FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TJMG — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 5028550-05.2024.8.13.0433
sigla tribunal:TJMG
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:1ª Unidade Jurisdicional - 1º JD da Comarca de Montes Claros
nome classe:CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
tipo documento:Intimação
data disponibilizacao:25/08/2026
Integridade verificável
Capturado em:25/09/2026, 04:29
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Texto íntegra
1 KBPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Montes Claros / 1ª Unidade Jurisdicional - 1º JD da Comarca de Montes Claros Praça Doutor Lourenço Pimenta de Figueiredo, 0, Ibituruna, Montes Claros - MG - CEP: 39408-030 PROCESSO Nº: 5028550-05.2024.8.13.0433 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Atos Unilaterais] AUTOR: MARIANE OLIVEIRA SOUTO CPF: ***.***.***-** RÉU: ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 18.715.615/0001-60 SENTENÇA Diante do cumprimento da obrigação, conforme comprovante de depósito (ID 10676027838), julgo extinta a execução, com base no art. 924, inciso II, do CPC. Sem custas nem honorários (art. 55, Lei 9.099 de 1995). P.I. 1) Expeça-se alvará eletrônico para levantamento do valor depositado de ID 10676027838, em nome do exequente e/ou de seu procurador, desde que tenha poderes para tanto, com a remessa do alvará ao Banco do Brasil 2) Transitada em julgado, arquive-se, com baixa em eventuais constrições de bens e restrição lançada ao nome do executado. Montes Claros, data da assinatura eletrônica. ANTONIO DE SOUZA ROSA Juiz(íza) de Direito 1ª Unidade Jurisdicional - 1º JD da Comarca de Montes Claros