FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TJMG — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 6134890-34.2015.8.13.0024
sigla tribunal:TJMG
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:CENTRASE Cível de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças
nome classe:CUMPRIMENTO DE SENTENçA
tipo documento:Decisão
data disponibilizacao:14/09/2026
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Integridade verificável
Capturado em:25/09/2026, 04:41
Nomes com pedido de remoção do titular foram substituídos neste texto; por isso o hash do original não é exibido (ele permitiria confirmar o nome removido). Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).

Texto íntegra

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<section><b>CUMPRIMENTO DE SENTEN&Ccedil;A - CENTRASE C&Iacute;VEL BH  N&ordm; 6134890-34.2015.8.13.0024/MG</b></section>
<section><b><table><tr><td>EXEQUENTE</td><td>: FILIPE ZUQUIM BRITTO LUCIO</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: MOZART ZUQUIM GON&Ccedil;ALVES LARA (OAB MG161510)</td></tr></table></b></section>
<section>
				<p align="center">DECIS&Atilde;O</p>
			</section>
<section>
<p>Trata-se de cumprimento de senten&ccedil;a movido em desfavor de Vinicius Gon&ccedil;alves Passagli &ndash; Empres&aacute;rio Individual, no qual a parte exequente requer a realiza&ccedil;&atilde;o de atos de constri&ccedil;&atilde;o sobre o patrim&ocirc;nio da pessoa f&iacute;sica (<span>evento 176, OUTDOC1</span>).</p>
<p>Inicialmente, cumpre ressaltar que o empres&aacute;rio individual n&atilde;o possui personalidade jur&iacute;dica pr&oacute;pria, inexistindo separa&ccedil;&atilde;o entre seu patrim&ocirc;nio pessoal e aquele destinado ao exerc&iacute;cio da atividade empresarial.&nbsp;</p>
<p>Assim, ainda que tenha ocorrido a extin&ccedil;&atilde;o da empresa individual em raz&atilde;o de seu encerramento por liquida&ccedil;&atilde;o volunt&aacute;ria, com a consequente baixa do CNPJ perante a Receita Federal, a pessoa f&iacute;sica responde ilimitadamente pelos d&eacute;bitos decorrentes da atividade empresarial.</p>
<p>Ressalta-se que, diante da inexist&ecirc;ncia de separa&ccedil;&atilde;o patrimonial entre o empres&aacute;rio individual e a pessoa f&iacute;sica que exerce a atividade empresarial, n&atilde;o &eacute; necess&aacute;ria a instaura&ccedil;&atilde;o de procedimento de habilita&ccedil;&atilde;o em caso de liquida&ccedil;&atilde;o volunt&aacute;ria, bastando a retifica&ccedil;&atilde;o do cadastro da parte executada para que dele passem a constar os dados da pessoa f&iacute;sica.&nbsp;</p>
<p><strong>Retifique-se</strong>, portanto, o cadastro da parte executada, para que passe a constar apenas o CPF de Vinicius Gon&ccedil;alves Passagli (***.***.***-**).</p>
<p>Com isso, visando ao prosseguimento do feito, <strong>proceda-se</strong> &agrave; consulta ao sistema SISBAJUD em nome da pessoa f&iacute;sica, at&eacute; o limite do d&eacute;bito exequendo, bem como &agrave; consulta ao sistema INFOJUD.</p>
<p>A consulta ao sistema RENAJUD restou infrut&iacute;fera, conforme <span>evento 164, OUTDOC1</span>.</p>
<p>Intimem-se. Cumpra-se.</p>
<p>&nbsp;</p></section>
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<p>&nbsp;</p>
<hr>
<p>&nbsp;</p></section>
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