FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TJMG — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 5119280-28.2024.8.13.0024
sigla tribunal:TJMG
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
nome classe:LIQUIDAçãO DE SENTENçA PELO PROCEDIMENTO COMUM
tipo documento:Intimação
data disponibilizacao:27/08/2026
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Integridade verificável
Capturado em:25/09/2026, 04:31
Texto e hash não foram modificados após a captura. Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).

Texto íntegra

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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5119280-28.2024.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) ASSUNTO: [Juros] AUTOR: DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS BANDEIRANTES LTDA CPF: 21.091.855/0001-45 RÉU: COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV CPF: 02.808.708/0001-07 DESPACHO Vistos, etc. Trato de liquidação de sentença proposta por DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS BANDEIRANTES LTDA. em face de AMBEV S.A., visando à apuração da indenização por lucros cessantes fixada em acórdão transitado em julgado. Houve impugnação pela ré AMBEV S.A (ID 10462080196), parcialmente acolhida ao ID10665164079. Em face da decisão, ambas as partes apresentaram embargos de declaração (ID10672893997 e ID10673806235), sendo acolhidos apenas aqueles opostos pela autora DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS BANDEIRANTES LTDA (ID10698677958). Em face desta decisão, ambas as partes interpuseram agravo de instrumento e, em ambos, houve concessão de efeito suspensivo (ID10729324121 e 10726774430). Decido. Em que pese as decisões do e. Tribunal, ausentes fatos novos, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Diante do efeito suspensivo concedido, aguarde-se o julgamento dos recursos para o prosseguimento do feito. Após, voltem os autos conclusos. P. I. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. LUIZ CARLOS REZENDE E SANTOS Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte