FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TJSP — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 4007587-87.2026.8.26.0068
sigla tribunal:TJSP
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:6ª Vara Cível da Comarca de Barueri
nome classe:EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
tipo documento:DESPACHO/DECISÃO
data disponibilizacao:17/04/2026
Integridade verificável
Capturado em:25/04/2026, 20:46
Texto e hash não foram modificados após a captura. Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).
Texto íntegra
3 KB<html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4007587-87.2026.8.26.0068/SP</b></section> <section><b><table><tr><td>EXEQUENTE</td><td>: THIAGO DE MELO RIBEIRO</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: ANA CAROLINA BALBE DE FARIA PEREIRA (OAB RJ138909)</td></tr></table></b></section> <section> <p align="center">DESPACHO/DECISÃO</p> </section> <section> <p>Valor do débito: 24.421,50<br>Honorários advocatícios: 10% sobre o valor do débito</p> <p>Vistos.</p> <p>Cite-se via portal para, no prazo de 03 dias, pagar a dívida, custas e honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, que podem ser reduzidos pela metade (artigo 827, § 1.º do CPC), sob pena de penhora e negativação no nome. </p> <p>Nos termos do art. 246, §1º-C, do CPC, fica a parte citanda advertida que a ausência de confirmação do recebimento da citação eletrônica, no prazo de 3 (três) dias úteis, sem justa causa, será considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sujeitando-se à aplicação de multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa, sem prejuízo das demais cominações legais.</p> <p>No prazo para embargos (artigo 915 do Código de Processo Civil), reconhecendo expressamente o crédito e comprovando de imediato o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, conforme artigo 916 do CPC. </p> <p>Não havendo pagamento, indique bens penhoráveis, ficando desde já deferida a penhora ou arresto de ativos financeiros através do Sisbajud (teimosinha), pesquisas pelo sistema Infojud e bloqueio total de veiculos pelo Renajud, SCPC, Serasajud e SNIPER, desde que recolhidas previamente as taxas devidas, conforme Provimento CSM n. 2684/2023.</p> <p>Sendo efetuado o arresto de bens, devido em caso de não localização do devedor, para conversão em penhora nos termos do artigo 830 § 3° do CPC, autorizo pesquisas de endereços após o recolhimento das taxas conforme Provimento CSM n. 2684/2023.</p></section> <section> </section> <section> <p> </p> <hr> <p> </p></section> <footer> </footer></article></body></html>