FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TJSP — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 1010036-83.2020.8.26.0002
sigla tribunal:TJSP
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:UPJ da 1ª a 4ª e 16ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro
nome classe:EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
tipo documento:DESPACHO/DECISÃO
data disponibilizacao:09/09/2026
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Integridade verificável
Capturado em:25/09/2026, 04:41
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Texto íntegra

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<section><b>EXECU&Ccedil;&Atilde;O DE T&Iacute;TULO EXTRAJUDICIAL  N&ordm; 1010036-83.2020.8.26.0002/SP</b></section>
<section><b><table><tr><td>EXECUTADO</td><td>: JOAO BATISTA SARAIVA</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: RONNIE DA SILVA RIBEIRO (OAB SP366631)</td></tr></table></b></section>
<section>
				<p align="center">DESPACHO/DECIS&Atilde;O</p>
			</section>
<section>
<p>Juiz(a) de Direito: Dr(a). RAFAEL NOGUEIRA CAVALCANTE</p>
<p>Vistos.</p>
<p><span>Em atendimento aos princ&iacute;pios da celeridade processual e da razo&aacute;vel dura&ccedil;&atilde;o do processo, bem como em obedi&ecirc;ncia &agrave; ordem prevista no art. 835, I, do C&oacute;digo de Processo Civil, determino</span> o imediato bloqueio e transfer&ecirc;ncia de valores existentes em conta corrente ou aplica&ccedil;&otilde;es financeiras que a parte executada, mantenha nas institui&ccedil;&otilde;es vinculadas ao Banco Central do Brasil, at&eacute; o limite da d&iacute;vida, no montante de R$ 842.301,20, nos termos do art. 854 do C&oacute;digo de Processo Civil, deferindo desde j&aacute; a utiliza&ccedil;&atilde;o da modalidade "teimosinha", a qual permite que a ordem seja reiterada pelo prazo m&aacute;ximo dispon&iacute;vel no sistema &nbsp;SISBAJUD (30 dias).</p>
<p>Parte a ser consultada: @<span>MOISES DE FRANCA OLIVEIRA</span> ACOUGUE, CNPJ: 17163621000199</p>
<p><span>MOISES DE FRANCA OLIVEIRA</span>, CPF: ***********</p>
<p><span>JOAO BATISTA SARAIVA</span>, CPF: ***********</p>
<p>Resultando positiva a dilig&ecirc;ncia, ficam indispon&iacute;veis os valores bloqueados. Em caso de bloqueio em excesso do mesmo executado, desde j&aacute; determino a libera&ccedil;&atilde;o do excedente.&nbsp;</p>
<p>Sem preju&iacute;zo, fica intimado a parte executada da indisponibilidade de valores, bem como para que no prazo de cinco dias, comprove que as quantias bloqueadas s&atilde;o impenhor&aacute;veis ou que o bloqueio ainda excede o valor do d&eacute;bito.</p>
<p>Caso o executado n&atilde;o esteja representado nos autos, dever&aacute; o exequente providenciar o necess&aacute;rio &agrave; intima&ccedil;&atilde;o pessoal em cinco dias.</p>
<p>Apenas os resultados positivos ou parcialmente positivos ser&atilde;o colacionados aos autos, devendo a parte executada ser intimada nos termos do artigo 854, &sect; 2&ordm; do C&oacute;digo de Processo Civil.</p>
<p>Caso haja requerimento e recolhimento das respectivas taxas,<strong> DEFIRO</strong> o emprego da pesquisa <strong>RENAJUD</strong>, para a tentativa de localiza&ccedil;&atilde;o de ve&iacute;culos pass&iacute;veis de penhora em nome da parte executada, ficando autorizado, desde j&aacute;, eventual bloqueio de ve&iacute;culo existente que n&atilde;o contenha restri&ccedil;&otilde;es, dando-se ci&ecirc;ncia &agrave; parte exequente do respectivo resultado.</p>
<p>De igual modo, caso haja requerimento e recolhimento das respectivas taxas, <strong>DEFIRO</strong> &nbsp;tamb&eacute;m a pesquisa de bens por meio da disponibiliza&ccedil;&atilde;o da <u>&uacute;ltima</u> declara&ccedil;&atilde;o de imposto de renda da parte executada, pelo sistema <strong>INFOJUD</strong>, dando-se ci&ecirc;ncia &agrave; parte exequente.</p>
<p>Ainda, se houver requerimento e recolhimento das custas, <strong>DEFIRO </strong>a inclus&atilde;o do nome do(a) executado(a) junto ao cadastro de inadimplentes, via SERASAJUD.</p>
<p>Restando infrut&iacute;fera as dilig&ecirc;ncias ou na in&eacute;rcia da parte exequente, aguarde-se em arquivo a localiza&ccedil;&atilde;o de bens pela parte exequente.</p>
<p>No mais, <span>v</span><span>isando a aferir o preenchimento dos requisitos necess&aacute;rios ao cabimento da cita&ccedil;&atilde;o por edital,&nbsp;<strong>determino</strong>&nbsp;que a parte elenque todos os endere&ccedil;os constantes nos autos</span>&nbsp;(indicando se foram informados pela parte ou encontrados nas pesquisas realizadas). No mais,&nbsp;<strong>informe</strong>&nbsp;os endere&ccedil;os j&aacute; diligenciados e o motivo de a dilig&ecirc;ncia ter sido negativa. Ao lado de cada endere&ccedil;o dever&aacute; constar a indica&ccedil;&atilde;o do evento dos autos em que conste o AR ou a certid&atilde;o do Oficial de Justi&ccedil;a em que realizada a dilig&ecirc;ncia. Concedo o prazo de 15 dias.</p>
<p>Ap&oacute;s, voltem&nbsp;<strong>conclusos</strong>.&nbsp;</p>
<p>Intimem-se.</p>
<p>, 08/05/2026</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p></section>
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			</section>
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<p>&nbsp;</p>
<hr>
<p>&nbsp;</p></section>
<footer>				
					
				
			</footer></article></body></html>