FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TJSP — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 0028689-74.2025.8.26.0100
sigla tribunal:TJSP
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:Foro Central Cível - 2ª VARA EMPRESARIAL E CONFLITOS DE ARBITRAGEM
nome classe:CUMPRIMENTO DE SENTENçA
tipo documento:Intimação
data disponibilizacao:01/09/2026
Integridade verificável
Capturado em:25/09/2026, 04:31
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Texto íntegra
3 KBProcesso 0028689-74.2025.8.26.0100 (processo principal 1121144-46.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Franquia - Óticas Carol Ltda - Vistos. Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada DANIELLA SAMPAIO DOMINGUES, CPF ***.***.***-**, RD DOMINGUES COMERCIO OPTICO LTDA, CNPJ 35.701.546/0001-54 e RODRIGO PITTEL DA SILVA NA PESSOA DA EXECUTADA DANIELA, CPF ***.***.***-**, nos termos do artigo 854 do Código de Processo Civil. Após a conferência do recolhimento das taxas, que, se não recolhidas, devem ser providenciadas em 5 dias após liberado o resultado, sem dar ciência à parte contrária, providencie a zelosa serventia, via sistema "SISBAJUD", a indisponibilidade de ativos financeiros existentes, em nome do(s) executado(s) até o valor de R$ 297.627,89. Nas 48 horas subsequentes ao protocolo do bloqueio, a serventia deverá conferir o resultado, tomando de imediato as seguintes providências: (i) Caso infrutífera a ordem de bloqueio, ou se encontrados apenas valores irrisórios (que deverão ser, desde logo, liberados), libere-se o sigilo eventualmente existente e intime-se o exequente por ato ordinatório para que tome ciência e se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. No silêncio, os autos deverão ser encaminhados ao arquivo, na forma do art. 921, §1º do Código de Processo Civil. (ii) Caso frutífera ou parcialmente frutífera a ordem de bloqueio, providencie a serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e a liberação de eventual sigilo e, transferindo-se à conta do Juízo para garantir a correção monetária da quantia, intime-se o executado para manifestação, nos termos do artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil, no prazo de 5 dias. Se o executado tiver advogado constituído nos autos, a intimação deverá se dar por ato ordinatório. Caso contrário, a intimação deverá ser feita pessoalmente (por via eletrônica ou carta direcionada ao último endereço cadastrado nos autos). Havendo manifestação do executado, dê-se ciência ao exequente por meio de ato ordinatório, para que se manifeste em 5 dias, tornado os autos conclusos com urgência para apreciação. Decorrido o prazo sem manifestação do executado, certifique-se e intime-se o exequente para trazer formulário de MLE, ficando desde logo deferido o levantamento, após o qual o exequente deverá em 15 dias juntar planilha atualizada e manifestar-se em termos de prosseguimento. Por fim, não recolhidas as custas no prazo supra deferido, encaminhem-se os autos ao arquivo provisório igualmente, na forma do art. 921, §1º do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: EDUARDO FREDIANI DUARTE MESQUITA (OAB 259400/SP), FERNANDO CESAR LOPES GONÇALES (OAB 196459/SP)