAJE. Não havendo pagamento voluntário, venham os autos conclusos para tentativa de penhora via sistemas conveniados. I. PEDRO DOS SANTOS BARCELOS JUIZ DE DIREITO gc