FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TJMG — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 5004009-83.2024.8.13.0116
sigla tribunal:TJMG
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Campos Gerais
nome classe:CUMPRIMENTO DE SENTENçA
tipo documento:Intimação
data disponibilizacao:01/09/2026
Conferir no portal oficial
Integridade verificável
Capturado em:25/09/2026, 04:34
Texto e hash não foram modificados após a captura. Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).

Texto íntegra

1 KB
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Campos Gerais / 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Campos Gerais Praça Josino de Brito, 234, Campos Gerais - MG - CEP: 37160-000 PROCESSO Nº: 5004009-83.2024.8.13.0116 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Abatimento proporcional do preço, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: L7 PERSONALIZADOS COMERCIO DE BRINDES LTDA CPF: 29.334.506/0001-19 RÉU: DANIELLA MARIA DA CRUZ SANTOS CPF: 05.643.231/0001-37 DECISÃO Vistos. Defiro o pedido de consulta no sistema conveniado RENAJUD, INFOJUD e SISBAJUD em nome da parte executada DANIELLA MARIA DA CRUZ SANTOS - CNPJ: 05.643.231/0001-37, até o limite indicado na execução, qual seja, R$ 88.358,00. Segue em anexo resultado das pesquisas, infrutíferas. Ante o exposto: 1) Intime-se o exequente para juntar a planilha atualizada do débito e indicar as medidas expropriatórias pretendidas, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento. 2) Juntada a manifestação do exequente ou em caso de inércia, certifique-se se constam penhoras pendentes nos autos. 3) Em caso positivo, tornem os autos conclusos. 4) Em caso negativo, arquive-se nos termos do Provimento Conjunto 301/2015. Campos Gerais, data da assinatura eletrônica. FABIO MOREIRA ARANTES Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Campos Gerais