FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TJSP — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 0002604-61.2025.8.26.0032
sigla tribunal:TJSP
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:Foro de Araçatuba - 6ª Vara Cível
nome classe:CUMPRIMENTO DE SENTENçA
tipo documento:Intimação
data disponibilizacao:01/09/2026
Integridade verificável
Capturado em:25/09/2026, 04:31
Texto e hash não foram modificados após a captura. Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).
Texto íntegra
2 KBProcesso 0002604-61.2025.8.26.0032 (processo principal 1005551-08.2024.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Banco Bradesco S/A - Vistos. 1- Defiro o pedido de pesquisa de veículos em nome da executada Tiago Tomaz de Aquino Comércio, CPF/CNPJ 13.237.513/0001-62, via RENAJUD. 2- Em caso positivo, determino, desde já, a inserção da restrição de transferência de eventual veículo encontrado, salvo aquele bem com comunicação de venda anterior à distribuição dos autos e/ou constituído por alienação fiduciária que não pode ser objeto de bloqueio judicial, diante da previsão contida no artigo Art. 7º-A do Decreto-Lei 911/69, incluído pela Lei nº 13.043/2014. Art. 7o-A. Não será aceito bloqueio judicial de bens constituídos por alienação fiduciária nos termos deste Decreto-Lei, sendo que, qualquer discussão sobre concursos de preferências deverá ser resolvida pelo valor da venda do bem, nos termos do art. 2o.(Incluído pela Lei nº 13.043, de 2014) 3- Se localizado mais de 01 (um) veículo ou se os veículos existentes já possuírem restrições, intime-se o exequente para que no prazo de 15 (quinze) dias indique sobre quais veículos pretende que se recaia o bloqueio. 4- Em sendo encontrados veículos e havendo requerimento, fica desde já deferida a expedição de mandado para penhora, avaliação e intimação. 5- Sem prejuízo, proceda a serventia ao necessário para busca das três últimas declarações de imposto de renda em nome da executada. 6- Advindo resposta positiva, providencie a serventia à atualização da funcionalidade denominada sigilo do documento, conforme determinado nos artigos 121-B das Normas de Serviço dos Ofícios de Justiça da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Int. - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP), DANIEL MARQUETTI (OAB 307495/SP), DEISE ANDRADE DOS SANTOS (OAB 102207/PR), GLÁUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), AMANDA KOPTSKI SCHUTT (OAB 108506/PR)