FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TJMG — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 6134890-34.2015.8.13.0024
sigla tribunal:TJMG
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:CENTRASE Cível de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças
nome classe:CUMPRIMENTO DE SENTENçA
tipo documento:Decisão
data disponibilizacao:14/09/2026
Integridade verificável
Capturado em:25/09/2026, 04:41
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Texto íntegra
3 KB<html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - CENTRASE CÍVEL BH Nº 6134890-34.2015.8.13.0024/MG</b></section> <section><b><table><tr><td>EXEQUENTE</td><td>: FILIPE ZUQUIM BRITTO LUCIO</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: MOZART ZUQUIM GONÇALVES LARA (OAB MG161510)</td></tr></table></b></section> <section> <p align="center">DECISÃO</p> </section> <section> <p>Trata-se de cumprimento de sentença movido em desfavor de Vinicius Gonçalves Passagli – Empresário Individual, no qual a parte exequente requer a realização de atos de constrição sobre o patrimônio da pessoa física (<span>evento 176, OUTDOC1</span>).</p> <p>Inicialmente, cumpre ressaltar que o empresário individual não possui personalidade jurídica própria, inexistindo separação entre seu patrimônio pessoal e aquele destinado ao exercício da atividade empresarial. </p> <p>Assim, ainda que tenha ocorrido a extinção da empresa individual em razão de seu encerramento por liquidação voluntária, com a consequente baixa do CNPJ perante a Receita Federal, a pessoa física responde ilimitadamente pelos débitos decorrentes da atividade empresarial.</p> <p>Ressalta-se que, diante da inexistência de separação patrimonial entre o empresário individual e a pessoa física que exerce a atividade empresarial, não é necessária a instauração de procedimento de habilitação em caso de liquidação voluntária, bastando a retificação do cadastro da parte executada para que dele passem a constar os dados da pessoa física. </p> <p><strong>Retifique-se</strong>, portanto, o cadastro da parte executada, para que passe a constar apenas o CPF de Vinicius Gonçalves Passagli (***.***.***-**).</p> <p>Com isso, visando ao prosseguimento do feito, <strong>proceda-se</strong> à consulta ao sistema SISBAJUD em nome da pessoa física, até o limite do débito exequendo, bem como à consulta ao sistema INFOJUD.</p> <p>A consulta ao sistema RENAJUD restou infrutífera, conforme <span>evento 164, OUTDOC1</span>.</p> <p>Intimem-se. Cumpra-se.</p> <p> </p></section> <section> </section> <section> <p> </p> <hr> <p> </p></section> <footer> </footer></article></body></html>