FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TJSP — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 1012773-75.2017.8.26.0451
sigla tribunal:TJSP
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:Foro de Piracicaba - 1ª Vara Cível
nome classe:EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
tipo documento:Intimação
data disponibilizacao:02/09/2026
Integridade verificável
Capturado em:25/09/2026, 04:34
Texto e hash não foram modificados após a captura. Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).
Texto íntegra
3 KBProcesso 1012773-75.2017.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Liquigás Distribuidora S/A - - Copa Energia S/A - Vistos. Fls. 495/496: em atenção à decisão de fls. 491, a exequente noticia o protocolo do ofício perante o Juízo da 2ª Vara Cível desta Comarca, alega impossibilidade operacional de encaminhamento perante a Justiça do Trabalho e requer que a serventia o faça. Aponta, ainda, erro material quanto ao número do feito trabalhista. Anoto, inicialmente, a retificação do polo ativo, para que dele conste Copa Energia Distribuidora de Gás S/A, CNPJ 03.237.583/0001-67, sucessora, por incorporação, de Liquigás Distribuidora S/A, conforme documentos de fls. 131/295 e nos termos do art. 1.116 do Código Civil e do art. 227 da Lei nº 6.404/1976. Quanto ao pedido de encaminhamento pela serventia, mantenho a determinação de fls. 491, que atribuiu tal providência à exequente, nos termos do parecer CGJ 606/2016-J e do art. 1.232 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. A alegação de impossibilidade operacional, desacompanhada de qualquer comprovação, não justifica a transferência do encargo. Ademais, corrigido o número do feito trabalhista, deverá a exequente renovar a tentativa de comunicação. Assim sendo, renovo a determinação de penhora no rosto dos autos nº 0011010-75.2014.5.15.0012, em trâmite perante a 1ª Vara do Trabalho de Piracicaba/SP, até o limite do débito, que, em abril de 2026, perfazia R$ 1.519.508,93. A presente decisão valerá como ofício para comunicação da penhora ao Juízo destinatário, sendo desnecessária a expedição de mandado, auto ou termo, conforme parecer CGJ 606/2016-J, exarado no processo nº 2016/180539, publicado no DJE de 12/12/2016, Caderno Administrativo, p. 28, observado o disposto no art. 1.232 das NSCGJ. Caberá à exequente imprimir e encaminhar a presente decisão à 1ª Vara do Trabalho de Piracicaba/SP, inclusive pelo endereço eletrônico saj.1vt.piracicaba@trt15.jus.br, informando, no expediente, o valor atualizado do débito e promovendo as providências necessárias à efetivação da constrição. INDEFIRO, portanto, o encaminhamento pela serventia. Comprove a exequente, no prazo de 10 (dez) dias úteis, o protocolo perante o Juízo Trabalhista, juntando, ainda, o comprovante de protocolo noticiado no item 1 de fls. 495, uma vez que, até o momento, não houve resposta do Juízo da 2ª Vara Cível. Após, manifeste-se em termos de prosseguimento. Int. - ADV: EDUARDO FREDIANI DUARTE MESQUITA (OAB 259400/SP), EDUARDO FREDIANI DUARTE MESQUITA (OAB 259400/SP)