FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TJSP — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 0448797-57.2024.8.26.0500
sigla tribunal:TJSP
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:DEPRE - DEPRE - DIRETORIA DE EXECUÇÕES DE PRECATÓRIOS E CÁLCULOS
nome classe:PRECATÓRIO
tipo documento:Intimação
data disponibilizacao:04/09/2026
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Integridade verificável
Capturado em:25/09/2026, 04:37
Texto e hash não foram modificados após a captura. Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).

Texto íntegra

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Processo 0448797-57.2024.8.26.0500 - Precatório - Hora Extra - Leonilda Helena de Lima  - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Precatórios Brasil  - Processo de Origem: 0003500-23.2023.8.26.0114/0001 1ª Vara da Fazenda Pública Foro de Campinas Vistos. Páginas 29/148 e 149/156: Em face da documentação apresentada, a qual atende às exigências do art. 12 do Provimento CSM n° 2.753/2024, reconheço a cessão dos direitos creditórios deste precatório, relativo ao cedente Leonilda Helena de Lima em favor de Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Precatórios Brasil no percentual de 80%, permanecendo os 20% remanescentes do crédito sob titularidade do credor originário. Por conseguinte, realizou-se a inclusão do(s) cessionário(s) nos sistemas desta Diretoria, bem como do(s) advogado(s) que o(s) representa(m), nos termos especificados à pág. 165. Se houver discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis. Ressalte-se que para comunicação de dados bancários deverá ser utilizada exclusivamente a petição de Atualização das informações bancárias - DEPRE, disponível no portal e-saj - Requisitórios - Petição intermediária de 1º grau no precatório, ficando prejudicado qualquer pedido que tenha por finalidade comunicar dados bancários que não observe a petição estruturada cabível, nos termos do Provimento CSM nº 2.753/24, art. 5º, § 9º. Páginas 158/164: Homologo o acordo celebrado entre as partes, nos seguintes termos: Beneficiário: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Precatórios Brasil (cessionário de Leonilda Helena de Lima) Deságio: 30% No mais, foi considerado para o proponente Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Precatórios Brasil o CNPJ 32.774.233/0001-38 e não como constou na minuta de acordo, págs. 158/160. Oficie-se ao juízo da execução e à entidade devedora, para conhecimento. Após à DEPRE 2.1.3, para as providências de disponibilização do pagamento do acordo Publique-se. São Paulo, 03 de setembro de 2026. - ADV: ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), EDUARDO FREDIANI DUARTE MESQUITA (OAB 259400/SP)