FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TJMG — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 5005144-88.2024.8.13.0518
sigla tribunal:TJMG
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:3ª Vara Cível da Comarca de Poços de Caldas
nome classe:CUMPRIMENTO DE SENTENçA
tipo documento:Intimação
data disponibilizacao:09/09/2026
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Integridade verificável
Capturado em:25/09/2026, 04:39
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Texto íntegra

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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Poços De Caldas / 3ª Vara Cível da Comarca de Poços de Caldas Rua Pernambuco, 707, - até 614/615, Centro, Poços De Caldas - MG - CEP: 37701-021 PROCESSO Nº: 5005144-88.2024.8.13.0518 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito] AUTOR: JOAO AESSIO NOGUEIRA CPF: ***.***.***-** e outros RÉU: RICARDO GUAZZELLI E SILVA - ME CPF: 11.927.200/0001-00 Trata-se de cumprimento de sentença promovido por João Aessio Nogueira e Agro Pecuaria Petters S.A. em face de Ricardo Guazzelli e Silva – ME. No curso do feito, as partes celebraram acordo, conforme instrumento juntado no ID 10437912529. Noticiada a integral satisfação da obrigação pelos exequentes (ID 10740157368), requereram a extinção do processo. É a síntese do necessário. Fundamento e decido. Verificada a satisfação integral da obrigação e inexistindo outras pendências, impõe-se a extinção da execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ante o exposto, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC. Eventuais custas processuais remanescentes ficam a cargo da parte executada. Certificado o trânsito em julgado e inexistindo novos requerimentos, arquivem-se os autos com baixa na distribuição e as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Poços De Caldas, data da assinatura eletrônica. EDMUNDO JOSE LAVINAS JARDIM Juiz(íza) de Direito 3ª Vara Cível da Comarca de Poços de Caldas