FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TJSP — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 4042705-28.2026.8.26.0100
sigla tribunal:TJSP
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais - Foro Central Cível
nome classe:HABILITAçãO DE CRéDITO
tipo documento:DESPACHO/DECISÃO
data disponibilizacao:17/04/2026
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Integridade verificável
Capturado em:25/04/2026, 20:46
Texto e hash não foram modificados após a captura. Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).

Texto íntegra

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				<div></div> 
				 
				 
				 
				 															
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<section><b>Habilita&ccedil;&atilde;o de Cr&eacute;dito  N&ordm; 4042705-28.2026.8.26.0100/SP</b></section>
<section><b><table><tr><td>REQUERENTE</td><td>: VINICIUS GARCIA DE OLIVEIRA PAULA</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: NATALIA GOMES LOPES TORNEIRO (OAB SP258808)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: BRUNO GOMES TORNEIRO (OAB SP368811)</td></tr><tr><td>REQUERIDO</td><td>: POLIMPORT - COMERCIO E EXPORTACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: TIAGO ARANHA D ALVIA (OAB SP335730)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: ROBERTO GOMES NOTARI (OAB SP273385)</td></tr><tr><td>INTERESSADO</td><td>: CABEZON ADMINISTRACAO JUDICIAL LTDA</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: RICARDO DE MORAES CABEZON</td></tr></table></b></section>
<section>
				<p align="center">DESPACHO/DECIS&Atilde;O</p>
			</section>
<section>
<p>Vistos.</p>
<p>1 &ndash; Preenchidos os requisitos legais, concedo a gratuidade da justi&ccedil;a ao requerente. Anote-se.</p>
<p><span>2 &ndash; Ao Administrador Judicial, para informar:</span></p>
<p><span>a) Data da quebra ou da distribui&ccedil;&atilde;o e do deferimento do processamento da recupera&ccedil;&atilde;o judicial;</span></p>
<p><span>b) Se o habilitante constou da rela&ccedil;&atilde;o a que alude o art. 7&ordm;, &sect;2&ordm;, da Lei 11.101/2005, devendo, se o caso, indicar o valor e a classifica&ccedil;&atilde;o do cr&eacute;dito;</span></p>
<p><span>c) Se o QGC foi homologado;</span></p>
<p><span>d) Se os requisitos do artigo 9&ordm; da Lei 11.101/2005 foram observados; e</span></p>
<p><span>e) Em incidente de fal&ecirc;ncia, eventual decurso do prazo decadencial do art. 10, &sect;10, da Lei 11.101/2005, contado da publica&ccedil;&atilde;o da senten&ccedil;a que a decretou (se posterior &agrave; vig&ecirc;ncia da Lei 14.112/20), ou do in&iacute;cio da vig&ecirc;ncia da lei (se a decreta&ccedil;&atilde;o for anterior &ndash; cf. AI 2339565-58.2023.8.26.0000 e 2272587-02.2023.8.26.0000).</span></p>
<p>Estando em termos e havendo documentos suficientes, dever&aacute; o administrador&nbsp;judicial, de imediato, apresentar seu parecer, instru&iacute;do com laudo pericial cont&aacute;bil, no prazo de 10 dias.</p>
<p>Na impossibilidade, dever&aacute; informar o Ju&iacute;zo e diligenciar diretamente perante o patrono do requerente, solicitando a complementa&ccedil;&atilde;o da documenta&ccedil;&atilde;o. Prazo: 30 dias.</p>
<p>Ap&oacute;s, se em termos, intimem-se as partes a se manifestarem a respeito do parecer da administra&ccedil;&atilde;o judicial, salientando que, nos processos falimentares, dever&aacute; ser aberta vista dos autos ao Minist&eacute;rio P&uacute;blico.</p>
<p>Oportunamente, conclusos para decis&atilde;o.</p>
<p>Int.</p></section>
<section>
			</section>
<section>
<p>&nbsp;</p>
<hr>
<p>&nbsp;</p></section>
<footer>				
					
				
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