FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TJSP — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 4007587-87.2026.8.26.0068
sigla tribunal:TJSP
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:6ª Vara Cível da Comarca de Barueri
nome classe:EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
tipo documento:DESPACHO/DECISÃO
data disponibilizacao:17/04/2026
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Integridade verificável
Capturado em:25/04/2026, 20:46
Texto e hash não foram modificados após a captura. Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).

Texto íntegra

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<section><b>EXECU&Ccedil;&Atilde;O DE T&Iacute;TULO EXTRAJUDICIAL  N&ordm; 4007587-87.2026.8.26.0068/SP</b></section>
<section><b><table><tr><td>EXEQUENTE</td><td>: THIAGO DE MELO RIBEIRO</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: ANA CAROLINA BALBE DE FARIA PEREIRA (OAB RJ138909)</td></tr></table></b></section>
<section>
				<p align="center">DESPACHO/DECIS&Atilde;O</p>
			</section>
<section>
<p>Valor do d&eacute;bito: 24.421,50<br>Honor&aacute;rios advocat&iacute;cios: 10% sobre o valor do d&eacute;bito</p>
<p>Vistos.</p>
<p>Cite-se via portal para, no prazo de 03 dias, pagar a d&iacute;vida, custas e honor&aacute;rios advocat&iacute;cios de 10% sobre o valor do d&eacute;bito, que podem ser reduzidos pela metade (artigo 827, &sect; 1.&ordm; do CPC), sob pena de penhora e negativa&ccedil;&atilde;o no nome.&nbsp;</p>
<p>Nos termos do art. 246, &sect;1&ordm;-C, do CPC, fica a parte citanda advertida que a aus&ecirc;ncia de confirma&ccedil;&atilde;o do recebimento da cita&ccedil;&atilde;o eletr&ocirc;nica, no prazo de 3 (tr&ecirc;s) dias &uacute;teis, sem justa causa, ser&aacute; considerada ato atentat&oacute;rio &agrave; dignidade da justi&ccedil;a, sujeitando-se &agrave; aplica&ccedil;&atilde;o de multa de at&eacute; 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa, sem preju&iacute;zo das demais comina&ccedil;&otilde;es legais.</p>
<p>No prazo para embargos (artigo 915 do C&oacute;digo de Processo Civil), reconhecendo expressamente o cr&eacute;dito e comprovando de imediato o dep&oacute;sito de 30% (trinta por cento) do valor em execu&ccedil;&atilde;o, inclusive custas e honor&aacute;rios de advogado, poder&aacute; pagar o restante em at&eacute; 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de corre&ccedil;&atilde;o monet&aacute;ria e juros de 1% (um por cento) ao m&ecirc;s, conforme artigo 916 do CPC.&nbsp;</p>
<p>N&atilde;o havendo pagamento, indique bens penhor&aacute;veis, ficando desde j&aacute; deferida a penhora ou arresto de ativos financeiros atrav&eacute;s do Sisbajud (teimosinha), pesquisas pelo sistema Infojud e bloqueio total de veiculos pelo Renajud, SCPC, Serasajud e SNIPER, desde que recolhidas previamente as taxas devidas, conforme Provimento CSM n. 2684/2023.</p>
<p>Sendo efetuado o arresto de bens, devido em caso de n&atilde;o localiza&ccedil;&atilde;o do devedor, para convers&atilde;o em penhora nos termos do artigo 830 &sect; 3&deg; do CPC, autorizo pesquisas de endere&ccedil;os ap&oacute;s o recolhimento das taxas conforme Provimento CSM n. 2684/2023.</p></section>
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<p>&nbsp;</p>
<hr>
<p>&nbsp;</p></section>
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